Modelo de Alegações finais por memoriais em processo criminal contra A. J. dos S. por estupro (CP art. 213), embriaguez ao volante (CTB art. 306) e dano (CP art. 163), com pedido de condenação e fixação de penas
Publicado em: 26/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 0001177-73.2021.8.16.0088
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr. M. F. de S. L., OAB/UF 00000, endereço profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado do Paraná, representado por seu Promotor de Justiça, com endereço na Rua Exemplo, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções dos arts. 213 do CP (estupro), 306 do CTB (conduzir veículo automotor sob influência de álcool) e 163 do CP (dano), em razão de fatos ocorridos em ___/___/____, quando, segundo a denúncia, teria praticado ato libidinoso mediante violência contra a vítima M. F. de S. L., conduzido veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica e causado dano ao patrimônio alheio. Durante a instrução, foram colhidos depoimentos das partes, testemunhas e juntados laudos periciais, inclusive relatório de diligência policial, conforme documento anexado ao processo no sistema PROJUDI, datado de 27 de fevereiro de 2021.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais, reiterando a imputação dos delitos e pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A análise dos autos revela que a materialidade e autoria dos delitos imputados ao acusado foram objeto de ampla instrução processual. Em relação ao crime de estupro (CP, art. 213), a vítima relatou os fatos em juízo, sendo seu depoimento corroborado por elementos periciais e testemunhais. Quanto ao delito de condução de veículo sob influência de álcool (CTB, art. 306), consta nos autos laudo de exame de alcoolemia, além de depoimentos de policiais militares que atestaram sinais de embriaguez, tais como odor etílico, fala alterada e comportamento incompatível com a normalidade.
No tocante ao crime de dano (CP, art. 163), restou comprovado que o acusado, ao conduzir o veículo, colidiu com patrimônio alheio, causando prejuízo material, conforme laudo pericial e testemunhos.
Ressalta-se que o acusado, em interrogatório, admitiu parcialmente os fatos, reconhecendo a ingestão de bebida alcoólica e a condução do veículo, mas negando a prática do ato libidinoso e alegando não ter tido intenção de causar dano.
Os elementos probatórios colhidos em juízo, notadamente os depoimentos das vítimas, testemunhas e os laudos periciais, são convergentes no sentido de confirmar a versão acusatória, não havendo nos autos elementos que infirmem de modo relevante a imputação.
5. DO DIREITO
A conduta do acusado subsume-se aos tipos penais previstos no CP, art. 213 (estupro), CTB, art. 306 (conduzir veículo automotor sob influência de álcool) e CP, art. 163 (dano).
Estupro (CP, art. 213): O crime de estupro exige, para sua configuração, a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. A palavra da vítima, em crimes dessa natureza, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado do STJ. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à integridade física e psíquica da vítima são fundamentos essenciais para a repressão penal do delito.
Embriaguez ao volante (CTB, art. 306): O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando a demonstração da alteração da capacidade psicomotora do agente em razão da influência de álcool, independentemente da ocorrência de resultado lesivo concreto, conforme entendimento do STJ e do TJPR. A materialidade pode ser comprovada por exame de etilômetro, laudo toxicológico, exame clínico ou prova testemunhal (CTB, art. 306, §1º e §2º).
Dano (CP, art. 163): O crime de dano se configura com a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, sendo suficiente a comprovação do prejuízo material causado à vítima.
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