Modelo de Alegações finais por memoriais em processo criminal contra A. J. dos S. por estupro (CP art. 213), embriaguez ao volante (CTB art. 306) e dano (CP art. 163), com pedido de condenação e fixação de penas

Publicado em: 26/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça processual de alegações finais por memoriais em ação penal contra o acusado A. J. dos S., denunciado pelos crimes de estupro, condução de veículo sob influência de álcool e dano ao patrimônio, com fundamentação jurídica detalhada, análise das provas, jurisprudências aplicáveis, e pedidos de condenação, fixação da pena, indeferimento da substituição por penas restritivas de direitos e custas processuais.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº 0001177-73.2021.8.16.0088
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Dr. M. F. de S. L., OAB/UF 00000, endereço profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público do Estado do Paraná, representado por seu Promotor de Justiça, com endereço na Rua Exemplo, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado A. J. dos S. foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções dos arts. 213 do CP (estupro), 306 do CTB (conduzir veículo automotor sob influência de álcool) e 163 do CP (dano), em razão de fatos ocorridos em ___/___/____, quando, segundo a denúncia, teria praticado ato libidinoso mediante violência contra a vítima M. F. de S. L., conduzido veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica e causado dano ao patrimônio alheio. Durante a instrução, foram colhidos depoimentos das partes, testemunhas e juntados laudos periciais, inclusive relatório de diligência policial, conforme documento anexado ao processo no sistema PROJUDI, datado de 27 de fevereiro de 2021.

O Ministério Público apresentou suas alegações finais, reiterando a imputação dos delitos e pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A análise dos autos revela que a materialidade e autoria dos delitos imputados ao acusado foram objeto de ampla instrução processual. Em relação ao crime de estupro (CP, art. 213), a vítima relatou os fatos em juízo, sendo seu depoimento corroborado por elementos periciais e testemunhais. Quanto ao delito de condução de veículo sob influência de álcool (CTB, art. 306), consta nos autos laudo de exame de alcoolemia, além de depoimentos de policiais militares que atestaram sinais de embriaguez, tais como odor etílico, fala alterada e comportamento incompatível com a normalidade.

No tocante ao crime de dano (CP, art. 163), restou comprovado que o acusado, ao conduzir o veículo, colidiu com patrimônio alheio, causando prejuízo material, conforme laudo pericial e testemunhos.

Ressalta-se que o acusado, em interrogatório, admitiu parcialmente os fatos, reconhecendo a ingestão de bebida alcoólica e a condução do veículo, mas negando a prática do ato libidinoso e alegando não ter tido intenção de causar dano.

Os elementos probatórios colhidos em juízo, notadamente os depoimentos das vítimas, testemunhas e os laudos periciais, são convergentes no sentido de confirmar a versão acusatória, não havendo nos autos elementos que infirmem de modo relevante a imputação.

5. DO DIREITO

A conduta do acusado subsume-se aos tipos penais previstos no CP, art. 213 (estupro), CTB, art. 306 (conduzir veículo automotor sob influência de álcool) e CP, art. 163 (dano).

Estupro (CP, art. 213): O crime de estupro exige, para sua configuração, a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. A palavra da vítima, em crimes dessa natureza, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado do STJ. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à integridade física e psíquica da vítima são fundamentos essenciais para a repressão penal do delito.

Embriaguez ao volante (CTB, art. 306): O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, bastando a demonstração da alteração da capacidade psicomotora do agente em razão da influência de álcool, independentemente da ocorrência de resultado lesivo concreto, conforme entendimento do STJ e do TJPR. A materialidade pode ser comprovada por exame de etilômetro, laudo toxicológico, exame clínico ou prova testemunhal (CTB, art. 306, §1º e §2º).

Dano (CP, art. 163): O crime de dano se configura com a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, sendo suficiente a comprovação do prejuízo material causado à vítima.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática dos crimes previstos no CP, art. 213 (estupro), CTB, art. 306 (conduzir veículo automotor sob influência de álcool) e CP, art. 163 (dano), em razão de fatos ocorridos na data de ___/___/____, conforme consta na denúncia. O acusado foi regularmente citado e apresentou defesa. Foram colhidos depoimentos das partes, testemunhas e produzidas provas técnicas, inclusive laudo pericial e relatório de diligência policial.

Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa requereu a absolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento de causas de diminuição ou substituição da pena privativa de liberdade.

Fundamentação

I – Da admissibilidade

Preliminarmente, verifico que o processo tramitou regularmente, sendo oportunizado às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Não há nos autos nulidades a serem reconhecidas de ofício. Ressalto que a denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, descrevendo suficientemente os fatos e suas circunstâncias. Assim, conheço do mérito.

II – Dos fatos e provas

A materialidade dos crimes restou suficientemente comprovada pelos laudos periciais, exame de alcoolemia, análise dos danos materiais e depoimentos colhidos em juízo. A autoria também se mostra evidenciada, uma vez que o acusado, ainda que tenha negado parte dos fatos em seu interrogatório, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e conduzido o veículo automotor.

No tocante ao crime de estupro (CP, art. 213), a vítima foi ouvida em juízo e seu relato mostrou-se firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, inclusive laudo pericial, estando a palavra da vítima corroborada, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência pátria reconhece o valor probante da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual, quando harmônica com o conjunto probatório.

Quanto ao delito de condução de veículo sob influência de álcool (CTB, art. 306), há nos autos laudo de exame de alcoolemia, além do depoimento dos policiais militares que atestaram sinais inequívocos de embriaguez. Ressalte-se que o crime em tela é de perigo abstrato, bastando a demonstração da alteração da capacidade psicomotora do agente, independentemente de resultado lesivo concreto, conforme reiterado entendimento do TJPR e do STJ.

Em relação ao crime de dano (CP, art. 163), ficou demonstrado que o acusado causou prejuízo material ao colidir veículo contra patrimônio de terceiro, fato atestado por laudo pericial e testemunhos.

III – Do direito

A conduta do acusado encontra subsunção perfeita nos tipos penais descritos na denúncia. O crime de estupro exige, para sua configuração, a prática de ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça, elementos presentes nos autos. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe resposta estatal efetiva à violação da integridade física e psíquica da vítima.

O crime de embriaguez ao volante está caracterizado pela comprovação da embriaguez e da condução de veículo, sendo suficiente o laudo de alcoolemia e a prova testemunhal, nos termos do CTB, art. 306, §1º e §2º. Ressalte-se que a recusa ao teste do etilômetro não impede a condenação, pois outros meios de prova são admitidos, conforme jurisprudência consolidada.

Quanto ao crime de dano, restou comprovada a destruição de coisa alheia e o prejuízo material causado à vítima.

A dosimetria da pena deverá observar as diretrizes do CP, art. 59, considerando as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes e eventuais causas de aumento ou diminuição, em estrita observância ao princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

No presente caso, verifico que o acusado não preenche os requisitos do CP, art. 44, III, para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dada a existência de circunstâncias judiciais negativas e reiteração delitiva.

Por fim, não há causas excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou qualquer outro fundamento legal para absolvição, sendo imperiosa a condenação do acusado.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para:

  • a) CONDENAR A. J. dos S. nas sanções do CP, art. 213, CTB, art. 306 e CP, art. 163, nos termos da denúncia;
  • b) FIXAR as penas observando-se o CP, art. 59, em quantum a ser apurado na fase de dosimetria, considerando-se as circunstâncias judiciais reconhecidas;
  • c) INDEFERIR a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, III, ante o reconhecimento de circunstâncias judiciais negativas;
  • d) CONDENAR o acusado ao pagamento das custas processuais;
  • e) DETERMINAR a expedição das comunicações de estilo após o trânsito em julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, sendo a motivação elemento indispensável à validade da decisão judicial. Ressalta-se, ainda, o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como à individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

As provas foram colhidas sob o crivo do contraditório, garantindo-se às partes a plenitude das garantias processuais, em consonância com os princípios constitucionais e o disposto no CPP, art. 155.

Conclusão

Assim, por todo o exposto, conheço do mérito e JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o acusado A. J. dos S. nas sanções do CP, art. 213, CTB, art. 306 e CP, art. 163, nos termos acima delineados.

Curitiba, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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