Modelo de Alegações finais em ação de obrigação de fazer contra Banco X S.A. por fraude em PIX, com pedido de restituição, danos morais, reconhecimento da relação de consumo e inversão do ônus da prova conforme CDC
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidorALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. SÍNTESE DOS FATOS
A Autora, M. F. de S. L., pessoa física, brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, nesta cidade, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Restituição, Danos Morais e Reconhecimento da Relação de Consumo, com Inversão do Ônus da Prova em face do banco Réu, Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, nesta cidade.
Narra a Autora que mantinha conta poupança junto ao banco Réu, cujo acesso pelo aplicativo encontrava-se bloqueado. Apesar disso, foram realizadas diversas transferências via PIX, sem sua autorização, resultando em descontos indevidos em sua conta. A Autora não reconheceu tais operações, comunicou imediatamente o banco, que, por sua vez, não reconheceu a fraude e tampouco restituiu os valores subtraídos.
Ressalta-se que a Autora jamais forneceu senha, código ou qualquer dado sensível a terceiros, tampouco autorizou as transações contestadas. O banco, mesmo diante da evidente fraude, negou-se a adotar providências efetivas para ressarcir os prejuízos, obrigando a Autora a buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.
Em síntese, a presente demanda visa o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a restituição dos valores indevidamente subtraídos, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de fazer consistente na adoção de medidas de segurança e bloqueio de eventuais operações fraudulentas.
3. DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Após o ajuizamento da ação, o banco Réu foi regularmente citado, apresentando contestação na qual negou a existência de falha na prestação do serviço e atribuiu à Autora a responsabilidade pelos prejuízos, alegando ausência de comprovação da fraude e regularidade das operações.
Em réplica, a Autora rebateu todos os argumentos defensivos, reiterando a inexistência de autorização para as transações, a ausência de culpa exclusiva da vítima e a obrigação do banco de garantir a segurança das operações bancárias, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor.
O feito seguiu para instrução, com a juntada de documentos comprobatórios, inclusive boletim de ocorrência, extratos bancários e registros de comunicação com o banco, restando incontroverso que as operações contestadas destoam do perfil de consumo da Autora e ocorreram em sequência, em valores elevados, sem qualquer mecanismo de bloqueio ou alerta por parte do banco.
Encerrada a fase instrutória, vieram os autos conclusos para apresentação das presentes alegações finais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICABILIDADE DO CDC
Inicialmente, impende destacar que a relação jurídica estabelecida entre a Autora e o banco Réu é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços e a Autora destinatária final. A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 297, reconhece expressamente a aplicação do CDC às instituições financeiras.
4.2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO
O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. No caso dos autos, restou evidenciada a falha na prestação do serviço bancário, uma vez que o banco não garantiu a segurança das operações, permitindo a realização de transferências via PIX sem a autorização da titular da conta, mesmo diante do bloqueio do aplicativo.
A responsabilidade objetiva decorre do risco do empreendimento, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, conforme entendimento do STJ (Súmula 479/STJ). A instituição financeira somente se exime de responsabilidade se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu no presente caso (CDC, art. 14, §3º, I e II).
4.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, cabendo ao banco demonstrar a regularidade das operações e a inexistência de falha em seus sistemas de segurança, o que não foi feito.
4.4. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES
A Autora faz jus à restituição simples dos valores subtraídos indevidamente de sua conta, pois não se trata de cobrança indevida, mas de fraude perpetrada por terceiro, ensejando a recomposição do patrimônio lesado (CDC, art. 14; CC, art. 927).
4.5. DOS DANOS MORAIS
A conduta do banco, ao permitir a realização de operações fraudulentas e negar o ressarcimento dos valores, extrapola o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade da Autora, que sofreu abalo emocional, insegurança e angústia, além de ter sua subsistência comprometida. O dano moral, nestes casos, é in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, bastando a demonstração do fato lesivo (CC, art. 186; CDC, art. 6º, VI).
4.6. DO DEVER DE SEGURANÇA E BOA-FÉ OBJETIVA
O banco, ao disponibilizar meios eletrônicos de movimentação financeira, assume o dever de garantir a segurança das operações, em observância aos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da confiança legítima do consumidor. A ausência de mecanismos eficazes de bloqueio e alerta diante de operações atípicas caracteriza violação desse dever, ensejando a responsabilização civil.
4.7. DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR
Ressalta-se, ainda, a incidência da teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o tempo e os esforços despendidos pela Autora para solucionar administrativamente o problema, sem êxito, configuram dano indenizável, conforme reconhecido em diversos precedentes.
4.8. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteç�"'>...
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