Modelo de Alegações finais em ação de anulação de contrato de compra e venda por simulação e vício de consentimento envolvendo idoso analfabeto, com pedido de devolução do imóvel, perdas e danos e justiça gratuita
Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso CivilALEGAÇÕES FINAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel – Estado do Paraná.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
Autor: N. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, analfabeto, portador do CPF nº [INSERIR], residente na Rua [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cascavel/PR, endereço eletrônico: [INSERIR].
Ré: R. M. S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº [INSERIR], residente na Rua [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cascavel/PR, endereço eletrônico: [INSERIR].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, N. da S., idoso, analfabeto e aposentado, propôs a presente ação de anulação de contrato de compra e venda com devolução de bem e perdas e danos em face de R. M. S.. Segundo narra, em 2015, foi induzido a permutar sua casa urbana por uma área rural pertencente à requerida, sem consultar familiares ou verificar a documentação do imóvel rural. Em 2019, foi surpreendido por ordem de reintegração de posse da área rural, constatando que o imóvel não possuía documentação regular. Ademais, a escritura lavrada registrava apenas a venda do imóvel urbano à requerida, constando pagamento de R$ 160.000,00, valor que jamais recebeu. O autor alega ter sido enganado, pois recebeu como pagamento uma área rural que acabou sendo perdida, restando-lhe prejuízo material e moral. Requereu, assim, a anulação do contrato por erro substancial, com fundamento no Código Civil, além da concessão da justiça gratuita por não possuir condições financeiras de arcar com os custos processuais.
A requerida, R. M. S., apresentou contestação, alegando que o autor agiu de forma espontânea, tinha ciência da situação litigiosa do imóvel rural e que não houve vício de consentimento, pois a escritura teria sido lida em voz alta pelo tabelião, não havendo nulidade no negócio. Em preliminar, impugnou o pedido de justiça gratuita e alegou decadência do direito do autor, com base no prazo de 4 anos previsto no CCB/2002, art. 178, II.
O autor, em réplica, impugnou todos os argumentos da contestação, reiterando a ausência de recursos financeiros, a inexistência de decadência por tratar-se de simulação de negócio jurídico (nulidade absoluta), e reforçando a ocorrência de vício de consentimento, dada sua condição de idoso e analfabeto, além da ausência de recebimento do valor declarado na escritura.
4. DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Após a propositura da ação, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminares de ausência de hipossuficiência e decadência, além de impugnar o mérito. O autor apresentou réplica, rebatendo as preliminares e reafirmando os vícios do negócio jurídico. Foram produzidas provas documentais e orais, tendo sido oportunizado às partes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Não houve requerimento de outras provas, e a instrução foi encerrada, sendo as partes intimadas para apresentação das presentes alegações finais.
Ressalta-se que a instrução processual demonstrou a condição de vulnerabilidade do autor, sua idade avançada, analfabetismo e ausência de assistência familiar ou jurídica adequada à época dos fatos, bem como a inexistência de comprovação do pagamento do valor declarado na escritura.
5. DO DIREITO
5.1 DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO E ERRO SUBSTANCIAL
O CCB/2002, art. 166, II e VII, que é nulo o negócio jurídico simulado e aquele celebrado com objetivo ilícito. No caso em tela, restou demonstrado que o autor, idoso e analfabeto, foi induzido a assinar escritura que não correspondeu à real intenção das partes, tampouco recebeu o valor declarado de R$ 160.000,00. O autor foi surpreendido, anos após a permuta, com a perda da posse do imóvel rural, sem jamais ter recebido contraprestação financeira. Tal situação caracteriza simulação e erro substancial, vícios que ensejam a nulidade absoluta do negócio jurídico (CCB/2002, art. 167, § 1º, I e II).
O erro substancial, nos termos do CCB/2002, art. 138, ocorre quando a manifestação de vontade é viciada por falsa percepção da realidade, como no caso do autor, que, sem a devida assistência, foi levado a celebrar negócio que lhe causou prejuízo irreparável. O vício de consentimento é agravado pela condição de vulnerabilidade do autor, que, além de idoso, é analfabeto, não tendo plena compreensão do alcance do ato praticado.
5.2 DA INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA
A requerida susten"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.