Modelo de Alegações finais da defesa no processo criminal nº [inserir], pleiteando absolvição ou pena mínima para acusado de ameaça (CP, art. 147) em Guaratuba/PR, com fundamento no CPP, art. 386, VII
Publicado em: 22/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guaratuba – Estado do Paraná
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número do processo]
Acusado: É. L. T. da R., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº [inserir], inscrito no CPF sob o nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], Guaratuba/PR, endereço eletrônico: [inserir].
Defensor Dativo: [Nome do advogado], OAB/PR [número], endereço eletrônico: [inserir].
Vítima: G. M. da R., brasileiro, [profissão], portador do RG nº [inserir], inscrito no CPF sob o nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], Guaratuba/PR, endereço eletrônico: [inserir].
Assistente de Acusação: [Nome], OAB/PR [número], endereço eletrônico: [inserir].
Ministério Público do Estado do Paraná, endereço eletrônico: [inserir].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, É. L. T. da R., também conhecido como "Buda", foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná pela suposta prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, em face de G. M. da R. Segundo a denúncia, em 29 de novembro de 2024, o acusado teria proferido palavras violentas e intimidadoras contra a vítima, ameaçando invadir sua residência e agredi-la fisicamente, além de afirmar não temer a polícia.
A vítima relatou que, após reclamar do barulho feito pelo acusado durante a noite, passou a ser alvo de ameaças, sentindo-se intimidada e temerosa, especialmente diante do histórico de prisões do acusado e de sua própria vulnerabilidade física. O boletim de ocorrência e vídeos anexados aos autos foram considerados suficientes para a comprovação da materialidade e autoria do delito.
Durante a instrução, o acusado admitiu parcialmente os fatos, confessando ter proferido algumas ameaças, mas negando a intenção de causar temor real à vítima. A suspensão condicional do processo foi indeferida por ausência de requisitos legais. O Ministério Público e o Assistente de Acusação, em suas alegações finais, pugnam pela condenação do acusado, com fixação de indenização à vítima e regime inicial de cumprimento compatível com a reincidência.
A defesa, ora apresentada, busca a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal, observância do regime mais brando possível e a justa fixação dos honorários advocatícios dativos.
4. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
A instrução processual foi conduzida em estrita observância ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), com a oitiva da vítima, do acusado e a juntada de provas documentais e audiovisuais. A vítima, G. M. da R., confirmou em juízo as ameaças, relatando o contexto de desentendimento e o temor sentido diante das palavras do acusado. O acusado, por sua vez, admitiu parcialmente os fatos, reconhecendo ter se excedido verbalmente, mas negando a intenção de efetivamente intimidar ou causar mal injusto e grave à vítima.
O contraditório e a ampla defesa foram plenamente assegurados (CF/88, art. 5º, LV), tendo a defesa apresentado suas razões e requerido diligências, que foram apreciadas pelo juízo. Não houve produção de provas testemunhais além das partes envolvidas, sendo a materialidade amparada pelo boletim de ocorrência e registros audiovisuais.
Ressalta-se que a confissão parcial do acusado deve ser valorada como atenuante (CP, art. 65, III, "d"), ainda que presente a agravante da reincidência (CP, art. 61, II, "f"), devendo ser objeto de compensação na segunda fase da dosimetria da pena, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Em síntese, a instrução processual não revelou elementos que afastem a dúvida razoável quanto à real intenção do acusado, tampouco demonstrou a existência de efetivo abalo psicológico à vítima em grau suficiente para configurar o dolo específico exigido pelo tipo penal.
5. DO DIREITO
5.1. DA TIPICIDADE E DOLO ESPECÍFICO
O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige, para sua configuração, a existência de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de intimidar a vítima, incutindo-lhe temor de mal injusto e grave. A mera prolação de palavras ásperas, em contexto de discussão, não é suficiente para caracterizar o delito, sendo necessária a demonstração de que a ameaça foi idônea e efetivamente capaz de causar temor à vítima.
No caso em tela, embora o acusado tenha admitido parte das ameaças, não restou comprovado que sua conduta ultrapassou o mero desabafo ou excesso verbal, típico de discussões acaloradas. A ausência de outros elementos probatórios que corroborem a versão da vítima, como testemunhas presenciais ou laudos psicológicos, fragiliza a imputação do dolo específico.
O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõe a absolvição quando não houver certeza quanto à intenção do agente, conforme reiterada orientação do STJ e do STF.
5.2. DA VALORAÇÃO DA PROVA E DA PALAVRA DA VÍTIMA
Embora a palavra da vítima tenha especial relevância nos crimes de ameaça, ela não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova (CPP, art. 155). No presente caso, a narrativa da vítima não foi acompanhada de testemunhos independentes ou de provas materiais que evidenciem o abalo psicológico alegado.
A jurisprudência é firme no sentido de que, ausente robusto conjunto probatório, deve prevalecer a dúvida em favor do acusado, evitando-se condenações baseadas em meras presunções ou suspeitas.
5.3. DA DOSIMETRIA DA PENA
Caso não seja acolhida a tese absolutória, requer-se que a pena seja fixada no mínimo legal, observando-se a atenuante da confissão parcial (CP, art. 65, III, "d") e a possibilidade de compensação com a agravante da reincidência (CP, art. 61, II, "f"), conforme orientação do STJ.
O regim"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.