Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário por suposta intempestividade, com pedido de efeito suspensivo para garantir liberdade do Agravante condenado por crime previsto no C...
Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Goiânia/GO, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/GO sob o nº 12.345, com escritório profissional na Av. Goiás, nº 500, Ed. Central, sala 101, Goiânia/GO, CEP 00000-001, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pela prática do delito previsto no CP, art. 217-A, combinado com o CP, art. 226, II. Interpôs apelação, tendo o acórdão recorrido reduzido a pena imposta. Após publicação do acórdão, o Agravante foi intimado da decisão por meio do Diário da Justiça Eletrônico, que circulou em 22 de janeiro de 2025. O sistema PROJUDI indicou a data para interposição do Recurso Especial, o qual foi tempestivamente protocolado. Todavia, tanto o TJGO quanto o STJ negaram seguimento ao recurso, sob o argumento de intempestividade. O Agravante busca, por meio deste agravo, a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, bem como a concessão de efeito suspensivo para evitar a expedição de mandado de prisão e garantir sua manutenção em liberdade até o julgamento final do presente recurso.
4. TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em 22 de janeiro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 224. O Agravante protocolou este recurso dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e do CPP, art. 798, não havendo que se falar em preclusão ou intempestividade.
5. CABIMENTO
O Agravo em Recurso Extraordinário é cabível contra decisão que inadmite o Recurso Extraordinário, conforme CPC/2015, art. 1.042. No caso em tela, a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Extraordinário sob alegação de intempestividade, o que enseja a interposição do presente agravo para que o Supremo Tribunal Federal examine a admissibilidade do recurso e o mérito da controvérsia constitucional suscitada.
6. DOS FATOS
O Agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), com aumento de pena em razão do vínculo de parentesco (CP, art. 226, II). Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reduziu a pena, mantendo, contudo, a condenação. O Agravante foi devidamente intimado da decisão por meio do Diário da Justiça Eletrônico em 22 de janeiro de 2025. O sistema PROJUDI indicou a data para interposição do Recurso Especial, o qual foi protocolado dentro do prazo legal. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, entretanto, negou seguimento ao recurso, alegando intempestividade, entendimento posteriormente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a intimação eletrônica e a indicação do prazo pelo sistema oficial geraram legítima expectativa de direito e segurança jurídica ao Agravante, que agiu em estrita observância às orientações do Poder Judiciário.
7. DO DIREITO
7.1. Da tempestividade do recurso especial
O CPC/2015, art. 1.003, § 5º, estabelece que o prazo para interposição de recurso especial é de 15 (quinze) dias. O início da contagem do prazo se dá no primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC/2015, art. 224). No caso em tela, a publicação ocorreu em 22 de janeiro de 2025, sendo o recurso interposto dentro do prazo legal, conforme comprovam os autos e a certidão do sistema PROJUDI.
7.2. Da boa-fé objetiva e da confiança legítima
O Agravante pautou sua conduta pela boa-fé objetiva, confiando nas informações oficiais do sistema PROJUDI, que indicou a data correta para interposição do recurso. O princípio da proteção da confiança legítima, corolário do Estado de Direito e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), impõe que o jurisdicionado não seja prejudicado por eventuais falhas ou ambiguidades do sistema judicial eletrônico.
7.3. Da violação ao direito de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição
O indeferimento do Recurso Extraordinário por suposta intempestividade, quando o Agravante seguiu fielmente as orientações do sistema oficial, viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio do duplo grau de jurisdição, especialmente em matéria penal, em que estão em jogo a liberdade e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
7.4. Da necessidade de concessão de efeito suspensivo
A execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado, deve ser excepcional, sobretudo quando há dúvida razoável acerca da tempestividade do recurso e da regularidade do procedimen"'>...
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