Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário por suposta intempestividade, com pedido de efeito suspensivo para garantir liberdade do Agravante condenado por crime previsto no C...

Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, interposto por condenado criminalmente que teve seu Recurso Extraordinário inadmitido por alegada intempestividade, fundamentado na tempestividade do recurso, boa-fé objetiva, confiança legítima no sistema PROJUDI, violação ao direito de acesso à justiça, princípio do duplo grau de jurisdição e pedido de concessão de efeito suspensivo para manutenção da liberdade até julgamento final do recurso. Inclui jurisprudência relevante, pedidos detalhados e documentos anexos.
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Goiânia/GO, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrita na OAB/GO sob o nº 12.345, com escritório profissional na Av. Goiás, nº 500, Ed. Central, sala 101, Goiânia/GO, CEP 00000-001, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pela prática do delito previsto no CP, art. 217-A, combinado com o CP, art. 226, II. Interpôs apelação, tendo o acórdão recorrido reduzido a pena imposta. Após publicação do acórdão, o Agravante foi intimado da decisão por meio do Diário da Justiça Eletrônico, que circulou em 22 de janeiro de 2025. O sistema PROJUDI indicou a data para interposição do Recurso Especial, o qual foi tempestivamente protocolado. Todavia, tanto o TJGO quanto o STJ negaram seguimento ao recurso, sob o argumento de intempestividade. O Agravante busca, por meio deste agravo, a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, bem como a concessão de efeito suspensivo para evitar a expedição de mandado de prisão e garantir sua manutenção em liberdade até o julgamento final do presente recurso.

4. TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo é tempestivo, pois a decisão agravada foi publicada em 22 de janeiro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 224. O Agravante protocolou este recurso dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e do CPP, art. 798, não havendo que se falar em preclusão ou intempestividade.

5. CABIMENTO

O Agravo em Recurso Extraordinário é cabível contra decisão que inadmite o Recurso Extraordinário, conforme CPC/2015, art. 1.042. No caso em tela, a decisão agravada negou seguimento ao Recurso Extraordinário sob alegação de intempestividade, o que enseja a interposição do presente agravo para que o Supremo Tribunal Federal examine a admissibilidade do recurso e o mérito da controvérsia constitucional suscitada.

6. DOS FATOS

O Agravante foi condenado em primeira instância pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), com aumento de pena em razão do vínculo de parentesco (CP, art. 226, II). Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reduziu a pena, mantendo, contudo, a condenação. O Agravante foi devidamente intimado da decisão por meio do Diário da Justiça Eletrônico em 22 de janeiro de 2025. O sistema PROJUDI indicou a data para interposição do Recurso Especial, o qual foi protocolado dentro do prazo legal. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, entretanto, negou seguimento ao recurso, alegando intempestividade, entendimento posteriormente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a intimação eletrônica e a indicação do prazo pelo sistema oficial geraram legítima expectativa de direito e segurança jurídica ao Agravante, que agiu em estrita observância às orientações do Poder Judiciário.

7. DO DIREITO

7.1. Da tempestividade do recurso especial
O CPC/2015, art. 1.003, § 5º, estabelece que o prazo para interposição de recurso especial é de 15 (quinze) dias. O início da contagem do prazo se dá no primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC/2015, art. 224). No caso em tela, a publicação ocorreu em 22 de janeiro de 2025, sendo o recurso interposto dentro do prazo legal, conforme comprovam os autos e a certidão do sistema PROJUDI.

7.2. Da boa-fé objetiva e da confiança legítima
O Agravante pautou sua conduta pela boa-fé objetiva, confiando nas informações oficiais do sistema PROJUDI, que indicou a data correta para interposição do recurso. O princípio da proteção da confiança legítima, corolário do Estado de Direito e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), impõe que o jurisdicionado não seja prejudicado por eventuais falhas ou ambiguidades do sistema judicial eletrônico.

7.3. Da violação ao direito de acesso à justiça e ao duplo grau de jurisdição
O indeferimento do Recurso Extraordinário por suposta intempestividade, quando o Agravante seguiu fielmente as orientações do sistema oficial, viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio do duplo grau de jurisdição, especialmente em matéria penal, em que estão em jogo a liberdade e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

7.4. Da necessidade de concessão de efeito suspensivo
A execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado, deve ser excepcional, sobretudo quando há dúvida razoável acerca da tempestividade do recurso e da regularidade do procedimen"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por A. J. dos S. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o Recurso Extraordinário, sob o fundamento de intempestividade. O agravante foi condenado pela prática do delito previsto no CP, art. 217-A, combinado com o CP, art. 226, II, tendo a pena sido reduzida em segunda instância. O recorrente alega que protocolou o recurso dentro do prazo legal, conforme informado pelo sistema PROJUDI, e sustenta que a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário viola princípios constitucionais, requerendo, ainda, a concessão de efeito suspensivo para permanecer em liberdade até o julgamento final.

Voto

1. Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente agravo versa sobre direito fundamental de acesso à jurisdição constitucional, especialmente em matéria penal, onde está em jogo a liberdade do indivíduo (CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 5º, LIV).

2. Da Tempestividade Recursal

O prazo para interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário é de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPP, art. 798. O início da contagem se dá no primeiro dia útil após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC/2015, art. 224). Nos autos, restou comprovado que o agravante foi intimado em 22 de janeiro de 2025, tendo protocolado o recurso dentro do prazo legal, fato corroborado por certidão do sistema PROJUDI.

Ressalte-se que a utilização de sistema oficial do Poder Judiciário gera legítima expectativa de confiança e segurança jurídica ao jurisdicionado, que não pode ser prejudicado por eventuais ambiguidades ou falhas técnicas, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI).

3. Do Acesso à Justiça e Duplo Grau de Jurisdição

O indeferimento do Recurso Extraordinário sob alegação de intempestividade, quando comprovada a observância das orientações do sistema oficial, viola o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como o princípio do duplo grau de jurisdição e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A confiança legítima do jurisdicionado nas informações fornecidas pelo sistema eletrônico deve ser prestigiada, sob pena de ofensa à segurança jurídica.

4. Do Efeito Suspensivo e da Presunção de Inocência

A execução provisória da pena deve ser excepcional, especialmente em hipóteses de dúvida razoável quanto à tempestividade do recurso. O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo, evitando-se a expedição de mandado de prisão até o julgamento definitivo do recurso, em respeito à dignidade da pessoa humana.

5. Da Impugnação Específica

O agravante impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada, cumprindo, assim, o requisito de dialeticidade exigido pelo CPC/2015, art. 932, III, como bem ressaltado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgREsp 2.727.491-GO).

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito do recorrente à observância dos prazos legais e à proteção da confiança legítima, não podendo ser prejudicado por falhas do sistema eletrônico oficial (cf. STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ; STF, AgRg no RE Acórdão/STF).

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento, reconhecendo a tempestividade do Recurso Extraordinário e determinando o regular processamento do feito, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para análise do mérito da controvérsia constitucional.

Defiro, ainda, o efeito suspensivo ao presente agravo, para garantir a manutenção do agravante em liberdade até o julgamento definitivo do recurso, vedada a expedição de mandado de prisão provisória, em respeito a CF/88, art. 5º, LVII.

Intime-se o Ministério Público para manifestação, nos termos legais.

É como voto.

Referências Legislativas

Goiânia/GO, 10 de fevereiro de 2025.

Magistrado Simulador
Juiz Federal


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