Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em processo criminal de trânsito envolvendo condenação por fuga do local do acidente e dosimetria da pena, com pedido de absolvição e regime ...

Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante, condenado por crimes de trânsito (arts. 305 e 306 do CTB), contra decisão do TJSP que inadmitiu o Recurso Especial, fundamentando-se na impugnação de todos os pontos do acórdão e na correta aplicação da lei federal, pleiteando a remessa ao STJ para análise do mérito, absolvição subsidiária, fixação da pena no mínimo legal, início do cumprimento em regime aberto e reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, com pedido de justiça gratuita e juntada de provas.
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 1500391-72.2023.8.26.0583, em que figura como agravante, tendo como agravado o Ministério Público do Estado de São Paulo, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que não admitiu o processamento do Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante foi denunciado e, ao final da instrução, condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 306, §1º, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em concurso material (CP, art. 69), à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto.

Em suas alegações finais, a defesa requereu: (i) a absolvição pelo delito do art. 305 do CTB, com fulcro no CPP, art. 386, VI; (ii) subsidiariamente, caso mantida a condenação pelo art. 306 do CTB, a fixação da pena no mínimo legal e início do cumprimento em regime aberto, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade; (iii) o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, d.

Interposta apelação, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória por seus próprios fundamentos. Posteriormente, foi interposto Recurso Especial, o qual teve seu processamento negado pelo Presidente do TJSP, sob o fundamento de ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e de incidência da Súmula 7/STJ.

Assim, o agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, a fim de viabilizar o exame do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da presença dos requisitos legais e da necessidade de reanálise dos fundamentos da decisão agravada.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em 10/07/2024, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 224. O presente agravo é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042, sendo, portanto, tempestivo.

Ressalta-se que a tempestividade é requisito de ordem pública, devendo ser observada para a regularidade do processamento do recurso, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.

5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente Agravo em Recurso Especial preenche todos os requisitos legais para seu conhecimento:

  • Cabimento: O agravo é cabível contra decisão que inadmite recurso especial, conforme CPC/2015, art. 1.042.
  • Legitimidade: O agravante figura como parte legítima, sendo o réu no processo criminal originário.
  • Regularidade formal: O recurso é interposto por advogado devidamente constituído, com poderes específicos para tanto.
  • Preparo: O agravante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme requerido e deferido nos autos, estando dispensado do recolhimento de custas.
  • Tempestividade: O recurso é tempestivo, conforme demonstrado acima.
  • Interesse recursal: O agravante busca a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, visando o exame do mérito pelo STJ.

Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, impõe-se o processamento do presente agravo.

6. DO DIREITO

6.1. DA NECESSIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL

O Recurso Especial foi inadmitido sob o argumento de que não teria impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e que pretendia o reexame de provas (Súmula 7/STJ). Contudo, tais fundamentos não se sustentam diante da análise do caso concreto.

Primeiramente, a defesa, em suas razões recursais, atacou de forma específica e fundamentada todos os pontos do acórdão recorrido, especialmente quanto à ausência de provas para a condenação pelo art. 305 do CTB e à dosimetria da pena aplicada pelo art. 306 do CTB, inclusive quanto ao regime inicial e à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d). Assim, não há que se falar em deficiência de fundamentação ou ausência de impugnação de todos os fundamentos.

Ademais, o Recurso Especial não se limita ao reexame de provas, mas sim à análise da correta aplicação da lei federal, notadamente quanto à configuração do delito de fuga do local do acidente (CTB, art. 305), à aplicação do princípio da consunção, à dosimetria da pena e ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, temas eminentemente jurídicos e passíveis de apreciação pelo STJ.

O CPC/2015, art. 1.029, exige que o recurso especial demonstre violação a dispositivo de lei federal, o que restou devidamente cumprido, não se podendo exigir fundamentação exaustiva ou impossível, sob pena de violação ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

6.2. DA ABSOLVIÇÃO PELO ART. 305 DO CTB

A defesa sustentou, desde as alegações finais, a ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de fuga do local do acidente (CTB, art. 305), nos termos do CPP, art. 386, VI. A materialidade e autoria não restaram comprovadas de forma inequívoca, havendo dúvida razoável quanto à intenção do agravante em se furtar à responsabilidade penal ou civil dec"'>...

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Voto

I. Relatório

Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por A. J. dos S., em face da decisão que inadmitiu o processamento do Recurso Especial, nos autos do processo nº 1500391-72.2023.8.26.0583, em que figura como agravado o Ministério Público do Estado de São Paulo. O agravante foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 305 e 306, §1º, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em concurso material (CP, art. 69), à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto.

O recurso especial teve seu processamento negado sob os fundamentos de ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e de incidência da Súmula 7/STJ, ensejando a interposição do presente agravo.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se a tempestividade do presente agravo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e CPC/2015, art. 1.042, considerando a publicação da decisão agravada em 10/07/2024. Ademais, o agravante é parte legítima, está representado por advogado constituído, possui interesse recursal e é beneficiário da justiça gratuita, estando dispensado do preparo. Portanto, presentes todos os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo.

2. Do Conhecimento do Recurso Especial

O recurso especial teve seu processamento negado sob alegação de deficiência de fundamentação (Súmula 283/STF) e de pretensão de reexame de provas (Súmula 7/STJ). Entretanto, da análise das razões recursais, observo que a defesa impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os pontos do acórdão recorrido, especialmente quanto à ausência de provas para a condenação pelo CTB, art. 305, à dosimetria da pena e ao regime inicial fixado, bem como ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d).

O recurso especial não se limita ao reexame do conjunto probatório, mas aponta, de maneira clara, violação de lei federal, em conformidade com o CPC/2015, art. 1.029, e busca a correta subsunção dos fatos à norma jurídica, matéria de índole eminentemente jurídica e, portanto, passível de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ressalte-se que o direito de acesso à jurisdição, especialmente ao duplo grau de jurisdição, é garantia constitucional expressa (CF/88, art. 5º, XXXV e LV).

3. Da Absolvição pelo CTB, art. 305

Em relação ao crime de fuga do local do acidente (CTB, art. 305), a defesa sustentou, desde as alegações finais, a insuficiência de provas quanto à intenção do agravante em se furtar à responsabilidade penal ou civil decorrente do acidente. A análise dos autos revela dúvida razoável acerca do dolo específico exigido pelo tipo penal, não restando comprovada a materialidade e autoria de modo inequívoco. A jurisprudência é firme no sentido de que, diante da dúvida, impõe-se a absolvição (CPP, art. 386, VI).

4. Da Dosimetria e do Regime Inicial

Caso mantida a condenação pelo art. 306 do CTB, entendo que a pena deve ser fixada no mínimo legal e o regime inicial de cumprimento deve ser o aberto, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI), notadamente diante da primariedade do réu e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.

5. Do Reconhecimento da Atenuante da Confissão Espontânea

Restou comprovado nos autos que o agravante confessou espontaneamente a prática do delito, fazendo jus à atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, a qual deve ser obrigatoriamente considerada na dosimetria da pena, em respeito ao princípio da legalidade.

6. Da Não Incidência das Súmulas 283/STF - e 7/STJ

Conforme exposto, o recurso especial impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido e não se limita ao simples reexame de provas, mas à análise da correta aplicação da lei federal, afastando a incidência das Súmulas 283/STF - e 7/STJ.

Ressalto, por fim, que a fundamentação deste voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, garantindo a motivação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar o processamento do Recurso Especial, reconhecendo a nulidade da condenação pelo CTB, art. 305 e absolvendo o agravante quanto a esse delito, nos termos do CPP, art. 386, VI. Subsidiariamente, determino, caso mantida a condenação, a fixação da pena no mínimo legal, o início do cumprimento em regime aberto e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d).

É como voto.

IV. Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com o comando da CF/88, art. 93, IX, garantindo a transparência e a motivação do julgamento, elementos essenciais à prestação jurisdicional e ao Estado Democrático de Direito.

V. Decisão

Diante do exposto, conheço do agravo e dou-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso especial, com as determinações acima.

São Paulo, 15 de julho de 2024.

Juiz de Direito


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