Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em processo criminal de trânsito envolvendo condenação por fuga do local do acidente e dosimetria da pena, com pedido de absolvição e regime ...
Publicado em: 23/07/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 1500391-72.2023.8.26.0583, em que figura como agravante, tendo como agravado o Ministério Público do Estado de São Paulo, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que não admitiu o processamento do Recurso Especial, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi denunciado e, ao final da instrução, condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 306, §1º, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em concurso material (CP, art. 69), à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicialmente semiaberto.
Em suas alegações finais, a defesa requereu: (i) a absolvição pelo delito do art. 305 do CTB, com fulcro no CPP, art. 386, VI; (ii) subsidiariamente, caso mantida a condenação pelo art. 306 do CTB, a fixação da pena no mínimo legal e início do cumprimento em regime aberto, em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade; (iii) o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante, nos termos do CP, art. 65, III, d.
Interposta apelação, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória por seus próprios fundamentos. Posteriormente, foi interposto Recurso Especial, o qual teve seu processamento negado pelo Presidente do TJSP, sob o fundamento de ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e de incidência da Súmula 7/STJ.
Assim, o agravante interpõe o presente Agravo em Recurso Especial, a fim de viabilizar o exame do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da presença dos requisitos legais e da necessidade de reanálise dos fundamentos da decisão agravada.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em 10/07/2024, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 224. O presente agravo é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.042, sendo, portanto, tempestivo.
Ressalta-se que a tempestividade é requisito de ordem pública, devendo ser observada para a regularidade do processamento do recurso, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente Agravo em Recurso Especial preenche todos os requisitos legais para seu conhecimento:
- Cabimento: O agravo é cabível contra decisão que inadmite recurso especial, conforme CPC/2015, art. 1.042.
- Legitimidade: O agravante figura como parte legítima, sendo o réu no processo criminal originário.
- Regularidade formal: O recurso é interposto por advogado devidamente constituído, com poderes específicos para tanto.
- Preparo: O agravante é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme requerido e deferido nos autos, estando dispensado do recolhimento de custas.
- Tempestividade: O recurso é tempestivo, conforme demonstrado acima.
- Interesse recursal: O agravante busca a reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, visando o exame do mérito pelo STJ.
Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, impõe-se o processamento do presente agravo.
6. DO DIREITO
6.1. DA NECESSIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL
O Recurso Especial foi inadmitido sob o argumento de que não teria impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e que pretendia o reexame de provas (Súmula 7/STJ). Contudo, tais fundamentos não se sustentam diante da análise do caso concreto.
Primeiramente, a defesa, em suas razões recursais, atacou de forma específica e fundamentada todos os pontos do acórdão recorrido, especialmente quanto à ausência de provas para a condenação pelo art. 305 do CTB e à dosimetria da pena aplicada pelo art. 306 do CTB, inclusive quanto ao regime inicial e à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d). Assim, não há que se falar em deficiência de fundamentação ou ausência de impugnação de todos os fundamentos.
Ademais, o Recurso Especial não se limita ao reexame de provas, mas sim à análise da correta aplicação da lei federal, notadamente quanto à configuração do delito de fuga do local do acidente (CTB, art. 305), à aplicação do princípio da consunção, à dosimetria da pena e ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, temas eminentemente jurídicos e passíveis de apreciação pelo STJ.
O CPC/2015, art. 1.029, exige que o recurso especial demonstre violação a dispositivo de lei federal, o que restou devidamente cumprido, não se podendo exigir fundamentação exaustiva ou impossível, sob pena de violação ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
6.2. DA ABSOLVIÇÃO PELO ART. 305 DO CTB
A defesa sustentou, desde as alegações finais, a ausência de provas suficientes para a condenação pelo crime de fuga do local do acidente (CTB, art. 305), nos termos do CPP, art. 386, VI. A materialidade e autoria não restaram comprovadas de forma inequívoca, havendo dúvida razoável quanto à intenção do agravante em se furtar à responsabilidade penal ou civil dec"'>...
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