Modelo de Agravo de Instrumento contra decisão que suspendeu ação revisional de contrato bancário por inaplicabilidade de IRDR sobre cláusulas abusivas e limitação de taxas de juros
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z, Estado da Bahia, CEP 00.000-000, e-mail: [email protected], por seu advogado, E. S. F. da S. (OAB/BA 00.000), com escritório profissional na Rua X, nº Y, salas 103 e 106, Centro, Ilhéus/BA, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário nº 0000000-00.2023.8.05.0000, em que figura como parte ré B. S. A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Z, nº 000, Bairro W, Cidade V, Estado da Bahia, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por A. J. dos S. em face de B. S. A., com o objetivo de revisar cláusulas contratuais consideradas abusivas, especialmente quanto à aplicação de taxas de juros superiores àquelas autorizadas pelo Banco Central do Brasil à época da contratação.
O juízo de origem, em decisão interlocutória, determinou a suspensão do curso processual, nos termos do CPC/2015, art. 982, I, em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000, sob o argumento de que a matéria discutida nos autos se enquadraria no objeto do referido incidente, qual seja, empréstimo com reserva de margem consignada (RMC) e cartão de crédito consignado não reconhecido pelo consumidor.
Contudo, a demanda proposta pelo Agravante não versa sobre a controvérsia delimitada no IRDR, mas sim sobre a revisão de cláusulas contratuais abusivas, em especial a limitação das taxas de juros pactuadas acima dos limites fixados pelo BACEN.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da intimação da decisão agravada. O cabimento decorre do CPC/2015, art. 1.015, inciso XIII, que autoriza o manejo do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre suspensão do processo, como no caso em tela.
Ressalte-se, ainda, que o recurso é adequado, pois visa atacar decisão interlocutória que, ao suspender o feito, impede o regular andamento do processo e o exercício do direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
5. DOS FATOS
O Agravante ajuizou ação revisional de contrato bancário, buscando a revisão de cláusulas contratuais abusivas, notadamente quanto à aplicação de taxas de juros superiores à média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação.
Ocorre que, em decisão interlocutória, o juízo de origem determinou a suspensão do processo, sob o fundamento de que a controvérsia estaria abrangida pelo IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, instaurado para uniformizar o entendimento acerca de empréstimos com reserva de margem consignada (RMC) e cartão de crédito consignado não reconhecido pelo consumidor.
Entretanto, a presente demanda não discute a existência ou validade de cartão de crédito consignado ou empréstimo com RMC, tampouco a ausência de contratação. O objeto da lide restringe-se à revisão de cláusulas contratuais abusivas, especialmente quanto à limitação das taxas de juros, tema que não se confunde com o delimitado no IRDR mencionado.
Assim, a decisão agravada incorreu em erro material, ao suspender o feito por suposta conexão temática inexistente, prejudicando o direito do Agravante à prestação jurisdicional célere e adequada.
6. DO DIREITO
6.1. Da Inaplicabilidade do IRDR ao Caso Concreto
O CPC/2015, art. 982, I, prevê a possibilidade de suspensão dos processos individuais ou coletivos que versem sobre questão objeto de IRDR. No entanto, para que tal suspensão seja legítima, é imprescindível que a matéria discutida na demanda individual coincida, de fato, com o objeto do incidente instaurado.
No caso em tela, o IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 limita-se à controvérsia sobre empréstimos com reserva de margem consignada (RMC) e cartão de crédito consignado não reconhecido pelo consumidor. A presente ação, por sua vez, versa exclusivamente sobre a revisão de cláusulas contratuais abusivas, especialmente quanto à limitação das taxas de juros pactuadas acima da média de mercado, não havendo qualquer discussão sobre a existência ou validade de RMC ou cartão de crédito consignado.
Assim, a decisão agravada, ao suspender o feito com fundamento em IRDR de objeto diverso, incorreu em erro material, violando os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88"'>...
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