Modelo de Ação Revisional de Contrato Bancário contra Caixa Econômica Federal por cobrança de encargos abusivos, ausência de transparência e pedido de devolução de valores pagos a maior com base no CDC e jurisprudência a...
Publicado em: 23/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Cível da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contador, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/RO, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Ji-Paraná/RO, CEP 76900-000, por seu advogado e procurador, E. F., inscrito na OAB/RO sob o nº 0000, com escritório profissional na Avenida Modelo, nº 456, Bairro Centro, Ji-Paraná/RO, CEP 76900-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob CNPJ nº 00.360.305/0001-04, agência de Ji-Paraná/RO, situada na Avenida Brasil, nº 789, Bairro Centro, Ji-Paraná/RO, CEP 76900-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), tendo firmado contrato de cartão de crédito da bandeira ELO MAIS junto à agência de Ji-Paraná/RO. O referido contrato foi celebrado por meio de adesão, sem a devida transparência quanto às condições gerais, taxas de juros, encargos, tarifas e demais cláusulas contratuais.
O Autor, profissional liberal, utilizou o cartão de crédito para despesas pessoais e profissionais, sendo surpreendido, ao longo do tempo, com cobranças de encargos excessivos, juros remuneratórios acima da média de mercado, tarifas não informadas previamente e capitalização de juros de forma mensal, em afronta à legislação vigente.
Ademais, o Autor não recebeu cópia integral do contrato, tampouco foi informado de maneira clara e adequada sobre o custo efetivo total da operação, infringindo o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. Ressalta-se que o contrato foi firmado em ambiente de adesão, sem possibilidade de discussão das cláusulas, caracterizando-se como relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º.
O Autor buscou administrativamente a revisão das condições contratuais junto à CEF, sem êxito, restando-lhe apenas a via judicial para resguardar seus direitos, especialmente diante da cobrança de encargos abusivos e da ausência de informação adequada.
Diante desse cenário, o Autor propõe a presente ação revisional, visando a adequação do contrato aos parâmetros legais e jurisprudenciais, a devolução dos valores pagos a maior e a declaração de nulidade das cláusulas abusivas.
4. DO DIREITO
4.1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação estabelecida entre o Autor e a CEF é de consumo, pois o Autor figura como destinatário final dos serviços bancários, enquadrando-se na definição de consumidor (CDC, art. 2º), enquanto a CEF, fornecedora de serviços (CDC, art. 3º). A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a aplicação do CDC às instituições financeiras (Súmula 297/STJ).
O CDC, art. 6º, III, estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. No caso em tela, a ausência de informação adequada acerca das taxas, encargos e condições do contrato de cartão de crédito ELO MAIS caracteriza violação a esse direito.
4.2. DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS
O CDC, art. 6º, V, assegura ao consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O contrato de cartão de crédito ELO MAIS, objeto desta demanda, contém cláusulas que impõem ao Autor encargos excessivos, juros remuneratórios acima da média de mercado e capitalização mensal de juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 421-A; Súmula 539/STJ).
O CDC, art. 51, IV, considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A cobrança de tarifas não informadas previamente e a ausência de transparência na composição do custo efetivo total violam o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação.
4.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A responsabilidade da CEF é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. A Súmula 479/STJ reforça que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No presente caso, a ausência de informação clara e a imposição de encargos abusivos configuram falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade da CEF pelos danos patrimoniais suportados pelo Autor.
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente. Diante da complexidade dos contratos bancários e da dificuldade do consumidor em comprovar a abusividade das cláusulas, faz-se imprescindível a inversão do ônus probatório, cabendo à CEF demonstrar a regularidade das cobranças e a transparência das informações prestadas.
4.5. DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS
O CCB/2002, art. 421-A, e o CPC/2015, art. 322, §2º, autorizam a revisão judicial dos contratos em caso de desequil"'>...
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