Modelo de Ação monitória para cobrança de boletos bancários vencidos entre A. B. Indústria e Comércio Ltda. e R. T. Comércio de Serviços Ltda., com base no CPC/2015, art. 700 e CPC/2015, art. 701, visando expedição de mandado e conve...
Publicado em: 12/08/2025 CivelProcesso CivilAÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE BOLETOS VENCIDOS
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
Distribuição por dependência/ livre (conforme o caso).
Nos termos do CPC/2015, art. 46 (foro do domicílio do réu) e da competência material da Vara Cível, é este o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda. Conclui-se pela regularidade da competência, atendendo-se aos princípios da segurança jurídica e da eficiência.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTORA: A. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [00.000.000/0001-00], com sede na [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]], telefone: [DDD] [número], neste ato representada por seu(s) sócio(s) M. F. de S. L. e C. E. da S..
RÉ: R. T. COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [11.111.111/0001-11], com sede na [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]], telefone: [DDD] [número], na pessoa de seu representante legal A. J. dos S..
As partes estão devidamente qualificadas, nos termos do CPC/2015, art. 319, II, assegurando-se a regularidade formal e o respeito ao princípio da boa-fé processual. Esta seção cumpre a finalidade de individualizar os sujeitos e viabilizar a adequada comunicação dos atos processuais, reforçando a efetividade e a celeridade.
3. INDICAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL (CPC/2015, ART. 700 E SEGUINTES)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em boletos bancários vencidos, notas fiscais e planilha de débito, visando à expedição de mandado monitório para pagamento, nos termos do CPC/2015, art. 700 e seguintes.
Nos termos do CPC/2015, art. 700, § 2º, I, a presente inicial é instruída com memória discriminada e atualizada do débito. A medida monitória prestigia os princípios da instrumentalidade, economia processual e efetividade, proporcionando tutela célere ao crédito evidenciado por documentação idônea. Encerrada esta identificação, passa-se à narrativa fática que sustenta o pedido.
4. DOS FATOS
A Autora fornece regularmente [mercadorias/serviços] à Ré, conforme relação comercial em curso desde [mês/ano]. Em decorrência das entregas/prestações realizadas nos meses de [mês/ano a mês/ano], foram emitidas as Notas Fiscais nº [...], com os correspondentes boletos bancários nº [...], com vencimentos em [datas], totalizando o valor principal de R$ [valor total].
Os boletos foram regularmente enviados ao e-mail financeiro da Ré [[email protected]] e disponibilizados em seu portal/EDI, com confirmação de recebimento em [datas]. Não obstante as tentativas de cobrança extrajudicial em [datas], a Ré permaneceu inadimplente, sem apresentar justificativa ou impugnação específica.
Para fins de liquidez e transparência, a Autora anexa: (i) boletos bancários e respectivos comprovantes de emissão; (ii) notas fiscais e comprovantes de entrega/aceite; (iii) comunicações eletrônicas demonstrando a ciência da Ré; e (iv) planilha de débito com atualização monetária e juros de mora até a presente data, tudo em conformidade com o CPC/2015, art. 700, § 2º, I.
Portanto, está evidenciada a probabilidade do crédito, o inadimplemento e a exigibilidade da obrigação. Em síntese, os fatos corroboram o cabimento da via monitória e conduzem aos pedidos formulados adiante.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento da ação monitória e prova escrita idônea
A ação monitória é adequada quando o credor detém prova escrita sem eficácia executiva de obrigação certa, exigível e preferencialmente líquida, consoante o CPC/2015, art. 700. Os boletos bancários, emitidos com base em notas fiscais e na relação comercial havida entre as partes, aliados a comunicações eletrônicas e à planilha de débito, compõem arcabouço documental apto a formar o juízo de probabilidade acerca da existência e extensão do crédito, atendendo ao requisito legal.
Em reforço, na hipótese de pagamento de quantia em dinheiro, a lei exige a memória de cálculo (CPC/2015, art. 700, § 2º, I), documento ora acostado. Logo, o cabimento é inequívoco, em prestígio aos princípios da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional.
5.2. Mora e consequências do inadimplemento
O não pagamento das obrigações no vencimento configura mora do devedor (CCB/2002, art. 394), respondendo o inadimplente por juros, atualização monetária e honorários de advogado (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395). Na esfera processual monitória, não havendo pagamento nem embargos, incidem, por expressa determinação legal, multa de 10% e honorários advocatícios de 5%, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC/2015, art. 701, § 1º).
Essas regras harmonizam-se com a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, inibindo o inadimplemento estratégico e promovendo a segurança nas relações empresariais.
5.3. Procedimento, contraditório e ampla defesa
O procedimento monitório inicia-se com mandado de pagamento em 15 dias (CPC/2015, art. 701), abrindo-se à parte Ré a faculdade de oposição de embargos monitórios. Oferecidos embargos, o feito segue pelo procedimento comum, com plena cognição e dilação probatória quando necessária (CPC/2015, art. 702), observando-se o devido processo legal e o contraditório substancial (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A dinâmica legal equilibra celeridade e garantias processuais, assegurando a adequada tutela do crédito e o direito de defesa.
5.4. Protesto do mandado monitório
Decorrido o prazo legal sem pagamento, é lícito o protesto do mandado monitório, como forma legítima de coerção indireta e preservação de direitos do credor, nos termos do CPC/2015, art. 701, § 2º. Tal medida é consentânea com os princípios da efetividade e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
5.5. Requisitos da petição inicial
Esta peça atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319 (qualificação, causa de pedir, pedidos certos e determinados, valor da causa, provas, e opção por audiência de conciliação/mediação), além dos específicos do procedimento monitório (CPC/2015, art. 700). O atendimento a tais requisitos concretiza o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), fornecendo base lógica e documental para o provimento jurisdicional almejado.
Em suma, a conjugação dos dispositivos civis e processuais confirma a adequação, cabimento e procedência da presente ação.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Para fins do CPC/1973, art. 543-C, é inadmissível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após a ocorrência da citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato.
Link para a tese doutrináriaA regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, § 1º; CPC/2015, art. 109, § 1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.
Link para a tese doutrináriaA matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrináriaNo processo de execução, a cessão de crédito autoriza a substituição processual do exequente pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, quando o direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos, conforme disposição expressa do CPC/2015, art. 778, II (correspondente ao CPC/1973, art. 567, II). Tal regra especial afasta a aplicação subsidiária das normas do processo de"'>...
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