Modelo de Ação monitória para cobrança de boletos bancários vencidos entre A. B. Indústria e Comércio Ltda. e R. T. Comércio de Serviços Ltda., com base no CPC/2015, art. 700 e CPC/2015, art. 701, visando expedição de mandado e conve...

Publicado em: 12/08/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de ação monitória proposta por A. B. Indústria e Comércio Ltda. contra R. T. Comércio de Serviços Ltda., fundamentada em prova escrita sem eficácia executiva (boletos bancários, notas fiscais e planilha de débito), conforme CPC/2015, art. 700 e seguintes, requerendo expedição de mandado de pagamento em 15 dias, incidência de juros, multa e honorários, conversão em título executivo judicial em caso de inadimplemento e ausência de embargos, citação da ré, protesto do mandado e produção de provas, observando o contraditório e ampla defesa previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. A peça atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, e visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional e segurança nas relações comerciais.
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AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE BOLETOS VENCIDOS

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].

Distribuição por dependência/ livre (conforme o caso).

Nos termos do CPC/2015, art. 46 (foro do domicílio do réu) e da competência material da Vara Cível, é este o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda. Conclui-se pela regularidade da competência, atendendo-se aos princípios da segurança jurídica e da eficiência.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTORA: A. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [00.000.000/0001-00], com sede na [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]], telefone: [DDD] [número], neste ato representada por seu(s) sócio(s) M. F. de S. L. e C. E. da S..

RÉ: R. T. COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [11.111.111/0001-11], com sede na [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP], endereço eletrônico: [[email protected]], telefone: [DDD] [número], na pessoa de seu representante legal A. J. dos S..

As partes estão devidamente qualificadas, nos termos do CPC/2015, art. 319, II, assegurando-se a regularidade formal e o respeito ao princípio da boa-fé processual. Esta seção cumpre a finalidade de individualizar os sujeitos e viabilizar a adequada comunicação dos atos processuais, reforçando a efetividade e a celeridade.

3. INDICAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL (CPC/2015, ART. 700 E SEGUINTES)

Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em boletos bancários vencidos, notas fiscais e planilha de débito, visando à expedição de mandado monitório para pagamento, nos termos do CPC/2015, art. 700 e seguintes.

Nos termos do CPC/2015, art. 700, § 2º, I, a presente inicial é instruída com memória discriminada e atualizada do débito. A medida monitória prestigia os princípios da instrumentalidade, economia processual e efetividade, proporcionando tutela célere ao crédito evidenciado por documentação idônea. Encerrada esta identificação, passa-se à narrativa fática que sustenta o pedido.

4. DOS FATOS

A Autora fornece regularmente [mercadorias/serviços] à Ré, conforme relação comercial em curso desde [mês/ano]. Em decorrência das entregas/prestações realizadas nos meses de [mês/ano a mês/ano], foram emitidas as Notas Fiscais[...], com os correspondentes boletos bancários[...], com vencimentos em [datas], totalizando o valor principal de R$ [valor total].

Os boletos foram regularmente enviados ao e-mail financeiro da Ré [[email protected]] e disponibilizados em seu portal/EDI, com confirmação de recebimento em [datas]. Não obstante as tentativas de cobrança extrajudicial em [datas], a Ré permaneceu inadimplente, sem apresentar justificativa ou impugnação específica.

Para fins de liquidez e transparência, a Autora anexa: (i) boletos bancários e respectivos comprovantes de emissão; (ii) notas fiscais e comprovantes de entrega/aceite; (iii) comunicações eletrônicas demonstrando a ciência da Ré; e (iv) planilha de débito com atualização monetária e juros de mora até a presente data, tudo em conformidade com o CPC/2015, art. 700, § 2º, I.

Portanto, está evidenciada a probabilidade do crédito, o inadimplemento e a exigibilidade da obrigação. Em síntese, os fatos corroboram o cabimento da via monitória e conduzem aos pedidos formulados adiante.

5. DO DIREITO

5.1. Cabimento da ação monitória e prova escrita idônea

A ação monitória é adequada quando o credor detém prova escrita sem eficácia executiva de obrigação certa, exigível e preferencialmente líquida, consoante o CPC/2015, art. 700. Os boletos bancários, emitidos com base em notas fiscais e na relação comercial havida entre as partes, aliados a comunicações eletrônicas e à planilha de débito, compõem arcabouço documental apto a formar o juízo de probabilidade acerca da existência e extensão do crédito, atendendo ao requisito legal.

Em reforço, na hipótese de pagamento de quantia em dinheiro, a lei exige a memória de cálculo (CPC/2015, art. 700, § 2º, I), documento ora acostado. Logo, o cabimento é inequívoco, em prestígio aos princípios da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional.

5.2. Mora e consequências do inadimplemento

O não pagamento das obrigações no vencimento configura mora do devedor (CCB/2002, art. 394), respondendo o inadimplente por juros, atualização monetária e honorários de advogado (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395). Na esfera processual monitória, não havendo pagamento nem embargos, incidem, por expressa determinação legal, multa de 10% e honorários advocatícios de 5%, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC/2015, art. 701, § 1º).

Essas regras harmonizam-se com a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, inibindo o inadimplemento estratégico e promovendo a segurança nas relações empresariais.

5.3. Procedimento, contraditório e ampla defesa

O procedimento monitório inicia-se com mandado de pagamento em 15 dias (CPC/2015, art. 701), abrindo-se à parte Ré a faculdade de oposição de embargos monitórios. Oferecidos embargos, o feito segue pelo procedimento comum, com plena cognição e dilação probatória quando necessária (CPC/2015, art. 702), observando-se o devido processo legal e o contraditório substancial (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A dinâmica legal equilibra celeridade e garantias processuais, assegurando a adequada tutela do crédito e o direito de defesa.

5.4. Protesto do mandado monitório

Decorrido o prazo legal sem pagamento, é lícito o protesto do mandado monitório, como forma legítima de coerção indireta e preservação de direitos do credor, nos termos do CPC/2015, art. 701, § 2º. Tal medida é consentânea com os princípios da efetividade e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

5.5. Requisitos da petição inicial

Esta peça atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319 (qualificação, causa de pedir, pedidos certos e determinados, valor da causa, provas, e opção por audiência de conciliação/mediação), além dos específicos do procedimento monitório (CPC/2015, art. 700). O atendimento a tais requisitos concretiza o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), fornecendo base lógica e documental para o provimento jurisdicional almejado.

Em suma, a conjugação dos dispositivos civis e processuais confirma a adequação, cabimento e procedência da presente ação.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Para fins do CPC/1973, art. 543-C, é inadmissível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após a ocorrência da citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato.

Link para a tese doutrinária

A regra específica do processo de execução (CPC/1973, art. 567, II; CPC/2015, art. 778, II) autoriza o prosseguimento da execução pelo cessionário do crédito sem necessidade de anuência do devedor, afastando a aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento (em especial do CPC/1973, art. 42, § 1º; CPC/2015, art. 109, § 1º), as quais exigem anuência da parte contrária para a sucessão processual.

Link para a tese doutrinária

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.

Link para a tese doutrinária

No processo de execução, a cessão de crédito autoriza a substituição processual do exequente pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, quando o direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos, conforme disposição expressa do CPC/2015, art. 778, II (correspondente ao CPC/1973, art. 567, II). Tal regra especial afasta a aplicação subsidiária das normas do processo de"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de ação monitória ajuizada por A. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra R. T. COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA., objetivando o recebimento de valores decorrentes do inadimplemento de boletos bancários, emitidos em razão de fornecimento de mercadorias e/ou serviços, devidamente comprovados por notas fiscais, planilha de débito e comunicações eletrônicas.

Narra a autora que, mesmo após tentativas extrajudiciais de cobrança, a ré permanece inadimplente, ensejando o ajuizamento da presente demanda. Requer, ao final, a expedição de mandado monitório, a incidência das penalidades legais em caso de não pagamento, a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como o protesto do mandado, entre outros pedidos.

A inicial foi instruída com os documentos necessários, incluindo boletos bancários, notas fiscais, comprovantes de envio e recebimento, planilha de débito e demais provas pertinentes, nos termos do CPC/2015, art. 700, § 2º, I e CPC/2015, art. 319.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Admissibilidade e regularidade formal

Verifico, inicialmente, que a petição inicial contém todos os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319, estando as partes devidamente qualificadas e a causa de pedir claramente exposta. A competência deste Juízo decorre do CPC/2015, art. 46, bem como da natureza cível do feito.

Ressalto que, conforme a CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, assegurando-se a transparência, o controle social e o respeito ao devido processo legal.

2. Cabimento da Ação Monitória

O procedimento monitório é cabível quando o credor possui prova escrita sem eficácia de título executivo, mas apta a demonstrar obrigação líquida, certa e exigível (CPC/2015, art. 700). No caso, os boletos bancários, acompanhados das notas fiscais, comprovantes de entrega e comunicações eletrônicas, constituem conjunto documental suficiente para a formação do juízo de probabilidade do direito alegado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência:

TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP): Prova escrita idônea pode ser composta por contrato, notas fiscais e aceites eletrônicos, permitindo a presunção do crédito reclamado. Ação monitória mantida com base no CPC/2015, art. 700. Recurso desprovido.

Ademais, a memória discriminada e atualizada do débito foi devidamente apresentada (CPC/2015, art. 700, §2º, I), atendendo ao requisito legal para este tipo de demanda.

3. Inadimplemento e consequências

O inadimplemento da obrigação no vencimento caracteriza mora do devedor, nos termos do CCB/2002, art. 394, tornando exigíveis, além do valor principal, os juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme previsão dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395.

Especificamente no procedimento monitório, não havendo pagamento e nem apresentação de embargos pela parte ré, haverá a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 5%, com a conversão do mandado em título executivo judicial (CPC/2015, art. 701, § 1º).

4. Garantia do contraditório e ampla defesa

O procedimento adotado respeita o contraditório e a ampla defesa, princípios assegurados pela CF/88, art. 5º, LIV e LV, já que, após a citação, a parte ré poderá opor embargos no prazo legal, oportunidade em que o feito será convertido em procedimento comum (CPC/2015, art. 702).

Não tendo a ré apresentado embargos ou impugnação específica até o momento, resta incontroversa a obrigação e a exigibilidade do crédito, devendo a tutela jurisdicional ser prestada de forma célere e efetiva (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

5. Observância aos princípios e requisitos legais

Cumpre registrar que a inicial observa os demais requisitos do CPC/2015, art. 319, inclusive quanto à indicação do valor da causa e protesto do mandado monitório (CPC/2015, art. 701, § 2º). O provimento buscado encontra respaldo não apenas na legislação processual civil, mas também em princípios constitucionais, como o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e a efetividade da tutela jurisdicional.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 701, para:

  • Determinar a expedição de mandado monitório em favor da autora, para que a ré efetue o pagamento do valor de R$ [valor atualizado] no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 5%, convertendo-se, em caso de inércia e ausência de embargos, o mandado em título executivo judicial (CPC/2015, art. 701, § 1º).
  • Autorizar, caso não haja pagamento, o protesto do mandado monitório, conforme CPC/2015, art. 701, § 2º.
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados nos percentuais legais.
  • Determinar a atualização do débito por correção monetária e juros de mora desde os vencimentos de cada boleto, observando-se a legislação e jurisprudência aplicáveis.

Não há requerimento de justiça gratuita pela autora, tampouco matéria de ordem pública a ser apreciada de ofício.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

RECURSOS

Considerando a regularidade formal e a ausência de vícios, conheço do pedido e o julgo procedente. Eventual recurso interposto deverá observar os requisitos do CPC/2015, art. 1.010 e será recebido no efeito devolutivo, podendo, excepcionalmente, ser concedido efeito suspensivo, a critério do juízo ad quem.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, dou provimento ao pedido inicial, reconhecendo a existência da dívida, a regularidade formal e a exigibilidade do crédito, com a consequente expedição do mandado monitório, nos termos acima especificados.

Esta decisão observa a necessária fundamentação, em respeito a CF/88, art. 93, IX, e garante o equilíbrio entre celeridade e respeito às garantias fundamentais do processo.


[Cidade/UF], [data por extenso]

Juiz(a) de Direito


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