Modelo de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário contra o INSS para Inclusão de Salários Reconhecidos Judicialmente e Retificação do Cálculo da Renda Mensal Inicial, com Pedido de Justiça Gratuita

Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Petição inicial ajuizada por aposentado contra o INSS requerendo a revisão do benefício previdenciário devido ao erro no cálculo da renda mensal inicial, com inclusão de salários reconhecidos em decisão trabalhista transitada em julgado, retroação dos efeitos financeiros à data da concessão, concessão da justiça gratuita, produção de provas e condenação do INSS ao pagamento das diferenças e honorários advocatícios, fundamentada na Lei 8.213/1991 e jurisprudência consolidada do STJ e Tribunais estaduais.
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PETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, profissão: [profissão], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua [endereço completo], CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é titular do benefício previdenciário nº [número do benefício], concedido em [data da concessão], na qualidade de [espécie do benefício: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, etc.], conforme documentação anexa.

Ocorre que, ao analisar o processo administrativo de concessão do benefício, o Autor constatou que o cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi realizado de forma equivocada, desconsiderando verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista transitada em julgado, bem como não computando corretamente os salários de contribuição de determinados períodos laborados, sobre os quais incidiram contribuições previdenciárias.

Ressalta-se que o Autor já requereu administrativamente a revisão do benefício junto ao INSS, por meio de protocolo realizado em [data], tendo o pedido sido indeferido sob a alegação de inexistência de direito à revisão, conforme decisão administrativa anexa.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à revisão do benefício, com a consequente adequação do valor da renda mensal, nos termos da legislação vigente.

A correta apuração do valor do benefício é essencial para garantir a justa remuneração do segurado, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como para assegurar a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal.

Em síntese, o Autor busca a revisão do benefício previdenciário, com a inclusão dos salários de contribuição reconhecidos judicialmente e a retificação dos períodos de contribuição, para que o valor do benefício reflita fielmente a média contributiva, conforme determina a legislação previdenciária.

4. DO DIREITO

4.1. DA REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A legislação previdenciária assegura ao segurado o direito à revisão do benefício quando constatado erro material ou de cálculo na apuração da renda mensal inicial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29 e Lei 8.213/1991, art. 34. A Lei 8.213/1991, art. 29, §3º dispõe que "serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)".

Ademais, a Lei 8.213/1991, art. 34 determina que, para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, devem ser computados, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e aplicação das penalidades cabíveis.

No caso em tela, restou comprovado, por meio de decisão trabalhista transitada em julgado, que o Autor percebeu remuneração superior àquela considerada pelo INSS no momento da concessão do benefício, sendo de rigor a inclusão dos valores reconhecidos judicialmente para fins de recálculo da RMI, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp. 1.467.290/SP/STJ).

4.2. DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS

O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição (Lei 8.213/91, art. 49; STJ, AgRg no REsp. 1.467.290/SP/STJ).

4.3. DA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DA COISA JULGADA

O pedido de revisão encontra amparo no princípio da congruência, previsto no CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, que impõe ao julgador decidir nos limites do pedido formulado. Ademais, eventual decisão administrativa em sentido contrário não pode afastar direito reconhecido judicialmente, sob pena de violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).

4.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.435807-3/001).

4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

A presente demanda preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presente"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário proposta por A. J. dos S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual o Autor pleiteia a revisão do cálculo da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário, alegando que verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista transitada em julgado não foram consideradas, assim como determinados salários de contribuição não foram devidamente computados.

O Autor afirma ter requerido administrativamente a revisão perante o INSS, tendo seu pedido sido indeferido. Busca, portanto, em juízo, a inclusão dos salários de contribuição reconhecidos judicialmente e a retificação dos períodos laborados, para que o valor do benefício reflita fielmente sua média contributiva.

O INSS foi devidamente citado e apresentou contestação, sustentando a legalidade dos cálculos realizados e a inexistência de direito à revisão.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento judicial deve ser fundamentado, conforme exige o CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual passo à análise das questões postas nos autos.

Resta incontroverso nos autos que o Autor é titular de benefício previdenciário e que houve decisão trabalhista transitada em julgado reconhecendo verbas salariais não consideradas no momento da concessão do benefício. A legislação previdenciária (Lei 8.213/1991, art. 29 e Lei 8.213/1991, art. 34) determina expressamente que todos os salários de contribuição sobre os quais incidiram contribuições previdenciárias devem integrar o cálculo da renda mensal inicial.

A Lei 8.213/1991, art. 29, §3º estabelece: \"Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)\".

A Lei 8.213/1991, art. 34,  determina que devem ser computados, inclusive, salários de contribuição de meses em que as contribuições eram devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sendo cabível a cobrança e aplicação de penalidades à empresa.

2. Da Jurisprudência e Princípios Constitucionais

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ) e dos tribunais estaduais corrobora o entendimento de que verbas reconhecidas judicialmente na Justiça do Trabalho devem ser consideradas no cálculo da RMI, desde que sobre elas tenham incidido contribuição previdenciária.

Além disso, o correto cálculo do benefício previdenciário está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), como bem destaca o Autor, sendo dever do Estado assegurar a efetividade dos direitos sociais.

O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49 e conforme consolidado na jurisprudência (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ).

O pedido preenche todos os requisitos legais da petição inicial (CPC/2015, art. 319), e a gratuidade da justiça pode ser concedida diante da declaração de hipossuficiência apresentada pelo Autor (CPC/2015, art. 98).

3. Do Mérito

Constatada a existência de decisão judicial trabalhista válida e definitiva reconhecendo verbas que, por lei, deveriam compor a base de cálculo do benefício, e não havendo controvérsia quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre tais valores, impõe-se a procedência do pedido de revisão do benefício previdenciário do Autor.

O INSS deve proceder ao recálculo da renda mensal inicial (RMI), incluindo-se os salários de contribuição reconhecidos judicialmente e a retificação dos períodos laborados, com o pagamento das diferenças apuradas, retroativas à data da concessão do benefício, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais.

Quanto aos honorários advocatícios, estes devem seguir a sistemática do CPC/2015, art. 85.

Ressalto, por fim, que a decisão está amparada na legislação vigente, na Constituição Federal e na jurisprudência majoritária dos tribunais, atendendo à exigência de fundamentação da CF/88, art. 93, IX.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:
a) Determinar a revisão do benefício previdenciário nº [número], com a inclusão dos salários de contribuição reconhecidos judicialmente e a retificação dos períodos de contribuição, recalculando-se a renda mensal inicial (RMI) e o valor atual do benefício;
b) Condenar o INSS ao pagamento das diferenças apuradas, retroativas à data da concessão do benefício, acrescidas de correção monetária e juros legais;
c) Conceder ao Autor o benefício da justiça gratuita, nos termos CPC/2015, art. 98
d) Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC//2015, art. 85, fixados em x% sobre o valor atualizado da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença;
e) Homologo a produção de provas documentais já acostadas aos autos, facultando-se, caso necessário, realização de prova pericial para apuração do quantum devido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX.

IV. Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, a presente sentença é passível de recurso de apelação. Havendo interposição, conheço do recurso, uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, diante da inexistência de elementos aptos a infirmar as razões de decidir ora expostas.


[Local], [Data]

Juiz Federal


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