Modelo de Ação de Revisão de Benefício Previdenciário contra o INSS para Inclusão de Salários Reconhecidos Judicialmente e Retificação do Cálculo da Renda Mensal Inicial, com Pedido de Justiça Gratuita
Publicado em: 12/05/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, profissão: [profissão], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua [endereço completo], CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é titular do benefício previdenciário nº [número do benefício], concedido em [data da concessão], na qualidade de [espécie do benefício: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, etc.], conforme documentação anexa.
Ocorre que, ao analisar o processo administrativo de concessão do benefício, o Autor constatou que o cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi realizado de forma equivocada, desconsiderando verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista transitada em julgado, bem como não computando corretamente os salários de contribuição de determinados períodos laborados, sobre os quais incidiram contribuições previdenciárias.
Ressalta-se que o Autor já requereu administrativamente a revisão do benefício junto ao INSS, por meio de protocolo realizado em [data], tendo o pedido sido indeferido sob a alegação de inexistência de direito à revisão, conforme decisão administrativa anexa.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à revisão do benefício, com a consequente adequação do valor da renda mensal, nos termos da legislação vigente.
A correta apuração do valor do benefício é essencial para garantir a justa remuneração do segurado, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como para assegurar a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal.
Em síntese, o Autor busca a revisão do benefício previdenciário, com a inclusão dos salários de contribuição reconhecidos judicialmente e a retificação dos períodos de contribuição, para que o valor do benefício reflita fielmente a média contributiva, conforme determina a legislação previdenciária.
4. DO DIREITO
4.1. DA REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A legislação previdenciária assegura ao segurado o direito à revisão do benefício quando constatado erro material ou de cálculo na apuração da renda mensal inicial, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29 e Lei 8.213/1991, art. 34. A Lei 8.213/1991, art. 29, §3º dispõe que "serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenham incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina)".
Ademais, a Lei 8.213/1991, art. 34 determina que, para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, devem ser computados, no cálculo do valor da renda mensal do benefício, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e aplicação das penalidades cabíveis.
No caso em tela, restou comprovado, por meio de decisão trabalhista transitada em julgado, que o Autor percebeu remuneração superior àquela considerada pelo INSS no momento da concessão do benefício, sendo de rigor a inclusão dos valores reconhecidos judicialmente para fins de recálculo da RMI, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp. 1.467.290/SP/STJ).
4.2. DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS
O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição (Lei 8.213/91, art. 49; STJ, AgRg no REsp. 1.467.290/SP/STJ).
4.3. DA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E DA COISA JULGADA
O pedido de revisão encontra amparo no princípio da congruência, previsto no CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, que impõe ao julgador decidir nos limites do pedido formulado. Ademais, eventual decisão administrativa em sentido contrário não pode afastar direito reconhecido judicialmente, sob pena de violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).
4.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.435807-3/001).
4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente demanda preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presente"'>...
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