Modelo de Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Restituição de Valores Pagos contra Empreendimentos Imobiliários Alfa Ltda., fundamentada no CDC, CCB e jurisprudência consolidada sobre retenção razoável e inexistênc...

Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos pelo autor, consumidor, contra a empresa ré Empreendimentos Imobiliários Alfa Ltda. O documento detalha os fatos, fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e na jurisprudência predominante para requerer a rescisão do contrato de compra e venda de cota em empreendimento imobiliário, devolução dos valores pagos com retenção máxima de 20% a título de despesas administrativas, e a exclusão da cobrança de taxa de fruição, além de pedidos liminares e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
em face de Empreendimentos Imobiliários Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com sede na Avenida das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

3. DOS FATOS

O Autor firmou com a Ré, em [data], contrato de aquisição de cota-parte em empreendimento imobiliário denominado “Residencial Jardim das Águas”, mediante pagamento parcelado do valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), tendo já desembolsado a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme comprovantes anexos.

O negócio foi celebrado em contexto de venda emocional, com intensa pressão comercial e promessas de valorização do imóvel, sem que o Autor tivesse pleno conhecimento das condições e riscos inerentes ao empreendimento. Após reflexão e análise, o Autor concluiu que não possui interesse na manutenção do contrato, optando pela rescisão amigável e requerendo a devolução dos valores pagos.

Ressalta-se que o Autor jamais tomou posse do imóvel, tampouco usufruiu de qualquer benefício decorrente do contrato, sendo sua desistência motivada por razões pessoais e financeiras, sem qualquer inadimplemento contratual relevante.

Apesar das tentativas extrajudiciais de solução amigável, a Ré negou-se a rescindir o contrato e a restituir os valores pagos, impondo retenções abusivas e condições desproporcionais, o que motivou a presente demanda.

Dessa forma, busca-se a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição dos valores pagos, com retenção apenas do percentual razoável a título de despesas administrativas, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Resumo dos fatos: (i) aquisição de cota em empreendimento; (ii) venda emocional; (iii) desistência do negócio; (iv) ausência de posse ou fruição; (v) recusa da ré em restituir valores; (vi) necessidade de tutela jurisdicional para recomposição do status quo ante.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICABILIDADE DO CDC

O contrato celebrado entre as partes configura típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços imobiliários. Assim, aplicam-se ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à revisão de cláusulas abusivas (CDC, art. 51, IV).

4.2. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS

A autonomia da vontade assegura ao contratante o direito de desistir do negócio, especialmente em contratos de adesão e aquisição de imóveis para fins residenciais (CCB/2002, art. 421-A). A jurisprudência reconhece que a rescisão contratual por iniciativa do adquirente é possível, impondo-se a devolução dos valores pagos, com retenção limitada a percentual razoável para evitar enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) prevê a possibilidade de retenção de parte dos valores pagos em caso de rescisão por iniciativa do comprador, mas tal retenção deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser excessiva ou gerar desvantagem exagerada ao consumidor (CDC, art. 51, IV).

A jurisprudência do STJ e do TJSP, em consonância com a Súmula 543/STJ e a Súmula 2/TJSP, estabelece que, na hipótese de rescisão por iniciativa do adquirente, é devida a restituição dos valores pagos, com retenção de percentual entre 10% e 25%, a depender das circunstâncias do caso concreto.

4.3. DA INEXISTÊNCIA DE FRUIÇÃO OU POSSE DO IMÓVEL

Não há que se falar em cobrança de taxa de fruição ou de ocupação, pois o Autor jamais exerceu posse ou usufruiu do imóvel, conforme comprovam os documentos anexos e a ausência de qualquer imissão na posse. A jurisprudência afasta a cobrança de taxa de fruição em tais hipóteses.

4.4. DA RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

A restituição dos valores pagos deve ser realizada em parcela única, devidamente corrigida pelos índices oficiais desde cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (CCB/2002, art. 389; CPC/2015, art. 405), conforme entendimento no REsp 1.740.911/DF/STJ.

4.5. DA BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) impõem que a Ré não pode reter valores superiores ao necessário para ressarcimento de despesas administrativas, sob pena de violação à equidade e à função social do contrato (CF/88, art. 5º, XXXV).

4.6. DA ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE

Os pedidos formulados observam os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, buscando a recomposição do equilíbrio contratual e a proteção do consumidor, sem prejuízo do direito da Ré à retenção de percentual razoável, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado o direito do Autor à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos, com retenção limitada e sem cobrança de taxa de fruição, em observância à legislação vigente e à jurisprudência dominante.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1030839-38.2021.8.26.0007 – “Retenção de 20% dos valores pagos, adequada à hipótese e consentânea com a jurisprudência deste E. TJSP e do C. STJ, que admite a variação de tal montante na casa de 10 a 25%. Percentual amplamente empregado para a cobertura das despesas incorridas pela vendedora, sopesado o valor do contrato e do m"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos, proposta por A. J. dos S. em face de Empreendimentos Imobiliários Alfa Ltda., na qual o Autor alega ter firmado contrato de aquisição de cota-parte em empreendimento imobiliário, tendo pago o valor de R$ 40.000,00, do total contratado de R$ 120.000,00. Sustenta que a contratação se deu sob intensa pressão comercial, sem a devida ciência dos riscos, e que, por motivos pessoais e financeiros, optou pela rescisão do contrato. Alega ainda que não tomou posse nem usufruiu do imóvel e que a Ré recusou-se a restituir-lhe os valores pagos, impondo retenção que entende abusiva.

Requer a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos com retenção limitada a percentual razoável, a inexistência de cobrança de taxa de fruição e a condenação da Ré ao pagamento das custas e honorários, dentre outros pedidos.

2. Fundamentação

2.1. Da Regularidade Formal

Inicialmente, verifico que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, inexistindo vícios que impeçam o conhecimento da demanda. O feito encontra-se apto ao julgamento, nos termos do CPC/2015, art. 355, I.

2.2. Dos Fatos e da Relação de Consumo

Restou incontroverso que o contrato celebrado entre as partes configura relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços imobiliários. Aplica-se, portanto, a legislação consumerista, inclusive quanto à revisão de cláusulas abusivas, nos termos do CDC, art. 51, IV.

2.3. Da Possibilidade de Rescisão Contratual e Restituição dos Valores Pagos

A autonomia da vontade assegura ao adquirente o direito de desistir do negócio, especialmente em contratos de adesão e aquisição de imóvel para fins residenciais, conforme o CCB/2002, art. 421-A. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como a Súmula 543/STJ, reconhecem a possibilidade de rescisão contratual por iniciativa do adquirente, impondo-se a devolução dos valores pagos, com retenção de percentual razoável para evitar enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) disciplina a possibilidade de retenção de parte dos valores pagos, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo a retenção ser excessiva ou gerar desvantagem exagerada ao consumidor (CDC, art. 51, IV).

2.4. Da Ausência de Posse ou Fruição do Imóvel

Os autos demonstram que o Autor jamais exerceu posse ou fruição do imóvel, inexistindo fundamento para eventual cobrança de taxa de fruição ou ocupação, entendimento este consolidado na jurisprudência dos tribunais pátrios.

2.5. Da Retenção de Valores e Percentual Adequado

A jurisprudência do STJ e do TJSP admite, como regra, a retenção de percentual entre 10% e 25% dos valores pagos, a depender das especificidades do caso concreto, a título de despesas administrativas, conforme se observa das ementas colacionadas nos autos. Considerando que não houve fruição do imóvel, que o contrato foi rescindido por vontade do adquirente e que não há inadimplemento relevante, entendo razoável a retenção de 20% (vinte por cento) do valor pago, percentual amplamente aceito nos julgados desta Corte e do STJ, a exemplo da Apelação Cível Acórdão/TJSP (TJSP).

2.6. Da Forma de Restituição, Correção Monetária e Juros

A restituição do valor remanescente deve ocorrer em parcela única, devidamente corrigida pelos índices oficiais desde cada desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, em consonância com o CCB/2002, art. 389, CPC/2015, art. 405 e entendimento do STJ (REsp Acórdão/STJ).

2.7. Da Boa-fé Objetiva e Vedação ao Enriquecimento Sem Causa

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) vedam a retenção de valores excessivos, sob pena de violação à equidade e à função social do contrato (CF/88, art. 5º, XXXV).

2.8. Da Observância ao Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre destacar que o presente voto atende ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, expondo de forma clara e coerente os motivos que conduzem ao convencimento deste Juízo, em consonância com os fatos provados e o direito aplicável.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • a) Declarar rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes;
  • b) Condenar a Ré à restituição ao Autor de 80% (oitenta por cento) do valor efetivamente pago, equivalente a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado;
  • c) Determinar que a restituição seja feita em parcela única;
  • d) Reconhecer a inexistência de cobrança de taxa de fruição ou ocupação, ante a ausência de posse do imóvel pelo Autor;
  • e) Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Conheço do recurso interposto, caso existente, uma vez presentes seus pressupostos de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.

5. Conclusão

É como voto.

 

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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