Modelo de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Obrigação de Fazer contra Universidade Brasil por não devolução de valor pago em rematrícula cancelada, fundamentada no CDC e Código Civil
Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. S. da S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Fernandópolis/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
por intermédio de seu advogado, H. S., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Fernandópolis/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de Universidade Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Universitária, nº 500, Bairro Universitário, Fernandópolis/SP, CEP 00000-00, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, S. S. da S., é estudante regularmente matriculada no curso de Medicina da Universidade Brasil, tendo concluído o terceiro semestre do referido curso. No mês de dezembro de 2024, visando dar continuidade aos seus estudos, realizou a rematrícula para o semestre letivo de janeiro a junho de 2025, efetuando o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme exigência contratual da instituição ré.
Contudo, após a efetivação da rematrícula, a autora foi contemplada com vaga em outra instituição de ensino superior, localizada na cidade de São José do Rio Preto/SP. Diante da nova oportunidade, em 30 de janeiro de 2025, antes do início das aulas, a autora protocolou, por meio do formulário próprio da ré, requerimento de cancelamento da rematrícula e solicitação de devolução dos valores pagos, ciente da retenção de 20% do valor, conforme previsto contratualmente.
O pedido foi realizado de acordo com as exigências da própria universidade, tendo a autora preenchido o formulário de reembolso, apresentado justificativa e fornecido os dados bancários para restituição, conforme comprovam os documentos anexos.
Apesar do cumprimento de todas as formalidades e da ciência da retenção contratual, a Universidade Brasil permaneceu inerte, não efetuando a devolução do valor devido, tampouco prestando esclarecimentos ou disponibilizando canais de atendimento para solução da demanda. Ressalta-se que é de conhecimento público que a instituição ré dificulta o acesso ao setor financeiro, obrigando os alunos a recorrerem ao Judiciário para obterem respostas e ressarcimentos.
Assim, diante do silêncio e da omissão da ré, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver garantido seu direito à restituição do valor pago, descontado o percentual contratual, bem como para compelir a instituição a adotar as providências administrativas necessárias à conclusão do procedimento de devolução.
Resumo dos fatos: (i) rematrícula regular e pagamento de R$ 10.000,00; (ii) cancelamento solicitado antes do início das aulas, conforme exigências da ré; (iii) ausência de devolução do valor devido, mesmo após requerimento formal; (iv) omissão e ausência de atendimento pela instituição.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC
A relação estabelecida entre a autora e a ré é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a autora destinatária final dos serviços educacionais e a ré fornecedora. Assim, aplicam-se ao caso os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva e da transparência, conforme o CDC, art. 4º, III e CDC, art. 6º, III.
4.2. DO DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO (REPETIÇÃO DE INDÉBITO)
O pagamento antecipado da rematrícula, seguido do cancelamento antes do início das aulas, enseja o direito à devolução do valor pago, descontada a retenção contratual de 20%, que visa ressarcir eventuais custos administrativos, conforme entendimento consolidado nos tribunais e previsão contratual.
A recusa injustificada ou a omissão na devolução caracteriza enriquecimento ilícito da instituição de ensino, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884). O CDC, art. 51, IV, também veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo abusiva qualquer tentativa de reter integralmente valores pagos por serviços não prestados.
4.3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
A obrigação de fazer consiste na necessidade de a ré adotar todas as providências administrativas para efetivar a devolução do valor devido, inclusive fornecendo informações claras e acessíveis ao consumidor, em respeito ao princípio da informação (CDC, art. 6º, III) e ao dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
4.4. DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA
A ausência de resposta e de canais de atendimento viola o dever de informação e a boa-fé objetiva, princípios basilares das relações contratuais (CCB/2002, art. 422). O consumidor tem direito a atendimento eficiente e à solução de suas demandas, não podendo ser compelido a buscar o Judiciário para obter resposta a requerimentos administrativos.
4.5. DA TUTELA JURÍDICA
O CPC/2015, art. 319, exige a exp"'>...
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