Modelo de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Obrigação de Fazer contra Universidade Brasil por não devolução de valor pago em rematrícula cancelada, fundamentada no CDC e Código Civil

Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação de repetição de indébito cumulada com obrigação de fazer, proposta por estudante contra instituição de ensino superior que se recusou a devolver parte do valor pago em rematrícula cancelada antes do início das aulas. A ação fundamenta-se na relação de consumo regida pelo CDC, princípios da boa-fé objetiva, dever de informação e vedação ao enriquecimento ilícito, requerendo a devolução do valor descontada a retenção contratual e a adoção das providências administrativas necessárias para a efetivação do reembolso, com base em jurisprudência consolidada.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

S. S. da S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Fernandópolis/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
por intermédio de seu advogado, H. S., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Fernandópolis/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de Universidade Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Universitária, nº 500, Bairro Universitário, Fernandópolis/SP, CEP 00000-00, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, S. S. da S., é estudante regularmente matriculada no curso de Medicina da Universidade Brasil, tendo concluído o terceiro semestre do referido curso. No mês de dezembro de 2024, visando dar continuidade aos seus estudos, realizou a rematrícula para o semestre letivo de janeiro a junho de 2025, efetuando o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme exigência contratual da instituição ré.

Contudo, após a efetivação da rematrícula, a autora foi contemplada com vaga em outra instituição de ensino superior, localizada na cidade de São José do Rio Preto/SP. Diante da nova oportunidade, em 30 de janeiro de 2025, antes do início das aulas, a autora protocolou, por meio do formulário próprio da ré, requerimento de cancelamento da rematrícula e solicitação de devolução dos valores pagos, ciente da retenção de 20% do valor, conforme previsto contratualmente.

O pedido foi realizado de acordo com as exigências da própria universidade, tendo a autora preenchido o formulário de reembolso, apresentado justificativa e fornecido os dados bancários para restituição, conforme comprovam os documentos anexos.

Apesar do cumprimento de todas as formalidades e da ciência da retenção contratual, a Universidade Brasil permaneceu inerte, não efetuando a devolução do valor devido, tampouco prestando esclarecimentos ou disponibilizando canais de atendimento para solução da demanda. Ressalta-se que é de conhecimento público que a instituição ré dificulta o acesso ao setor financeiro, obrigando os alunos a recorrerem ao Judiciário para obterem respostas e ressarcimentos.

Assim, diante do silêncio e da omissão da ré, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver garantido seu direito à restituição do valor pago, descontado o percentual contratual, bem como para compelir a instituição a adotar as providências administrativas necessárias à conclusão do procedimento de devolução.

Resumo dos fatos: (i) rematrícula regular e pagamento de R$ 10.000,00; (ii) cancelamento solicitado antes do início das aulas, conforme exigências da ré; (iii) ausência de devolução do valor devido, mesmo após requerimento formal; (iv) omissão e ausência de atendimento pela instituição.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC

A relação estabelecida entre a autora e a ré é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a autora destinatária final dos serviços educacionais e a ré fornecedora. Assim, aplicam-se ao caso os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva e da transparência, conforme o CDC, art. 4º, III e CDC, art. 6º, III.

4.2. DO DIREITO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO (REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

O pagamento antecipado da rematrícula, seguido do cancelamento antes do início das aulas, enseja o direito à devolução do valor pago, descontada a retenção contratual de 20%, que visa ressarcir eventuais custos administrativos, conforme entendimento consolidado nos tribunais e previsão contratual.

A recusa injustificada ou a omissão na devolução caracteriza enriquecimento ilícito da instituição de ensino, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884). O CDC, art. 51, IV, também veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo abusiva qualquer tentativa de reter integralmente valores pagos por serviços não prestados.

4.3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

A obrigação de fazer consiste na necessidade de a ré adotar todas as providências administrativas para efetivar a devolução do valor devido, inclusive fornecendo informações claras e acessíveis ao consumidor, em respeito ao princípio da informação (CDC, art. 6º, III) e ao dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

4.4. DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA

A ausência de resposta e de canais de atendimento viola o dever de informação e a boa-fé objetiva, princípios basilares das relações contratuais (CCB/2002, art. 422). O consumidor tem direito a atendimento eficiente e à solução de suas demandas, não podendo ser compelido a buscar o Judiciário para obter resposta a requerimentos administrativos.

4.5. DA TUTELA JURÍDICA

O CPC/2015, art. 319, exige a exp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Obrigação de Fazer proposta por S. S. da S. em face de Universidade Brasil, objetivando a restituição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente à rematrícula no curso de Medicina, descontada a retenção contratual de 20%, em razão do cancelamento da matrícula antes do início das aulas e da não devolução do valor pago, bem como a condenação da ré à obrigação de adotar providências administrativas para efetivar o reembolso e fornecer informações claras quanto ao andamento do procedimento.

A autora relata que, após efetuar o pagamento da rematrícula, obteve vaga em outra instituição e, antes do início das aulas, requereu o cancelamento e a devolução dos valores, cumprindo todos os requisitos administrativos estabelecidos pela ré. Contudo, não recebeu o reembolso devido, diante da inércia da instituição.

Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 485.

2. Dos Fatos e da Relação de Consumo

Restou incontroversa a relação contratual entre as partes, de natureza consumerista (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º), sendo a autora destinatária final dos serviços educacionais.

A autora comprovou o pagamento da rematrícula e o requerimento de cancelamento antes do início das aulas, bem como o pedido formal de devolução dos valores, nos moldes pactuados contratualmente, com retenção de 20%.

3. Do Direito à Devolução do Valor Pago

O CDC, art. 51, IV veda cláusulas abusivas e a jurisprudência consolidada dos tribunais reconhece o direito do consumidor à devolução de valores pagos por serviços não prestados, descontados custos administrativos razoáveis, como a retenção de 20% prevista contratualmente no caso concreto.

A recusa ou omissão da ré em efetuar a devolução caracteriza enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884), violando, ainda, os princípios da boa-fé objetiva e da informação (CDC, art. 6º, III e CCB/2002, art. 422).

4. Da Obrigação de Fazer e do Dever de Informação

A instituição ré deixou de adotar as providências administrativas e não disponibilizou canais de atendimento adequados, infringindo o dever de informação e o direito do consumidor de obter resposta administrativa eficiente (CDC, art. 6º, III e CPC/2015, art. 6º).

5. Da Jurisprudência

Os precedentes trazidos aos autos confirmam o entendimento de que é devida a devolução dos valores pagos em caso de cancelamento antecipado da matrícula, com retenção proporcional a custos administrativos, e que a omissão do fornecedor pode ensejar reparação (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rosangela Telles, J. 07/08/2024; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, J. 11/06/2024).

6. Da Fundamentação Constitucional

A motivação deste voto observa o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a transparência do processo judicial.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Condenar a ré, Universidade Brasil, a devolver à autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao valor pago de R$ 10.000,00 (dez mil reais), descontada a retenção de 20% prevista contratualmente, no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito na conta bancária informada no requerimento administrativo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
  2. Condenar a ré à obrigação de fazer consistente na adoção de todas as providências administrativas necessárias para a efetivação do reembolso e no fornecimento de informações claras à autora sobre o andamento do procedimento.
  3. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fernandópolis/SP, (data da prolação)

Juiz de Direito

Observações Finais

A decisão atende à exigência constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX) e considera todos os fatos e fundamentos legais, inclusive a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Eventuais recursos interpostos serão recebidos e processados segundo o rito legal.


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