Modelo de Ação de obrigação de fazer contra Shen Comércio Digital Ltda. para entrega de produto não recebido, cumulada com indenização por danos materiais e morais, com fundamentação no CDC e CCB
Publicado em: 08/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF] – Turma Recursal dos Juizados Especiais
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Shen Comércio Digital Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Nações, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 11111-111, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor realizou, em [data da compra], a aquisição de um produto (especificar: ex. “jaqueta masculina modelo X”) por meio da plataforma digital da ré, Shen Comércio Digital Ltda., efetuando o pagamento integral do valor de R$ 350,00 via cartão de crédito, conforme comprovante anexo.
Após a confirmação do pagamento, a ré enviou e-mail ao autor confirmando a compra e informando o prazo estimado de entrega de até 15 dias úteis. Ocorre que, transcorrido o prazo, o produto não foi entregue, tampouco houve qualquer justificativa plausível ou comunicação formal sobre eventual atraso ou impossibilidade de entrega.
O autor tentou, por diversas vezes, solucionar a questão de forma amigável, entrando em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da ré, sem obter resposta satisfatória ou solução para o problema. Ressalta-se que o autor optou expressamente pela entrega do produto, não tendo interesse em cancelamento ou reembolso, conforme direito previsto no CDC.
A conduta da ré frustrou legítima expectativa do consumidor, que permaneceu privado do bem adquirido e do valor investido, sendo compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver resguardados seus direitos.
Resumo: O autor adquiriu produto na plataforma da ré, pagou integralmente, não recebeu o bem, não obteve solução administrativa e teve frustrada sua legítima expectativa, ensejando a presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, pois o autor é destinatário final do produto e a ré é fornecedora de bens de consumo. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, conforme CDC, art. 14.
O inadimplemento contratual, consubstanciado na não entrega do produto, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 186 e art. 927).
4.2. DA VINCULAÇÃO À OFERTA E DO DIREITO AO CUMPRIMENTO FORÇADO
O CDC, art. 30, dispõe que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. A oferta vincula o fornecedor, sendo irretratável após a aceitação do consumidor.
Nos termos do CDC, art. 35, diante do descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; (II) aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou (III) rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, e perdas e danos.
No caso em tela, o autor optou expressamente pelo cumprimento forçado da obrigação, ou seja, pela entrega do produto adquirido, direito que lhe assiste de forma inequívoca.
4.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
O dano material é evidente, consubstanciado no valor pago pelo produto não entregue. A restituição do valor é medida que se impõe, caso não seja possível a entrega do bem.
Quanto ao dano moral, a jurisprudência reconhece que a frustração da legítima expectativa do consumidor, a perda do tempo útil e o abalo decorrente do inadimplemento contratual reiterado e não solucionado administrativamente podem ensejar reparação moral, especialmente quando há manifesta negligência do fornecedor e necessidade de acionamento do Judiciário para obtenção de tutela.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) fundamentam a proteção do consumidor contra práticas abusivas e a obrigação de reparar danos morais causados por descumprimento contratual que ultrapasse o mero aborrecimento.
Ressalta-se que a responsabilidade da ré é solidária, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, abrangendo todos os integrantes da cadeia de fornecimento.
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O autor requer a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, dada a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações, para que a ré comprove eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
4.5. DA COMPETÊNCIA E DO FORO
O foro do domicílio do consumidor é competente par"'>...
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