Modelo de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra Município e Estado para fornecimento imediato de tratamento multidisciplinar e apoio escolar a menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) fundame...
Publicado em: 26/07/2025 AdministrativoCivelConsumidor AdvogadoPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FAVOR DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de MUNICÍPIO DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], e, subsidiariamente, em face do ESTADO DE [UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Principal, nº 1000, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., menor de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID F84.0, conforme laudo médico anexo, apresentando atraso neuropsicomotor, dificuldades comportamentais e necessidade de acompanhamento especializado e multiprofissional.
Desde o diagnóstico, a genitora do autor busca, junto à rede pública municipal, o fornecimento de terapias essenciais ao desenvolvimento do menor, como terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, bem como o acompanhamento de mediador escolar especializado, conforme prescrição médica.
Não obstante as reiteradas solicitações administrativas, o Município de [Cidade] não disponibilizou o tratamento multidisciplinar na periodicidade e integralidade prescritas, tampouco designou profissional de apoio especializado para acompanhamento do autor no ambiente escolar, o que tem prejudicado sobremaneira seu desenvolvimento e integração social.
Ressalta-se que a família do autor não possui condições financeiras para arcar com os custos dos tratamentos em rede privada, sendo imprescindível a intervenção judicial para garantir o acesso integral e contínuo aos serviços de saúde e educação inclusiva.
Diante da omissão do Poder Público, não restou alternativa à representante legal do autor senão buscar a tutela jurisdicional para assegurar direitos fundamentais à saúde, educação e dignidade da pessoa humana.
Resumo: O autor, criança com TEA, necessita de tratamento multidisciplinar e apoio escolar especializado, não fornecidos pelo Município, o que justifica a presente demanda judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, que a saúde e a educação são direitos sociais, e em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, arts. 6º e 196).
O direito à educação inclusiva, por sua vez, é assegurado pelo art. 205 e pelo art. 208, III, ambos da CF/88, que impõem ao Poder Público o dever de garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
4.2. DA PROTEÇÃO ESPECIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO AUTISTA
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina, em seu art. 9º, que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, inclusive na área da saúde, e, em seu art. 27, que o poder público deve assegurar educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, com o fornecimento de profissionais de apoio escolar quando necessário.
Especificamente quanto ao autismo, a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo, em seu art. 3º, III, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo o atendimento multiprofissional e o diagnóstico precoce.
4.3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 855.178/SE (Tema 793), firmou entendimento de que a responsabilidade pelo fornecimento de tratamentos de saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, não podendo a repartição de competências servir de óbice ao acesso do cidadão ao direito fundamental à saúde.
Assim, tanto o Município quanto o Estado podem ser compelidos a fornecer o tratamento necessário ao autor, cabendo ao Município a responsabilidade primária e ao Estado a responsabilidade subsidiária (CF/88, arts. 6º, 23, II, 196 e 198; Lei 8.080/90, art. 19-M).
4.4. DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seus arts. 3º e 4º, assegura absoluta prioridade à efeti"'>...
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