Modelo de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra Município e Estado para fornecimento imediato de tratamento multidisciplinar e apoio escolar a menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) fundame...

Publicado em: 26/07/2025 AdministrativoCivelConsumidor Advogado
Petição inicial que requer a concessão de tutela antecipada para garantir a um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o fornecimento imediato de tratamento multidisciplinar (terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, entre outras) e acompanhamento escolar especializado pelo Município e, subsidiariamente, pelo Estado, com fundamento nos direitos sociais à saúde e educação inclusiva previstos na Constituição Federal, Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e na jurisprudência consolidada. A ação destaca a responsabilidade solidária dos entes federativos, a prioridade absoluta da criança e a impossibilidade de alegar reserva do possível para negar o atendimento, visando assegurar direitos fundamentais à saúde, educação e dignidade da pessoa humana.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FAVOR DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de MUNICÍPIO DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], e, subsidiariamente, em face do ESTADO DE [UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Principal, nº 1000, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., menor de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), CID F84.0, conforme laudo médico anexo, apresentando atraso neuropsicomotor, dificuldades comportamentais e necessidade de acompanhamento especializado e multiprofissional.

Desde o diagnóstico, a genitora do autor busca, junto à rede pública municipal, o fornecimento de terapias essenciais ao desenvolvimento do menor, como terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, bem como o acompanhamento de mediador escolar especializado, conforme prescrição médica.

Não obstante as reiteradas solicitações administrativas, o Município de [Cidade] não disponibilizou o tratamento multidisciplinar na periodicidade e integralidade prescritas, tampouco designou profissional de apoio especializado para acompanhamento do autor no ambiente escolar, o que tem prejudicado sobremaneira seu desenvolvimento e integração social.

Ressalta-se que a família do autor não possui condições financeiras para arcar com os custos dos tratamentos em rede privada, sendo imprescindível a intervenção judicial para garantir o acesso integral e contínuo aos serviços de saúde e educação inclusiva.

Diante da omissão do Poder Público, não restou alternativa à representante legal do autor senão buscar a tutela jurisdicional para assegurar direitos fundamentais à saúde, educação e dignidade da pessoa humana.

Resumo: O autor, criança com TEA, necessita de tratamento multidisciplinar e apoio escolar especializado, não fornecidos pelo Município, o que justifica a presente demanda judicial.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, que a saúde e a educação são direitos sociais, e em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, arts. 6º e 196).

O direito à educação inclusiva, por sua vez, é assegurado pelo art. 205 e pelo art. 208, III, ambos da CF/88, que impõem ao Poder Público o dever de garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

4.2. DA PROTEÇÃO ESPECIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO AUTISTA

A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina, em seu art. 9º, que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, inclusive na área da saúde, e, em seu art. 27, que o poder público deve assegurar educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, com o fornecimento de profissionais de apoio escolar quando necessário.

Especificamente quanto ao autismo, a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo, em seu art. 3º, III, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo o atendimento multiprofissional e o diagnóstico precoce.

4.3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 855.178/SE (Tema 793), firmou entendimento de que a responsabilidade pelo fornecimento de tratamentos de saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, não podendo a repartição de competências servir de óbice ao acesso do cidadão ao direito fundamental à saúde.

Assim, tanto o Município quanto o Estado podem ser compelidos a fornecer o tratamento necessário ao autor, cabendo ao Município a responsabilidade primária e ao Estado a responsabilidade subsidiária (CF/88, arts. 6º, 23, II, 196 e 198; Lei 8.080/90, art. 19-M).

4.4. DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seus arts. 3º e 4º, assegura absoluta prioridade à efeti"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada proposta por A. J. dos S., menor impúbere representado por sua genitora, em face do Município de [Cidade] e, subsidiariamente, do Estado de [UF], objetivando o fornecimento de tratamento multidisciplinar (terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, entre outros) e a designação de profissional de apoio escolar especializado, em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Alega o autor que, apesar das solicitações administrativas, não obteve êxito no acesso à rede pública municipal para obtenção do tratamento e do apoio escolar necessários ao seu pleno desenvolvimento, sendo a família desprovida de recursos para custear tais serviços na rede privada.

Requer a concessão de tutela antecipada, a citação dos réus, a confirmação da tutela ao final, a condenação ao fornecimento integral e contínuo dos tratamentos e apoio escolar, além de custas e honorários.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido formulado, nos termos do CPC/2015, art. 319. Não há questões preliminares a serem apreciadas.

2.2. Dos Direitos Fundamentais à Saúde e à Educação Inclusiva

A Constituição Federal de 1988 garante, como direitos sociais, a saúde e a educação (CF/88, art. 6º), cabendo ao Estado assegurar políticas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88, art. 196).

O direito à educação inclusiva é igualmente resguardado, impondo ao Poder Público o dever de garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (CF/88, art. 208, III).

2.3. Da Proteção Especial ao Autista e à Pessoa com Deficiência

A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) conferem proteção especial à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando o acesso a atendimento multiprofissional e a políticas públicas que promovam o desenvolvimento pleno, inclusive com o fornecimento de profissionais de apoio escolar quando necessário.

2.4. Da Responsabilidade Solidária dos Entes Federativos

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 793), fixou o entendimento de que a responsabilidade pelo fornecimento de tratamentos de saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, não podendo a repartição de competências servir de óbice ao acesso do cidadão ao direito fundamental à saúde (CF/88, arts. 6º, 23, II, 196 e 198).

2.5. Da Prioridade Absoluta e do Melhor Interesse da Criança

O Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/90) estabelece a prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente, notadamente à vida, saúde e educação, cabendo ao Poder Público adotar todas as providências para sua proteção integral.

2.6. Da Impossibilidade de Invocação da Reserva do Possível

Não se admite que a reserva do possível seja utilizada para afastar o dever constitucional de assegurar o direito à saúde e à educação inclusiva, especialmente quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento e a hipossuficiência da família (CF/88, art. 5º, caput).

2.7. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido o direito ao acesso integral ao tratamento multidisciplinar e ao apoio escolar especializado a pessoas com TEA, bem como a responsabilidade solidária dos entes públicos (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.394436-0/001, TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ, entre outras).

2.8. Da Fundamentação Constitucional do Voto

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a fundamentação das decisões judiciais é requisito constitucional obrigatório, cabendo ao julgador expor de forma clara e motivada os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão.

No caso em apreço, a omissão do Poder Público em fornecer o tratamento multidisciplinar e o apoio escolar especializado viola direitos fundamentais do autor, notadamente à saúde, à educação, à inclusão e à dignidade da pessoa humana (CF/88, arts. 1º, III; 6º; 196; 205; 208, III).

Por conseguinte, presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, em razão da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do CPC/2015, art. 300.

3. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Determinar que o Município de [Cidade], e subsidiariamente o Estado de [UF], providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento integral e contínuo do tratamento multidisciplinar (terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, hipoterapia, hidroterapia e musicoterapia, conforme prescrição médica) ao autor;
  2. Determinar a designação imediata de profissional de apoio escolar especializado (mediador) para acompanhamento integral do autor em todas as atividades escolares, inclusive na sala de aula regular;
  3. Confirmar a tutela antecipada anteriormente deferida, tornando-a definitiva;
  4. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC/2015, art. 85);
  5. Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  6. Determino a intimação do Ministério Público para ciência e acompanhamento do feito (CPC/2015, art. 178, II).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Assim voto, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e adolescente, universalidade e solidariedade da saúde, bem como na legislação infraconstitucional e jurisprudência consolidada, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX.

[Cidade], [data].


___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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