1 - TJRJLocação residencial. Ação de despejo. Denúncia vazia. Contratos de locação de imóvel residencial com prazo inferior a trinta meses. Prorrogação por prazo indeterminado que ultrapassou os cinco anos ininterruptos. Notificação do locatário comprovada. Lei 8.245/1991, art. 47 e Lei 8.245/1991, art. 63.
«Correta a sentença que julgou procedente o pedido inicial e determinou o desalijo do imóvel locado, estabelecendo o prazo de 30 dias para desocupação voluntária nos termos do «caput» do Lei 8.245/1991, art. 63.»
Ação de obrigação de fazer. Criança com transtorno de espectro autista. Pretensão de tratamento de saúde adequado, com o fornecimento de terapias adicionais, consistentes em psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, hipoterapia, hidroterapia, psicomotricidade e psicopedagogia. Sentença de procedência. A saúde é direito fundamental social garantido pela CF, que destaca a relevância do tema em seus arts. 6º, 196 e 197, assegurando a todos o atendimento integral, de acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Assim, constitui dever do Estado, aqui no sentido amplo de Poder Público, garantir este direito que, sendo pressuposto do direito à vida, deve ser preservado e resguardado quando em confronto com qualquer outro. Lei 12.764/12, que instituiu a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabeleceu como direito da pessoa com diagnóstico da síndrome de autismo o acesso às ações e serviços de saúde e educação, conforme o art. 3º, III c/c art. 3º, IV, a. Súmula 65/TJRJ: Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela. A responsabilidade do Município é solidária com os demais entes públicos (Estado e União), na forma do que dispõem os arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e, ainda, a Lei 8.080/90. A distribuição de competência dentro do Sistema Único de Saúde ( Lei 8.080/1990), não deve representar óbice à prestação de atendimento àquele que depende do serviço de saúde, não possuindo tal repartição de competência o condão de afastar a responsabilidade solidária dos entes públicos (RE 855.278 - Relator Ministro Luiz Fux). Quanto ao tratamento de Musicoterapia, tal terapia foi incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, que visa à prevenção de agravos e à promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde (Portaria 849, de 27 de março de 2017, do Ministério da Saúde). No que tange aos tratamentos de hidroterapia e hipoterapia são regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, por meio das resoluções 443 e 348. Cláusula de reserva que não pode ser invocada para exonerar o ente público do cumprimento de suas obrigações constitucionais. Súmula 241, TJRJ: «Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas na constituição.» NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.... ()
3 - TJRJApelação cível. Relação de consumo. Ação de impugnação de cobrança e indenizatória por danos morais. Cobranças não condizentes com o consumo médio do autor.
1. Sentença de parcial procedência determinando o refaturamento do período impugnado de acordo com o verificado no laudo pericial e o pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais.
2. Apelo do autor requerendo a majoração do valor arbitrado a título de dano moral.
3. Inocorrência de negativação ou corte no fornecimento.
4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
4 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO EM DECORRÊNCIA DE EVENTO CLIMÁTICO. TEMPESTADE. IN CASU, RESTOU COMPROVADO OCORRÊNCIA DE EVENTO DE FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA Da Lei 7565/1986, art. 256, (CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 330 DO TJRJ - . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
"Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. « (Enunciado sumular 330 do Eg. TJRJ);
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