Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Banco do Brasil por Cobranças Indevidas em Contrato de Empréstimo de Capital de Giro
Publicado em: 06/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., microempreendedor individual, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Endereço do Autor], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua [Endereço do Advogado], endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [Endereço do Banco], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Em 30 de janeiro de 2024, o Autor, na qualidade de microempreendedor individual, foi atraído por proposta de crédito ofertada pelo Banco do Brasil, sob o número 15.132.645, na modalidade Capital de Giro. O contrato previa o empréstimo de R$ 25.280,00, a ser quitado em 37 parcelas mensais de R$ 683,24, com carência de 11 meses, iniciando-se o pagamento em 01 de fevereiro de 2025 e finalizando em 01 de fevereiro de 2028.
Confiando na reputação da instituição financeira e nas condições apresentadas, o Autor formalizou a contratação, planejando seu fluxo de caixa e atividades empresariais com base no acordo firmado.
Contudo, ao término do período de carência, o Banco do Brasil descumpriu flagrantemente o contrato, debitando valores superiores aos pactuados: em fevereiro de 2025, R$ 1.183,24; em março de 2025, R$ 1.207,19; e em abril de 2025, R$ 1.141,25, todos acima da parcela contratada de R$ 683,24.
Tal conduta unilateral e arbitrária gerou prejuízo financeiro ao Autor, que se viu privado de recursos essenciais ao seu negócio, além de sofrer abalo moral diante da quebra de confiança e dos transtornos decorrentes da necessidade de buscar solução para a controvérsia.
Os documentos anexos, especialmente o contrato e os extratos bancários, comprovam a ilicitude da conduta do Réu.
Em suma, o Autor foi surpreendido com cobranças abusivas, em total desrespeito ao contrato, o que enseja a presente demanda para tutela de seus direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre Autor e Réu é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o banco figura como fornecedor de serviços financeiros (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14).
A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 297/STJ) reconhece a aplicação do CDC às instituições financeiras, impondo-lhes o dever de reparar danos causados aos consumidores.
4.2. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O contrato celebrado entre as partes estabeleceu de forma clara o valor das parcelas e o período de carência. O descumprimento do pactuado pelo Réu, ao cobrar valores superiores, viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito adquirido do Autor ao cumprimento exato da obrigação (CCB/2002, art. 389).
Assim, faz-se necessária a condenação do Réu à obrigação de fazer consistente em cobrar as parcelas futuras no valor originalmente contratado.
4.3. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O CDC, art. 42, parágrafo único, prevê a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, salvo engano justificável, o que não se verifica no caso, pois a cobrança superior ao contratado decorre de conduta unilateral e injustificável do Réu.
A jurisprudência do STJ (Súmula 479/STJ) e decisões recentes do TJSP reconhecem o direito do consumidor à repetição em dobro quando demonstrada a má-fé ou ausência de engano justificável por parte da instituição financeira.
4.4. DO DANO MORAL
A conduta do Réu ultrapassa o mero aborrecimento, gerando constrangimento, frustração e insegurança ao Autor, que teve sua estabilidade financeira abalada. O dano moral, nesses casos, é presumido, conforme entendimento consolidado do STJ e dos tribunais estaduais.
O CDC, art. 6º, VI, assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da prestação defeituosa de serviços.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I).
O descumprimento contratual e a cobrança abusiva violam tais princípios, justificando a intervenção do Judiciário para restaurar o equilíbrio e a justiça contratual.
4.6. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência técnica do Autor e da verossimilhança das alegações, requer-se a inver"'>...
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