Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra a União Federal e Hospital Militar em razão de queda seguida de afundamento de crânio e óbito por sepsia durante internação hospitalar

Publicado em: 21/07/2025 AdministrativoCivelConsumidor
Petição inicial proposta por A. J. dos S., representado por sua mãe e advogado, contra a União Federal e Hospital Militar de [Cidade], requerendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de queda ocorrida no hospital, que resultou em afundamento de crânio e posterior óbito por sepsia. Fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva do hospital e do Estado, conforme o CDC e a Constituição Federal, apresentando fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos de condenação solidária, produção de provas e valor da causa.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, neste ato representado por sua mãe M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco X, Brasília/DF, CEP 70000-000, endereço eletrônico: [email protected],
e do
HOSPITAL MILITAR DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com endereço na Rua Hospital Militar, nº 999, Bairro Saúde, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., militar do Exército Brasileiro, encontrava-se internado no Hospital Militar de [Cidade] para tratamento de enfermidade. Durante o período de internação, em data de [data do evento], o paciente sofreu uma queda nas dependências do hospital, vindo a apresentar afundamento de crânio em decorrência do acidente.

Após o incidente, o autor foi submetido a procedimentos médicos e permaneceu sob cuidados hospitalares. Contudo, seu quadro clínico evoluiu para sepsia generalizada, levando-o a óbito em [data do óbito], conforme consta no atestado de óbito e prontuário médico anexos.

Ressalte-se que a queda ocorreu em ambiente hospitalar, sob responsabilidade direta da instituição, que deveria zelar pela integridade física do paciente, especialmente considerando sua condição de saúde e vulnerabilidade. Ademais, a evolução para sepsia demonstra possível falha no monitoramento e tratamento pós-traumático, agravando o quadro clínico e culminando no falecimento do autor.

Os familiares do falecido, ora autores, sofreram profunda dor e abalo emocional, além de arcarem com despesas funerárias e demais custos decorrentes do evento, configurando danos morais e materiais passíveis de reparação.

Diante desse cenário, busca-se a responsabilização dos réus pelos prejuízos suportados, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL MILITAR E DA UNIÃO

A responsabilidade civil do hospital decorre da obrigação de garantir a segurança e integridade dos pacientes sob seus cuidados. Nos termos do CDC, art. 14, aplicável aos serviços de saúde, a responsabilidade do estabelecimento hospitalar é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a falha na prestação do serviço.

No caso em tela, restou evidente a falha na prestação do serviço, pois o paciente sofreu queda com afundamento de crânio enquanto estava sob custódia do hospital, vindo a falecer por sepsia, complicação diretamente relacionada ao evento traumático e à evolução do quadro clínico. A instituição não logrou demonstrar a adoção de todas as cautelas necessárias para evitar o acidente e suas consequências, configurando-se o defeito do serviço.

A União Federal, responsável pela administração do hospital militar, responde solidariamente pelos danos causados, nos termos do CF/88, art. 37, §6º, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros.

4.2. DOS DANOS MORAIS

O falecimento do paciente em decorrência de queda e sepsia em ambiente hospitalar configura dano moral puro, pois ultrapassa o mero dissabor, atingindo a dignidade da pessoa humana e causando sofrimento intenso aos familiares (CF/88, art. 5º, V e X). A jurisprudência reconhece a presunção do dano moral em hipóteses de morte decorrente de falha na prestação do serviço de saúde.

4.3. DOS DANOS MATERIAIS

Os autores arcaram com despesas de funeral, translado e outros custos diretamente decorrentes do óbito do paciente, configurando danos emergentes (CCB/2002, art. 402). Além disso, caso reste comprovada a dependência econômica, é cabível a fixação de pensão mensal aos dependentes, nos termos do CCB/2002, art. 948, II.

4.4. DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O nexo causal entre a conduta omissiva do hospital (falta de vigilância e cuidados) e o resultado morte é evidente, conforme laudos médicos e documentos "'>...

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Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por A. J. dos S., representado por sua mãe, em face da União Federal e do Hospital Militar de [Cidade], ambos devidamente qualificados nos autos, em razão de alegada falha na prestação de serviço hospitalar. O autor afirma que, durante internação, sofreu queda nas dependências do hospital, resultando em afundamento de crânio, evolução para sepsia generalizada e, por fim, óbito. Pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

II. ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 485. Não há alegações de preliminares a serem apreciadas.

III. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Responsabilidade Civil

A controvérsia central reside na responsabilidade dos réus pelo evento danoso. O Hospital Militar, enquanto prestador de serviços de saúde, se submete ao regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC, art. 14, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta omissiva e o resultado lesivo.

Demonstrado nos autos que o paciente, durante internação, sofreu queda nas dependências hospitalares, seguida de complicações clínicas que culminaram em seu falecimento, resta evidenciada a falha na prestação do serviço. Não consta nos autos prova de que o hospital tenha adotado todas as cautelas exigidas pelas circunstâncias do caso concreto para resguardar a integridade física do paciente.

A responsabilidade da União Federal decorre de sua posição de mantenedora do hospital militar, aplicando-se o disposto no CF/88, art. 37, §6º, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

2. Dos Danos Morais

O sofrimento dos familiares decorrente do óbito do autor, após queda e evolução para sepsia em ambiente hospitalar, caracteriza dano moral indenizável, ultrapassando o mero aborrecimento e atingindo valores fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, V e X). A jurisprudência pátria reconhece, em hipóteses como a dos autos, o direito à compensação financeira em virtude da dor e do abalo sofridos.

3. Dos Danos Materiais

Restou comprovado nos autos que os autores arcaram com despesas funerárias e translado, configurando danos emergentes, nos termos do CCB/2002, art. 402. Ademais, caso seja comprovada a dependência econômica, é devida a fixação de pensão mensal aos dependentes, conforme CCB/2002, art. 948, II.

4. Do Nexo Causal

Os documentos médicos e periciais juntados aos autos indicam que o óbito decorreu de complicações diretamente relacionadas à queda sofrida durante a internação, evidenciando o nexo causal entre a conduta omissiva do hospital e o resultado morte.

5. Dos Fundamentos Constitucionais e Princípios Aplicáveis

O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana são pilares do ordenamento jurídico brasileiro (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, caput). Além disso, a publicidade e fundamentação das decisões judiciais são imperativos constitucionais (CF/88, art. 93, IX), o que ora se observa.

Ademais, aplica-se o princípio da boa-fé objetiva e a proteção do consumidor (CDC, art. 6º, VI), bem como a responsabilidade objetiva do Estado (CF/88, art. 37, §6º).

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e estaduais reconhece a responsabilidade objetiva das instituições hospitalares em casos de falha na prestação do serviço resultando em óbito do paciente, conforme decisões colacionadas nos autos.

IV. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • a) Reconhecer a responsabilidade civil objetiva do Hospital Militar de [Cidade] e da União Federal pelo evento danoso narrado;
  • b) Condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir do evento danoso;
  • c) Condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos materiais comprovados (despesas funerárias, translado e demais custos), bem como, se comprovada a dependência econômica, à pensão mensal aos dependentes, a ser apurada em liquidação de sentença;
  • d) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.

V. DISPOSIÇÕES FINAIS

Em atenção ao CF/88, art. 93, IX, fundamento a presente decisão com base na legislação vigente e na análise hermenêutica dos fatos e provas constantes nos autos.

Transitada em julgado, cumpra-se.

[Cidade], [data].

_______________________________________
Juiz Federal


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