Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra a União Federal e Hospital Militar em razão de queda seguida de afundamento de crânio e óbito por sepsia durante internação hospitalar
Publicado em: 21/07/2025 AdministrativoCivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, neste ato representado por sua mãe M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco X, Brasília/DF, CEP 70000-000, endereço eletrônico: [email protected],
e do
HOSPITAL MILITAR DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com endereço na Rua Hospital Militar, nº 999, Bairro Saúde, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., militar do Exército Brasileiro, encontrava-se internado no Hospital Militar de [Cidade] para tratamento de enfermidade. Durante o período de internação, em data de [data do evento], o paciente sofreu uma queda nas dependências do hospital, vindo a apresentar afundamento de crânio em decorrência do acidente.
Após o incidente, o autor foi submetido a procedimentos médicos e permaneceu sob cuidados hospitalares. Contudo, seu quadro clínico evoluiu para sepsia generalizada, levando-o a óbito em [data do óbito], conforme consta no atestado de óbito e prontuário médico anexos.
Ressalte-se que a queda ocorreu em ambiente hospitalar, sob responsabilidade direta da instituição, que deveria zelar pela integridade física do paciente, especialmente considerando sua condição de saúde e vulnerabilidade. Ademais, a evolução para sepsia demonstra possível falha no monitoramento e tratamento pós-traumático, agravando o quadro clínico e culminando no falecimento do autor.
Os familiares do falecido, ora autores, sofreram profunda dor e abalo emocional, além de arcarem com despesas funerárias e demais custos decorrentes do evento, configurando danos morais e materiais passíveis de reparação.
Diante desse cenário, busca-se a responsabilização dos réus pelos prejuízos suportados, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL MILITAR E DA UNIÃO
A responsabilidade civil do hospital decorre da obrigação de garantir a segurança e integridade dos pacientes sob seus cuidados. Nos termos do CDC, art. 14, aplicável aos serviços de saúde, a responsabilidade do estabelecimento hospitalar é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a falha na prestação do serviço.
No caso em tela, restou evidente a falha na prestação do serviço, pois o paciente sofreu queda com afundamento de crânio enquanto estava sob custódia do hospital, vindo a falecer por sepsia, complicação diretamente relacionada ao evento traumático e à evolução do quadro clínico. A instituição não logrou demonstrar a adoção de todas as cautelas necessárias para evitar o acidente e suas consequências, configurando-se o defeito do serviço.
A União Federal, responsável pela administração do hospital militar, responde solidariamente pelos danos causados, nos termos do CF/88, art. 37, §6º, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros.
4.2. DOS DANOS MORAIS
O falecimento do paciente em decorrência de queda e sepsia em ambiente hospitalar configura dano moral puro, pois ultrapassa o mero dissabor, atingindo a dignidade da pessoa humana e causando sofrimento intenso aos familiares (CF/88, art. 5º, V e X). A jurisprudência reconhece a presunção do dano moral em hipóteses de morte decorrente de falha na prestação do serviço de saúde.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os autores arcaram com despesas de funeral, translado e outros custos diretamente decorrentes do óbito do paciente, configurando danos emergentes (CCB/2002, art. 402). Além disso, caso reste comprovada a dependência econômica, é cabível a fixação de pensão mensal aos dependentes, nos termos do CCB/2002, art. 948, II.
4.4. DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O nexo causal entre a conduta omissiva do hospital (falta de vigilância e cuidados) e o resultado morte é evidente, conforme laudos médicos e documentos "'>...
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