Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão de Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário de Autor Idoso e Analfabeto contra INSS

Publicado em: 24/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por aposentado idoso e analfabeto contra o INSS, visando a suspensão imediata de descontos indevidos decorrentes de contratos de empréstimo consignado não autorizados, bloqueio de novos descontos, restituição dos valores descontados e indenização pelos prejuízos sofridos, fundamentada na ausência de consentimento, vulnerabilidade do autor, legislação civil e consumerista, além da jurisprudência favorável.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de ____ – Seção Judiciária de ____.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, analfabeto, aposentado, portador do CPF nº ___, benefício previdenciário nº 229197388-0, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., pessoa idosa, aposentada e analfabeta, percebe benefício previdenciário de número 229197388-0, sendo sua renda de natureza alimentar e indispensável à sua subsistência.

Recentemente, o Autor foi surpreendido com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de cinco contratos de empréstimo consignado que jamais contratou, sendo três junto ao Banco Bradesco (contratos nº 0123518101869, 0123520029336 e 0123518228744, respectivamente, datados de 27/12/2024, 21/01/2025 e 30/12/2024, todos com prazo de 84 parcelas nos valores de R$ 69,56, R$ 39,46 e R$ 97,20) e dois junto ao Banco Pine, na modalidade cartão consignado (contratos nº 804022 e 804021, cada um no valor de R$ 2.428,04).

Importante destacar que o Autor jamais autorizou ou firmou qualquer contrato de empréstimo consignado junto às referidas instituições financeiras, tampouco forneceu qualquer documento ou senha para tal finalidade. Ressalte-se, ainda, que o Autor sempre manteve o bloqueio para empréstimos consignados ativo em seu benefício, justamente para evitar fraudes e prejuízos à sua renda.

Os descontos vêm comprometendo gravemente a subsistência do Autor, pessoa idosa e vulnerável, que depende integralmente do benefício previdenciário para prover seu sustento. O Autor, analfabeto, sequer possui condições de compreender ou celebrar contratos dessa natureza, o que evidencia a ausência de manifestação válida de vontade e a ocorrência de fraude.

Diante da situação, o Autor buscou administrativamente o INSS, sem, contudo, obter solução para a cessação dos descontos e o ressarcimento dos valores indevidamente subtraídos de seu benefício.

Assim, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para ver suspensos imediatamente os descontos, bloqueada a possibilidade de novos empréstimos, ressarcidos os valores descontados e indenizado pelos danos morais sofridos.

Resumo lógico: Os fatos demonstram a absoluta ausência de contratação válida, a vulnerabilidade do Autor e o impacto alimentar dos descontos, justificando a tutela jurisdicional pretendida.

4. DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito está evidenciada pela negativa de contratação dos empréstimos consignados, pela condição de analfabeto do Autor e pela ausência de autorização para descontos em seu benefício. O perigo de dano é manifesto, pois a continuidade dos descontos compromete verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência do Autor.

A tutela de urgência é medida que se impõe para:

  • a) Suspender imediatamente todos os descontos referentes aos contratos de empréstimo consignado e cartão consignado não reconhecidos pelo Autor, incidentes sobre o benefício nº 229197388-0;
  • b) Determinar ao INSS o bloqueio de quaisquer novos descontos de empréstimos consignados no benefício do Autor, salvo expressa autorização judicial;
  • c) Fixar multa diária (astreintes) em caso de descumprimento, em valor não inferior a R$ 500,00 por desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00.

Resumo lógico: Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência é imprescindível para cessar os descontos e evitar dano irreparável ao Autor.

5. DO DIREITO

5.1. DA NULIDADE DOS CONTRATOS E DOS DESCONTOS INDEVIDOS

O CCB/2002, art. 104 exige a manifestação válida de vontade para a formação dos contratos. No caso, o Autor, analfabeto e vulnerável, jamais anuiu com a contratação dos empréstimos consignados, sendo evidente a ausência de consentimento e a ocorrência de fraude.

O CPC/2015, art. 373, II e o CDC, art. 6º, VIII impõem ao réu o ônus de comprovar a regularidade da contratação, especialmente diante da negativa do consumidor e da dificuldade de produção de prova negativa.

A jurisprudência consolidada reconhece que, em casos de alegação de fraude ou inexistência de contratação, a instituição financeira deve demonstrar a existência da relação jurídica, sob pena de nulidade dos descontos e obrigação de devolução dos valores.

5.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a continuidade dos descontos compromete verba de natureza alimentar, justificando a suspensão imediata dos descontos e o bloqueio de novos empréstimos.

5.3. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O CCB/2002, art. 927 estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. O desconto indevido em benefício previdenciário, sem autorização do titular, configura ilícito civil e enseja a restituição em dobro dos valores descontados (CCB/2002, art. 940), além de indenização por danos morais, dada a aflição, angústia e abalo sofridos pelo Autor, pessoa idosa e hipervulnerável.

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VOTO

I – RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. J. dos S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando, em síntese, à suspensão de descontos referentes a contratos de empréstimo consignado não reconhecidos, à declaração de inexistência de tais contratos, ao ressarcimento dos valores descontados e à compensação por danos morais.

O autor, pessoa idosa, aposentada e analfabeta, afirma que jamais contratou os empréstimos consignados que originaram descontos em seu benefício previdenciário, sendo vítima de fraude. Pleiteia tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos e bloqueio de novos empréstimos, bem como a condenação do INSS ao ressarcimento dos valores e à indenização moral.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Prova

Restou incontroverso nos autos que o Autor, pessoa idosa, aposentada e analfabeta, sofreu descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo consignado que nega ter contratado. Não há, nos autos, documentos hábeis a demonstrar a regular manifestação de vontade do Autor para a celebração dos contratos apontados, tampouco autorização válida para os descontos efetuados.

Ressalte-se que a verba previdenciária possui nítido caráter alimentar, sendo indispensável à subsistência do Autor, o que acentua sua condição de hipervulnerabilidade.

3. Do Ônus da Prova e da Inversão em Favor do Consumidor

Nos termos do CPC/2015, art. 373, II e do CDC, art. 6º, VIII, caberia à instituição ré comprovar a regularidade da contratação, diante da negativa expressa do consumidor e da dificuldade de produção de prova negativa por parte do Autor. Tal comprovação não restou efetivada.

4. Da Nulidade dos Contratos e dos Descontos Indevidos

Conforme disciplina o CCB/2002, art. 104, a validade do negócio jurídico exige manifestação livre e consciente de vontade, o que não restou demonstrado. A ausência de consentimento e a condição de analfabeto do Autor, aliadas à ausência de documentação idônea, evidenciam a nulidade das contratações e dos descontos subsequentes.

5. Da Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300: a probabilidade do direito, consubstanciada na negativa de contratação e nos elementos de vulnerabilidade do Autor; e o perigo de dano, diante da continuidade de descontos em verba alimentar. Portanto, mostra-se de rigor a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos e bloqueio de novos empréstimos, sob pena de dano irreparável.

6. Da Restituição dos Valores e dos Danos Morais

O desconto indevido em benefício previdenciário, sem autorização do titular, configura ilícito civil (CCB/2002, art. 927) e enseja a restituição dos valores, nos termos do CCB/2002, art. 940. Ademais, o abalo, angústia e prejuízo à dignidade do Autor, pessoa idosa e hipervulnerável, caracterizam dano moral indenizável.

A responsabilidade objetiva do INSS decorre do CDC, art. 14, já que falhou na proteção do consumidor/beneficiário ao permitir descontos não autorizados, mesmo diante do bloqueio previamente registrado.

7. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O caso demanda a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor, todos imanentes à tutela jurisdicional nos moldes do art. 93, IX, da CF/88, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais.

"Art. 93, IX, da Constituição Federal/88: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."

8. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada dos Tribunais estaduais, conforme destacado nos autos, reconhece o direito à suspensão dos descontos, restituição dos valores e indenização moral em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa e vulnerável, na ausência de contratação e autorização (v.g., TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.504453-2/001; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. CONCEDER a tutela de urgência para determinar ao INSS que:
    • Suspenda imediatamente todos os descontos incidentes sobre o benefício nº 229197388-0, referentes a contratos de empréstimo consignado e cartão consignado não reconhecidos pelo Autor;
    • Proceda ao bloqueio de quaisquer novos descontos de empréstimos consignados no referido benefício, salvo expressa autorização judicial;
    • Fixo multa diária (astreintes) de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
  2. DECLARAR a inexistência/invalidade dos contratos de empréstimo consignado e cartão consignado indicados na inicial, com a consequente nulidade dos descontos realizados.
  3. CONDENAR o INSS ao ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros legais.
  4. CONDENAR o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, valor que reputo adequado à extensão do dano e ao caráter pedagógico da medida.
  5. CONDENAR o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV – CONCLUSÃO

Em atenção ao art. 93, IX, da CF/88, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada nos fatos e no direito aplicável, notadamente na legislação civil, consumerista e processual, bem como nos princípios constitucionais pertinentes.

É como voto.

Cidade/UF, data.
Juiz Federal


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