Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Laboratório por Emissão de Laudo Laboratorial Incorreto com Fundamento na Responsabilidade Objetiva do CDC

Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação indenizatória ajuizada por comandante de navio contra laboratório de análises, requerendo reparação por danos morais e materiais decorrentes de erro na emissão de laudo laboratorial, com base na responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor, destacando os riscos à saúde, abalo psicológico e despesas suportadas pelo autor.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comandante de navio, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de Laboratório X Diagnósticos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é comandante de navio de plataforma, exercendo atividade profissional que exige embarques prolongados e atuação em ambiente de risco elevado, onde a identificação precisa do tipo sanguíneo é medida de segurança essencial para a preservação da vida, especialmente em situações de emergência.

Em data de __/__/____, o Autor realizou exame laboratorial junto à , visando à identificação do fator RH de seu sangue, requisito indispensável para o exercício de sua função e para o atendimento de protocolos de segurança a bordo.

Ocorre que o laboratório Réu emitiu laudo com resultado incorreto quanto ao fator RH do Autor. Tal equívoco somente foi identificado posteriormente, após o Autor submeter-se a novo exame em outro laboratório, que atestou resultado divergente do anteriormente fornecido pela Ré.

A conduta da Ré expôs o Autor a risco concreto de dano à saúde e à vida, pois, em caso de acidente a bordo, eventual transfusão sanguínea baseada em informação errônea poderia ser fatal. Ademais, o erro gerou abalo psicológico, insegurança e angústia, afetando o desempenho profissional do Autor e sua tranquilidade durante o período de embarque.

Ressalte-se que, em razão do erro, o Autor arcou com despesas para realização de novo exame, além de ter sido compelido a comunicar o ocorrido à empresa empregadora, o que poderia ensejar consequências laborais negativas.

Assim, resta evidente o nexo causal entre a conduta da Ré e os danos materiais e morais experimentados pelo Autor.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO LABORATÓRIO

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a Ré fornecedora de serviços e o Autor destinatário final. O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa.

O laboratório, ao emitir laudo com resultado incorreto de exame laboratorial, incorre em falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. O serviço prestado é de resultado, devendo o laboratório empregar os meios técnicos e científicos necessários para garantir a precisão do laudo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

O erro cometido pela Ré não se trata de mero aborrecimento, mas de falha grave, pois comprometeu a segurança do Autor em ambiente de trabalho de risco, violando o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, caput).

4.2. DOS DANOS MATERIAIS

O Autor suportou despesas para realização de novo exame laboratorial, além de eventuais custos com deslocamento e comunicação à empresa empregadora. Tais valores devem ser ressarcidos, nos termos do CCB/2002, art. 927.

4.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral, no presente caso, é evidente e decorre do abalo psicológico, da insegurança e do risco concreto à vida do Autor, submetido à possibilidade de transfusão sanguínea inadequada em caso de acidente a bordo. A jurisprudência reconhece que o erro laboratorial que expõe o paciente a risco de dano à saúde configura dano moral indenizável.

O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do erro, o risco à vida e a repercussão dos fatos na esfera íntima do Autor.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e segurança (CDC, art. 6º, I), todos violados pela conduta da Ré.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por A. J. dos S. em face de Laboratório X Diagnósticos Ltda., em razão de alegado erro em laudo laboratorial referente à identificação do fator RH sanguíneo do autor. Sustenta o autor que, em virtude do resultado incorreto, foi exposto a risco concreto à sua saúde e vida, além de sofrer abalo psicológico e ter arcado com despesas para novo exame. Requer indenização por danos morais e materiais.

Fundamentação

1. Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da presente ação.

2. Dos Fatos

Restou incontroverso que o laboratório réu emitiu laudo incorreto acerca do fator RH do autor, sendo o erro posteriormente constatado por novo exame realizado em outro laboratório. Tal circunstância expôs o autor, comandante de navio de plataforma, a situação de risco elevado, já que a informação correta sobre o tipo sanguíneo é medida essencial de segurança a bordo.

3. Do Direito

A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, aplicando-se o regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC, art. 14, pelo qual o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

A falha na prestação do serviço, consubstanciada na emissão de laudo laboratorial equivocado, caracteriza defeito do serviço, nos exatos termos do CDC, art. 14. O laboratório, ao prestar serviço de natureza essencial à saúde, tem obrigação de resultado e deve empregar todos os meios técnicos disponíveis, conforme orientação consolidada na jurisprudência pátria.

O erro cometido extrapola o mero aborrecimento, pois expôs o autor a risco de dano grave à saúde e à vida, afrontando direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a inviolabilidade do direito à vida e à saúde (CF/88, art. 5º, caput). Ressalta-se ainda o abalo psicológico sofrido pelo autor, que teve sua tranquilidade e segurança afetadas em razão do equívoco.

4. Dos Danos Materiais

O autor comprovou as despesas com a realização de novo exame laboratorial, bem como eventuais gastos acessórios, que devem ser ressarcidos pela ré, nos termos do CCB/2002, art. 927.

5. Dos Danos Morais

O dano moral, no caso, é in re ipsa, decorrendo da própria ofensa à integridade psíquica e à segurança do autor, submetido à possibilidade concreta de exposição a risco de transfusão inadequada. A jurisprudência é pacífica quanto à configuração do dano moral em hipóteses semelhantes, conforme precedentes colacionados nos autos.

O valor da indenização por danos morais deverá ser fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a gravidade do erro, o risco à vida e à saúde do autor e o caráter pedagógico da medida.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O caso demanda aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à saúde e segurança do consumidor (CDC, art. 4º, I, e CDC, art. 6º, I), e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), todos violados pela conduta da ré.

A motivação deste voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação das decisões judiciais.

7. Jurisprudência

Os tribunais têm reiteradamente reconhecido o dever do laboratório de indenizar danos decorrentes de erro em exame laboratorial, não só pelos danos materiais, mas também pelos morais, conforme os julgados transcritos nos autos, destacando-se:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Evidenciada falha na realização de exame laboratorial, [...] deve ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados ao consumidor.\"
  • TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: \"[...] eventual erro de diagnóstico de patologia ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilidade objetiva da apelante.\"

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Condenar Laboratório X Diagnósticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, em valor a ser fixado na fase de liquidação, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Condenar a ré ao ressarcimento dos danos materiais comprovados, relativos às despesas com novo exame laboratorial e demais custos documentados;
  • Condenar a ré ao pagamento de juros e correção monetária sobre as verbas indenizatórias, nos termos da lei;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, a serem fixados na forma do CPC/2015, art. 85;
  • Determinar a produção de provas, caso necessário, para a liquidação do valor devido.

Esta decisão é fundamentada com base na CF/88, art. 93, IX, bem como nos dispositivos legais citados.

Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Cidade/UF, data.
Juiz de Direito


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