Modelo de Ação de indenização por danos materiais e morais contra banco por fraude via PIX, com pedido de restituição, inversão do ônus da prova e fundamentação no CDC, Súmula 479/STJ e Resolução BCB 01/2020
Publicado em: 18/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FRAUDE VIA PIX
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 12345-678, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FRAUDE VIA PIX
em face de Banco XYZ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Central, nº 456, Centro, CEP 23456-789, Cidade/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é correntista do Banco Réu, mantendo movimentação regular em sua conta bancária, sem histórico de operações financeiras atípicas ou de alto valor. Em 10 de maio de 2024, o Autor foi surpreendido com a realização de diversas transferências via PIX em sua conta, totalizando o valor de R$ 18.500,00, sem sua autorização ou ciência prévia.
As transações foram realizadas em sequência, em curto espaço de tempo, para contas de terceiros desconhecidos, fato que destoa completamente do perfil de movimentação do Autor. Imediatamente após tomar conhecimento dos débitos, o Autor entrou em contato com o Banco Réu, solicitando o bloqueio das operações e a devolução dos valores, bem como o acionamento do mecanismo especial de devolução (PIX-MED), sem, contudo, obter resposta eficaz ou solução administrativa.
Ressalte-se que o Autor jamais compartilhou senhas, dados bancários ou dispositivos de autenticação, tampouco autorizou qualquer terceiro a realizar operações em seu nome. A situação gerou enorme transtorno, insegurança e abalo emocional, além do prejuízo financeiro imediato.
O Banco Réu, por sua vez, limitou-se a informar que as operações foram realizadas com uso de senha e dispositivo habitual, sem apresentar qualquer comprovação de que não houve falha em seus sistemas de segurança ou que as transações não eram atípicas para o perfil do Autor.
Diante da inércia e da negativa da instituição financeira em reparar o dano, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à restituição dos valores subtraídos e à indenização pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor foi vítima de fraude bancária via PIX, com transferências não autorizadas, ausência de resposta eficaz do Banco Réu e prejuízo financeiro e moral, fatos que ensejam a presente demanda.
4. DO DIREITO
A relação entre o Autor e o Banco Réu é de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, aplicando-se a proteção especial do consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (CDC, art. 14).
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços, incluindo fraudes bancárias perpetradas por terceiros, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ e no CDC, art. 14. A responsabilidade somente é afastada se comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II), o que não ocorreu no presente caso.
O dever de segurança na prestação de serviços financeiros impõe ao Banco Réu a adoção de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes, especialmente diante de movimentações atípicas e de valores elevados (Resolução BCB 01/2020, arts. 32, V, 38 e 39-B, § 1º). A ausência de bloqueio cautelar e de averiguação prévia caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar.
O CPC/2015, art. 373, II, atribui ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo ao Banco Réu demonstrar a inexistência de falha em seus sistemas, o que não foi feito.
O CF/88, art. 5º, V e X, assegura a inviolabilidade da honra, imagem e patrimônio, bem como o direito à indenização por dano material e moral decorrente de violação desses direitos.
O dano moral é evidente diante do abalo emocional, insegurança e tempo útil perdido pelo Autor, extrapolando o mero aborrecimento cotidiano (CCB/2002, arts. 389, 404 e 927, parágrafo único). O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a função compensatória e pedagógica.
Resumo: O Banco Réu responde objetivamente pelos danos causados ao Autor, por falha na prestação do serviço e ausência de mecanismos eficazes de prevenção à fraude, sendo devida a restituição dos valores subtraídos e indenização por danos morais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP, Apelação Cível 1008660-46.2023.8.26.0038, Rel. Des. Léa Duarte, j. 11/03/2025:
“A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14 e do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. A ré não demons"'>...
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