Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Banco Santander por Falha na Segurança e Fraudes em Conta durante Sequestro-Relâmpago com Fundamento no CDC e Súmulas do STJ

Publicado em: 07/07/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra Banco Santander requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de operações fraudulentas realizadas sob coação em sequestro-relâmpago, alegando falha na prestação do serviço bancário e responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua Advogado, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2235, Bairro Itaim Bibi, CEP 04543-011, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

No dia [data do evento], o Autor foi vítima de sequestro-relâmpago nas proximidades de sua residência, sendo coagido sob grave ameaça a fornecer cartões bancários, senhas e a realizar transações financeiras em favor dos criminosos. Durante o período em que esteve sob o poder dos sequestradores, foram efetuadas diversas operações bancárias atípicas em sua conta corrente mantida junto ao Banco Santander, totalizando o prejuízo de R$ [valor exato subtraído], valor este imediatamente comunicado ao banco tão logo o Autor foi libertado.

Apesar da comunicação tempestiva e do registro de boletim de ocorrência, o banco não realizou o bloqueio imediato das operações, tampouco adotou medidas eficazes para estornar os valores subtraídos, limitando-se a alegar que as transações foram realizadas com uso de cartão e senha pessoal, sem apuração do contexto de coação e do perfil atípico das movimentações.

Ressalte-se que as operações realizadas destoavam completamente do padrão habitual do Autor, sendo de valores elevados e em sequência, o que deveria ter acionado os mecanismos de segurança e antifraude do banco, conforme esperado de uma instituição financeira de grande porte. O Autor, além do prejuízo material, sofreu intenso abalo psicológico, angústia e frustração, tendo sua honra e dignidade violadas em razão da omissão e falha na prestação do serviço bancário.

Diante da inércia do banco e da ausência de solução administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados os danos materiais e morais sofridos.

Resumo: O Autor foi vítima de sequestro-relâmpago, teve valores subtraídos de sua conta bancária mediante operações atípicas, comunicou imediatamente o banco, que não agiu para evitar ou reverter o prejuízo, gerando danos materiais e morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre o Autor e o Banco Réu é típica relação de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, estando a instituição financeira sujeita às normas de proteção ao consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297/STJ.

O CDC, art. 14, dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A jurisprudência do STJ (Súmula 479/STJ) é pacífica ao afirmar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, como fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias. O risco do empreendimento é inerente à atividade bancária, não podendo ser transferido ao consumidor.

4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO FORTUITO INTERNO

No caso em tela, restou evidente a falha na prestação do serviço bancário, pois o banco não adotou mecanismos eficazes de segurança para bloquear operações atípicas e vultosas, tampouco prestou o devido atendimento após a comunicação do crime. O sequestro-relâmpago e as transações realizadas sob coação configuram fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, não afastando o dever de indenizar (Súmula 479/STJ).

O banco não comprovou a adoção de medidas de segurança adequadas nem a inexistência de falha em seus sistemas, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14, §3º).

4.3. DOS DANOS MATERIAIS

Os valores subtraídos da conta do Autor constituem danos materiais evidentes, devendo ser integralmente restituídos, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme o Código Civil, art. 389 e art. 944.

4.4. DOS DANOS MORAIS

O dano moral é in re ipsa, decorrendo do próprio evento danoso, notadamente diante do abalo psicológico, da frustração e da privação de recursos essenciais, conforme reiterada jurisprudência. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, sendo fixado em patamar compatível com a gravidade do dano e a capacidade econômica do réu.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I), e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), que reforçam o dever de proteção do consumidor e a responsabilidade do fornecedor.

Fechamento: A responsabilidade objetiva do banco, a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos materiais e morais autorizam a procedência dos pedidos, com a condenação do réu ao ressarcimento integral dos prejuízos suportados pelo Autor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por A. J. dos S. em face de Banco Santander (Brasil) S.A., em virtude de alegados prejuízos financeiros e abalo moral decorrentes de sequestro-relâmpago sofrido pelo autor, ocasião em que foi coagido a fornecer cartões e senhas bancárias, resultando na realização de diversas transações bancárias atípicas e subtração de valores significativos de sua conta corrente.

Alega o autor que, apesar da comunicação imediata ao banco e do registro de boletim de ocorrência, a instituição financeira não adotou providências eficazes para bloquear as operações ou estornar os valores subtraídos, limitando-se a imputar-lhe responsabilidade pelo uso de cartão e senha, sem considerar o contexto de coação e a atipicidade das movimentações. Afirma, ainda, que sofreu intenso abalo psicológico, frustração e prejuízo material.

O réu, citado, apresentou defesa, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, pois as operações foram realizadas com uso regular dos dispositivos bancários e mediante senha pessoal, inexistindo responsabilidade a ser imputada à instituição.

É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Dever de Fundamentação e do Devido Processo Legal

Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, evidenciando o dever do magistrado de expor as razões de seu convencimento de modo claro e preciso.

2. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação jurídica estabelecida entre o autor e o banco réu é incontroversamente de consumo, conforme definição dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços bancários. O CDC, art. 14 dispõe que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479/STJ, consolidou entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, como fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias, não podendo o risco do empreendimento ser transferido ao consumidor.

3. Da Falha na Prestação do Serviço e Fortuito Interno

No caso em apreço, restou demonstrada, a partir dos documentos acostados aos autos, a ocorrência de transações bancárias expressivas e atípicas na conta do autor, realizadas em curto espaço de tempo e fora do padrão habitual, durante o período em que este se encontrava sob coação de criminosos.

A ausência de bloqueio das operações e de estorno dos valores, mesmo após comunicação tempestiva, evidencia falha na prestação do serviço bancário. Não há nos autos comprovação por parte do réu de que adotou medidas eficazes de segurança, tampouco de que inexistiu falha em seus sistemas de monitoramento, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Ademais, o entendimento jurisprudencial majoritário, como se observa nos precedentes trazidos pelas partes e jurisprudência colacionada, é no sentido de que o sequestro-relâmpago e as transações realizadas sob coação configuram fortuito interno, não afastando o dever de indenizar da instituição financeira.

4. Dos Danos Materiais

Os valores subtraídos da conta do autor, conforme comprovado nos autos, configuram danos materiais evidentes, devendo ser ressarcidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, conforme previsto no CCB/2002, art. 944.

5. Dos Danos Morais

O dano moral, in casu, decorre do próprio evento danoso, caracterizado pelo abalo psicológico, angústia e privação de recursos essenciais, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do réu.

6. Dos Princípios Constitucionais e Infraconstitucionais Aplicáveis

O caso em análise demanda a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), os quais reforçam o dever de proteção do consumidor e a responsabilidade do fornecedor.

7. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência citada na inicial corrobora o entendimento ora adotado, destacando-se o seguinte trecho da Apelação Cível Acórdão/TJSP – TJSP:

“Correntista vítima de sequestro-relâmpago. Operações realizadas sob coação, por meio de aplicativo de celular, que destoavam do perfil de movimentações do consumidor. Instituição financeira que deve responder objetivamente pela falha havida na segurança dos produtos bancários. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos materiais caracterizados. Condenação do banco réu ao ressarcimento do valor subtraído do autor, admitida a compensação. Dano extrapatrimonial e dever do réu de indenizar configurados. Indenização arbitrada com razoabilidade.”

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Banco Santander (Brasil) S.A. a:

  1. Restituir ao autor os valores subtraídos de sua conta corrente em decorrência das operações realizadas sob coação, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data do prejuízo e acrescidos de juros legais a partir da citação, nos termos do CCB/2002, art. 944;
  2. Pagar ao autor indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor adequado diante das circunstâncias do caso concreto e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  3. Arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do CPC/2015, art. 85.

Deixo de determinar a produção de outras provas, pois os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo (CPC/2015, art. 355, I).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Sentença fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.

Transitada em julgado, expeça-se o necessário.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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