Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Banco Santander por Falha na Segurança e Fraudes em Conta durante Sequestro-Relâmpago com Fundamento no CDC e Súmulas do STJ
Publicado em: 07/07/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua Advogado, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2235, Bairro Itaim Bibi, CEP 04543-011, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia [data do evento], o Autor foi vítima de sequestro-relâmpago nas proximidades de sua residência, sendo coagido sob grave ameaça a fornecer cartões bancários, senhas e a realizar transações financeiras em favor dos criminosos. Durante o período em que esteve sob o poder dos sequestradores, foram efetuadas diversas operações bancárias atípicas em sua conta corrente mantida junto ao Banco Santander, totalizando o prejuízo de R$ [valor exato subtraído], valor este imediatamente comunicado ao banco tão logo o Autor foi libertado.
Apesar da comunicação tempestiva e do registro de boletim de ocorrência, o banco não realizou o bloqueio imediato das operações, tampouco adotou medidas eficazes para estornar os valores subtraídos, limitando-se a alegar que as transações foram realizadas com uso de cartão e senha pessoal, sem apuração do contexto de coação e do perfil atípico das movimentações.
Ressalte-se que as operações realizadas destoavam completamente do padrão habitual do Autor, sendo de valores elevados e em sequência, o que deveria ter acionado os mecanismos de segurança e antifraude do banco, conforme esperado de uma instituição financeira de grande porte. O Autor, além do prejuízo material, sofreu intenso abalo psicológico, angústia e frustração, tendo sua honra e dignidade violadas em razão da omissão e falha na prestação do serviço bancário.
Diante da inércia do banco e da ausência de solução administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados os danos materiais e morais sofridos.
Resumo: O Autor foi vítima de sequestro-relâmpago, teve valores subtraídos de sua conta bancária mediante operações atípicas, comunicou imediatamente o banco, que não agiu para evitar ou reverter o prejuízo, gerando danos materiais e morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre o Autor e o Banco Réu é típica relação de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, estando a instituição financeira sujeita às normas de proteção ao consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297/STJ.
O CDC, art. 14, dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A jurisprudência do STJ (Súmula 479/STJ) é pacífica ao afirmar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, como fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias. O risco do empreendimento é inerente à atividade bancária, não podendo ser transferido ao consumidor.
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO FORTUITO INTERNO
No caso em tela, restou evidente a falha na prestação do serviço bancário, pois o banco não adotou mecanismos eficazes de segurança para bloquear operações atípicas e vultosas, tampouco prestou o devido atendimento após a comunicação do crime. O sequestro-relâmpago e as transações realizadas sob coação configuram fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, não afastando o dever de indenizar (Súmula 479/STJ).
O banco não comprovou a adoção de medidas de segurança adequadas nem a inexistência de falha em seus sistemas, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14, §3º).
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
Os valores subtraídos da conta do Autor constituem danos materiais evidentes, devendo ser integralmente restituídos, acrescidos de correção monetária e juros legais, conforme o Código Civil, art. 389 e art. 944.
4.4. DOS DANOS MORAIS
O dano moral é in re ipsa, decorrendo do próprio evento danoso, notadamente diante do abalo psicológico, da frustração e da privação de recursos essenciais, conforme reiterada jurisprudência. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, sendo fixado em patamar compatível com a gravidade do dano e a capacidade econômica do réu.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I), e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), que reforçam o dever de proteção do consumidor e a responsabilidade do fornecedor.
Fechamento: A responsabilidade objetiva do banco, a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos materiais e morais autorizam a procedência dos pedidos, com a condenação do réu ao ressarcimento integral dos prejuízos suportados pelo Autor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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