Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito contra Concessionária de Gás por Suspensão Indevida do Serviço Essencial e Cobrança Indevida de Taxa de Religação
Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP 12345-678, Cidade/UF, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de Gás Encanado S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Central, nº 2000, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é consumidor dos serviços de distribuição de gás encanado fornecidos pela Ré, sob o contrato de número cliente 5213109-1, no endereço acima mencionado.
Em 05/05/2025, ao retornar à sua residência, o Autor constatou, com surpresa e indignação, que o fornecimento de gás havia sido suspenso, mesmo estando com todas as contas devidamente quitadas. Tal situação privou o Autor, sua esposa e sua filha menor de necessidades básicas, como tomar banho quente e preparar a refeição noturna, causando desconforto e constrangimento.
De imediato, o Autor entrou em contato com a central de atendimento da Ré, sendo atendido sob o protocolo nº 26340610010, às 22h50min, ocasião em que foi informado pela preposta da empresa que a suspensão decorrera de “falha da empresa”, reconhecendo, assim, a inexistência de inadimplência ou qualquer justificativa plausível para o corte do serviço essencial.
No dia seguinte, 06/05/2025, ainda sem o restabelecimento do serviço, a filha do Autor permaneceu impossibilitada de tomar banho e de tomar café da manhã antes de ir à escola, agravando o sofrimento familiar. Por volta das 12h00min, o Autor, ao regressar à residência, foi compelido a adquirir alimentos prontos para o almoço da família, em razão da continuidade da suspensão do fornecimento de gás, conforme comprovante anexo.
O serviço somente foi restabelecido ao final do dia, porém, para surpresa do Autor, a Ré incluiu na fatura o valor de R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos), a título de taxa de religação, mesmo sendo incontroverso que a suspensão decorreu de erro exclusivo da concessionária.
Ressalte-se, ainda, a situação vexatória vivenciada pelo Autor perante o síndico, vizinhos e funcionários do condomínio, que presenciaram o corte indevido do fornecimento de gás, atribuindo-lhe, injustamente, a pecha de inadimplente, o que lhe causou abalo à honra e à imagem perante a comunidade local.
Diante da falha na prestação do serviço essencial, dos prejuízos materiais e morais experimentados, bem como da cobrança indevida de taxa de religação, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados seus direitos.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da Ré, no endereço constante da qualificação, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a gravidade do ocorrido, o abalo sofrido e os parâmetros jurisprudenciais.
- A condenação da Ré ao ressarcimento dos danos materiais suportados pelo Autor, consistentes no valor despendido para aquisição de alimentos prontos (conforme comprovante anexo), bem como na repetição em dobro do valor cobrado indevidamente a título de taxa de religação (R$ 19,10), nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
- A declaração de inexigibilidade da cobrança da taxa de religação, com a devolução em dobro do valor já cobrado, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
- A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
- A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações.
- A designação de audiência de conciliação/mediação, conforme opção do Autor, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, estando o Autor na condição de destinatário final do serviço essencial de fornecimento de gás, e a Ré, como fornecedora, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º).
O CDC, art. 14, impõe ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, salvo demonstração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no caso concreto.
Ademais, o serviço de fornecimento de gás é considerado serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente e segura, conforme CDC, art. 22, e CF/88, art. 6º.
5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A suspensão indevida do fornecimento de gás, reconhecida expressamente pela própria Ré como “falha da empresa”, caracteriza grave defeito na prestação do serviço, privando o Autor e sua família de necessidades básicas e expondo-os a constrangimentos perante terceiros.
O CDC, art. 22, impõe ao fornecedor o dever de assegurar a continuidade do serviço, respondendo pelos danos causados em caso de interrupção injustificada.
5.3. DO DANO MORAL
O dano moral, neste caso, é evidente e decorre da própria suspensão indevida de serviço essencial, privando o Autor e sua família de condições mínimas de dignidade, além do constrangimento público perante a coletividade condominial.
O entendimento consolidado é de que a interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo, bastando a demonstração do fato (Súmula 192/TJRJ).
5.4. DO DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O Autor suportou prejuízo material ao ser compelido a adquirir alimentos prontos, em razão da impossibilidade de preparar refeições em sua residência. Ademais, foi cobrada taxa de religação indev"'>...
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