Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito contra Concessionária de Gás por Suspensão Indevida do Serviço Essencial e Cobrança Indevida de Taxa de Religação

Publicado em: 27/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra a empresa Gás Encanado S.A., requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes da suspensão indevida do fornecimento de gás, além da restituição em dobro da taxa de religação cobrada injustamente, com base no Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais que garantem a continuidade dos serviços públicos essenciais.
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim das Palmeiras, CEP 12345-678, Cidade/UF, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de Gás Encanado S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Central, nº 2000, Bairro Centro, CEP 12345-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é consumidor dos serviços de distribuição de gás encanado fornecidos pela Ré, sob o contrato de número cliente 5213109-1, no endereço acima mencionado.

Em 05/05/2025, ao retornar à sua residência, o Autor constatou, com surpresa e indignação, que o fornecimento de gás havia sido suspenso, mesmo estando com todas as contas devidamente quitadas. Tal situação privou o Autor, sua esposa e sua filha menor de necessidades básicas, como tomar banho quente e preparar a refeição noturna, causando desconforto e constrangimento.

De imediato, o Autor entrou em contato com a central de atendimento da Ré, sendo atendido sob o protocolo nº 26340610010, às 22h50min, ocasião em que foi informado pela preposta da empresa que a suspensão decorrera de “falha da empresa”, reconhecendo, assim, a inexistência de inadimplência ou qualquer justificativa plausível para o corte do serviço essencial.

No dia seguinte, 06/05/2025, ainda sem o restabelecimento do serviço, a filha do Autor permaneceu impossibilitada de tomar banho e de tomar café da manhã antes de ir à escola, agravando o sofrimento familiar. Por volta das 12h00min, o Autor, ao regressar à residência, foi compelido a adquirir alimentos prontos para o almoço da família, em razão da continuidade da suspensão do fornecimento de gás, conforme comprovante anexo.

O serviço somente foi restabelecido ao final do dia, porém, para surpresa do Autor, a Ré incluiu na fatura o valor de R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos), a título de taxa de religação, mesmo sendo incontroverso que a suspensão decorreu de erro exclusivo da concessionária.

Ressalte-se, ainda, a situação vexatória vivenciada pelo Autor perante o síndico, vizinhos e funcionários do condomínio, que presenciaram o corte indevido do fornecimento de gás, atribuindo-lhe, injustamente, a pecha de inadimplente, o que lhe causou abalo à honra e à imagem perante a comunidade local.

Diante da falha na prestação do serviço essencial, dos prejuízos materiais e morais experimentados, bem como da cobrança indevida de taxa de religação, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados seus direitos.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A citação da Ré, no endereço constante da qualificação, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
  2. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, considerando a gravidade do ocorrido, o abalo sofrido e os parâmetros jurisprudenciais.
  3. A condenação da Ré ao ressarcimento dos danos materiais suportados pelo Autor, consistentes no valor despendido para aquisição de alimentos prontos (conforme comprovante anexo), bem como na repetição em dobro do valor cobrado indevidamente a título de taxa de religação (R$ 19,10), nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
  4. A declaração de inexigibilidade da cobrança da taxa de religação, com a devolução em dobro do valor já cobrado, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.
  5. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  6. A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das alegações.
  7. A designação de audiência de conciliação/mediação, conforme opção do Autor, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. DO DIREITO

5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, estando o Autor na condição de destinatário final do serviço essencial de fornecimento de gás, e a Ré, como fornecedora, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º).

O CDC, art. 14, impõe ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, salvo demonstração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verifica no caso concreto.

Ademais, o serviço de fornecimento de gás é considerado serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente e segura, conforme CDC, art. 22, e CF/88, art. 6º.

5.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A suspensão indevida do fornecimento de gás, reconhecida expressamente pela própria Ré como “falha da empresa”, caracteriza grave defeito na prestação do serviço, privando o Autor e sua família de necessidades básicas e expondo-os a constrangimentos perante terceiros.

O CDC, art. 22, impõe ao fornecedor o dever de assegurar a continuidade do serviço, respondendo pelos danos causados em caso de interrupção injustificada.

5.3. DO DANO MORAL

O dano moral, neste caso, é evidente e decorre da própria suspensão indevida de serviço essencial, privando o Autor e sua família de condições mínimas de dignidade, além do constrangimento público perante a coletividade condominial.

O entendimento consolidado é de que a interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo, bastando a demonstração do fato (Súmula 192/TJRJ).

5.4. DO DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO

O Autor suportou prejuízo material ao ser compelido a adquirir alimentos prontos, em razão da impossibilidade de preparar refeições em sua residência. Ademais, foi cobrada taxa de religação indev"'>...

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VOTO

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com repetição de indébito, proposta por A. J. dos S. em face de Gás Encanado S.A., na qual o Autor alega a suspensão indevida do fornecimento de gás encanado em sua residência, mesmo estando adimplente, o que lhe ocasionou prejuízos de ordem material e moral, além da cobrança indevida de taxa de religação.

I. SÍNTESE FÁTICA

Segundo consta dos autos, o Autor teve o fornecimento de gás interrompido em 05/05/2025, apesar de não apresentar qualquer débito junto à concessionária. A própria Ré reconheceu, em atendimento protocolado, que a suspensão decorreu de \"falha da empresa\". O serviço foi restabelecido apenas ao final do dia seguinte, tendo o Autor e sua família sido privados de necessidades básicas e constrangidos perante terceiros. Ademais, foi-lhe cobrada taxa de religação, mesmo inexistindo culpa do consumidor.

II. QUESTÃO PROCESSUAL

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

III. MÉRITO

a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

Restou caracterizada a relação de consumo entre as partes, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor destinatário final do serviço essencial. Aplica-se à espécie a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, consoante o CDC, art. 14, bastando a demonstração do defeito na prestação do serviço e do nexo causal, independentemente de culpa.

b) Da Falha na Prestação do Serviço

A Ré admitiu expressamente a falha, não havendo nos autos qualquer elemento que indique culpa do consumidor ou de terceiro. A interrupção injustificada do fornecimento de serviço público essencial, como o gás encanado, afronta o disposto no CDC, art. 22 e CF/88, art. 6º, que asseguram a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.

c) Do Dano Moral

A jurisprudência consolidada, inclusive por meio da Súmula 192/TJRJ, reconhece que a interrupção indevida de serviço essencial configura dano moral in re ipsa, sendo prescindível a demonstração de prejuízo concreto. No caso, o Autor e sua família foram privados de condições mínimas de dignidade e expostos a situação vexatória perante terceiros, caracterizando o abalo moral indenizável, conforme precedentes colacionados na inicial.

d) Do Dano Material e Repetição de Indébito

Os comprovantes juntados aos autos demonstram que o Autor arcou com prejuízo material ao adquirir alimentos prontos, em razão da impossibilidade de preparar refeições em sua residência. Além disso, restou comprovada a cobrança indevida da taxa de religação, devendo a Ré, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, restituir em dobro o valor cobrado.

e) Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII), é de rigor a inversão do ônus da prova, já adotada na instrução.

f) Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O caso em análise envolve a aplicação de princípios constitucionais, em especial a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), bem como a obrigação de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Destaco ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos e da boa-fé objetiva.

IV. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  • Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade do ocorrido, o abalo sofrido e os parâmetros jurisprudenciais apresentados.
  • Condenar a Ré ao ressarcimento dos danos materiais comprovados, relativos à aquisição de alimentos prontos, conforme documentação juntada aos autos.
  • Condenar a Ré à repetição em dobro do valor cobrado a título de taxa de religação (R$ 19,10), totalizando R$ 38,20, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
  • Declarar a inexigibilidade da cobrança da taxa de religação.
  • Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  • Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

V. FUNDAMENTAÇÃO (CF/88, ART. 93, IX)

Em observância a CF/88, art. 93, IX, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, com indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos que levaram à sua conclusão, assegurando transparência e controle jurisdicional, em respeito ao devido processo legal.

VI. CONCLUSÃO

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos acima delineados, com amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção ao consumidor e continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como no disposto no CDC, art. 6º, CDC, art. 14, CDC, art. 22 e CDC, art. 42 e CF/88, art. 93, IX.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dou ciência às partes.

 

____________, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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