Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Banco XYZ por Aplicação Financeira Não Autorizada com Base no Código de Defesa do Consumidor

Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação judicial proposta por consumidor contra instituição financeira Banco XYZ, requerendo indenização por danos materiais e morais decorrentes de aplicação financeira realizada sem autorização, fundamentada na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com pedido de inversão do ônus da prova, justiça gratuita e produção de todas as provas cabíveis.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM FUNDAMENTO NO CDC

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro da Comarca de [CIDADE/ESTADO]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Principal, nº 2000, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor mantém conta corrente junto ao Réu, instituição financeira de grande porte, há mais de dez anos, sempre zelando pela regularidade de suas operações bancárias e pela segurança de seus dados pessoais e financeiros.

No dia 10 de janeiro de 2025, ao acessar seu extrato bancário, o Autor constatou, com surpresa e indignação, a realização de uma aplicação financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um fundo de investimento, sem que jamais tenha autorizado tal operação. Imediatamente, entrou em contato com a central de atendimento do Réu, ocasião em que foi informado de que a transação havia sido efetivada por meio do aplicativo bancário, sem qualquer confirmação adicional ou autorização expressa do Autor.

O Autor jamais forneceu senha, token, autorização ou qualquer dado sensível a terceiros, tampouco realizou qualquer solicitação de aplicação financeira. Ressalte-se que o valor aplicado era substancial, representando parcela significativa de suas economias, e que a movimentação destoava do padrão habitual de operações do Autor, o que deveria ter despertado a atenção do Réu.

Em razão da conduta do Réu, o Autor sofreu prejuízo financeiro, pois ficou privado do acesso ao valor investido sem sua anuência, além de ter experimentado intenso abalo emocional, angústia e sensação de insegurança, diante da inércia e da falta de resposta eficaz da instituição financeira.

A conduta do Réu, ao aplicar valores do Autor sem autorização, configura ato ilícito, violando o direito do consumidor de decidir sobre a utilização de seus próprios recursos, além de afrontar os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.

Tais fatos ensejam a responsabilização do Réu pelos danos materiais e morais sofridos pelo Autor, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A relação entre o Autor e o Réu é nitidamente de consumo, estando ambas as partes submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Réu, na qualidade de fornecedor de serviços bancários, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe o CDC, art. 14.

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falha na prestação de serviços é pacífica na jurisprudência, sendo aplicável inclusive às hipóteses de operações não autorizadas, como no caso em tela.

4.2. DO ATO ILÍCITO E DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

O ato de aplicar valores do Autor em investimentos sem sua autorização caracteriza clara violação ao direito de propriedade e à autodeterminação financeira do consumidor, além de configurar falha na prestação do serviço (CDC, art. 6º, VI e CDC, art. 14).

O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, requisitos presentes no caso concreto, haja vista a vulnerabilidade do Autor diante do poderio técnico e informacional do Réu.

4.3. DA TEORIA DA CONFIANÇA E DA JUSTA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR

A conduta do Réu afronta a teoria da confiança e a justa expectativa do consumidor, que pressupõem a segurança e a regularidade dos serviços bancários. O consumidor deposita confiança na instituição financeira para a guarda e movimentação de seus recursos, sendo inadmissível que o banco realize operações sem autorização expressa do titular da conta.

4.4. DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

O dano material decorre da privação do valor aplicado sem autorização, que deve ser restituído integralmente ao Autor. O dano moral, por sua vez, é evidente diante do abalo emocional, da frustração e da sensação de insegurança experimentados pelo Autor, que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, sendo passível de indenização (CCB/2002, art. 927).

Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que a inscrição indevida, movimentação não autorizada ou aplicação fraudulenta de valores em conta bancária enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação do prejuízo concreto, dada a gravidade da conduta e o risco à dignidade do consumidor (Súmula 479/STJ).

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em apreço envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII e CDC, art. 4º). Tais princípios impõem ao fornecedor o dever de agir com transparência, lealdade e diligência, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

Em síntese, restam plenamente demonstrados os requisitos para a responsabilização do Réu pelos danos materiais e morais sofridos pelo Autor, impondo-se a procedência dos pedidos.

5. JURISPR"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por A. J. dos S. em face de Banco XYZ S.A., na qual o autor alega a realização de aplicação financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em fundo de investimento sem sua autorização, ocasionando-lhe prejuízo financeiro e abalo moral. Pleiteia, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de outros pedidos acessórios.

O réu, regularmente citado, apresentou contestação arguindo, em síntese, a regularidade de seus procedimentos e inexistência de falha na prestação do serviço, pugnando pela improcedência dos pedidos.

É o relatório. Passo ao voto.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os pressupostos processuais estão presentes, sendo as partes legítimas e regularmente representadas. O recurso comporta conhecimento.

2. Dos Fatos

Restou incontroverso que o autor é titular de conta corrente junto ao réu e que, em 10 de janeiro de 2025, foi realizada aplicação financeira em seu nome, no valor de R$ 50.000,00, sem sua anuência. A instituição financeira não logrou demonstrar autorização ou manifestação de vontade do autor para a referida operação.

3. Do Direito

3.1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

A relação entre as partes é de consumo, consoante o disposto no CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o banco fornecedor de serviços e o autor consumidor.

Segundo o CDC, art. 14, \"o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços\". Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva.

Ademais, o CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, considerando sua hipossuficiência técnica e informacional em relação à instituição financeira, o que se aplica ao caso concreto.

3.2. Da Falha na Prestação do Serviço

A movimentação atípica e vultosa, destoante do padrão habitual do autor, deveria ter motivado diligência adicional do banco réu, especialmente porque a segurança das operações financeiras é dever inerente à atividade bancária. A ausência de mecanismos adicionais de confirmação para operações dessa natureza caracteriza falha na prestação do serviço.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, por meio da Súmula 479/STJ, de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Súmula 479/STJ: \"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.\"

Não tendo o banco demonstrado a regularidade da contratação nem afastado a alegação de fraude, configura-se sua responsabilidade.

3.3. Dos Danos Materiais

O dano material é evidente, visto que o autor foi privado, sem sua anuência, de considerável quantia. O valor aplicado deve ser integralmente restituído, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data da operação indevida.

3.4. Dos Danos Morais

O abalo emocional, a angústia e a sensação de insegurança sofridos pelo autor ultrapassam o mero dissabor cotidiano, sendo passível de indenização, conforme entendimento consolidado do STJ. O valor da indenização deve ser fixado de modo a cumprir função reparatória e pedagógica, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

3.5. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O caso em tela demanda a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII). A conduta do réu violou tais princípios, ao não garantir a segurança e transparência nas operações realizadas em nome do consumidor.

Fundamento constitucional:
CF/88, art. 93, IX: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.\"

4. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais estaduais é firme no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em hipóteses similares, conforme julgado do TJSP:

\"[...] Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Súmula 479/STJ [...]\"
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Marco Fábio Morsello, j. 08/08/2024.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Banco XYZ S.A. a:

  • Restituir ao autor o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da aplicação não autorizada;
  • Pagar ao autor indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos e acrescidos de juros legais a contar do evento danoso;
  • Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Proceder à inversão do ônus da prova em favor do autor, caso reste alguma controvérsia probatória remanescente.

Fica concedida a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para julgar procedentes os pedidos iniciais, fundamentando minha decisão em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, o Código de Defesa do Consumidor, a legislação civil e a jurisprudência consolidada.


[Cidade/UF], [Data].

___________________________________
Magistrado(a)


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