Modelo de Ação de entrega de veículo sinistrado cumulada com pedido subsidiário de indenização contra seguradora por retenção indevida do bem e enriquecimento ilícito, com fundamentação no CDC e CPC

Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação judicial em que o autor, beneficiário de seguro veicular, requer a entrega de veículo sinistrado retido pela seguradora Bradesco Auto Re ou, subsidiariamente, indenização pelo valor do bem, fundamentando-se na relação de consumo, boa-fé objetiva, vedação ao enriquecimento ilícito e inversão do ônus da prova, além de pleitear justiça gratuita, designação de audiência e produção de provas.

AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, viúvo, profissão _______, portador do CPF nº _________, RG nº __________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, Cuiabá/MT, CEP ________, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO em face de Bradesco Auto Re Companhia de Seguros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, São Paulo/SP, CEP ________, endereço eletrônico: ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., manteve união estável com J. Z., durante a qual adquiriu, com esforço próprio, o veículo Volkswagen Crossfox 1.6 MI Total Flex, ano 2010/2011, placa XXX-XXXX-Cuiabá-MT, cor prata, chassi XXXXXXXXXXXXX, devidamente registrado no Detran-MT.

Em 21/09/2015, o Requerente contratou seguro de automóvel junto à Bradesco Auto Re Companhia de Seguros, sob proposta nº 846022921, processo SUSEP 1541490066/2014, apólice nº 020321-0001, prevendo cobertura para perda total, sinistro ou roubo, tendo sido nomeado beneficiário do seguro veicular.

Em 20/08/2016, o veículo segurado sofreu sinistro, fato imediatamente comunicado à Seguradora. Apesar de o veículo ainda estar em funcionamento, perícia realizada por profissional da própria Ré concluiu pela perda total, sendo o bem entregue à Seguradora, que permaneceu com sua posse e guarda, condicionando a restituição ao pagamento da indenização securitária.

O Requerente buscou, por vias administrativas, o recebimento do seguro, sem êxito. Posteriormente, ajuizou ação para o recebimento da indenização, mas teve o pedido julgado improcedente por reconhecimento da prescrição. Encerrada a jurisdição, tentou novamente, por via extrajudicial, obter a devolução do veículo sinistrado, notificando a Ré, sem qualquer resposta ou restituição.

Ressalta-se que a manutenção do veículo pela Ré, sem justa causa, caracteriza enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. O Requerente suspeita, inclusive, que o bem já tenha sido alienado a terceiros, razão pela qual, caso ainda esteja sob guarda da Ré, requer perícia prévia para constatar eventual retirada de peças, com acompanhamento de perito de sua confiança. Caso o veículo já tenha sido vendido, requer a condenação da Ré ao pagamento do valor do bem, mesmo sinistrado, conforme tabela FIPE à época da propositura.

Por fim, o Requerente pleiteia a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), concessão dos benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98), designação de audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, VII), procedência da ação, condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais.

Resumo dos fatos: O Requerente, após sinistro de veículo segurado, não recebeu a indenização securitária nem a restituição do bem, que permanece sob posse da Seguradora, sem justificativa, ensejando a presente demanda para entrega do veículo ou indenização substitutiva.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por ser o Requerente pessoa hipossuficiente.
  2. A inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII, dada a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações.
  3. A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
  4. A condenação da Ré à entrega imediata do veículo Volkswagen Crossfox 1.6 MI Total Flex, ano 2010/2011, placa XXX-XXXX-Cuiabá-MT, cor prata, chassi XXXXXXXXXXXX, sob pena de multa diária, com a realização de perícia prévia, acompanhada por perito do Requerente, para verificar a integridade do bem.
  5. Subsidiariamente, caso o veículo não possa ser restituído por já ter sido alienado ou não mais estar sob posse da Ré, a condenação da Ré ao pagamento do valor do veículo sinistrado, conforme tabela FIPE vigente à data da propositura.
  6. Condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais (CPC/2015, art. 85).
  7. A designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
  8. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial.

5. DO DIREITO

5.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DIREITO À ENTREGA DO BEM

O contrato de seguro celebrado entre as partes constitui relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º). A boa-fé objetiva e a função social do contrato impõem à Seguradora o dever de agir com transparência e lealdade (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).

O Requerente, na qualidade de beneficiário do seguro, entregou o veículo sinistrado à Ré, que ficou com a posse do bem, condicionando a restituição ao pagamento da indenização securitária. Não havendo o pagamento da indenização, tampouco a restituição do veículo, a conduta da Ré caracteriza enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento (CCB/2002, art. 884).

O direito à entrega da coisa decorre do princípio da restituição integral e da vedação ao enriquecimento sem causa, sendo obrigação da Ré devolver o bem ou, caso não seja possível, indenizar o Requerente pelo valor correspondente.

5.2. DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DO DEVER DE INDENIZAR

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ocorrendo o sinistro e não sendo paga a indenização securitária, a Seguradora deve restituir o bem ou indenizar o segurado, sob pena de enriquecimento ilícito (TJSP, Apelação Cível 1013451-95.2024.8.26.0564).

Ademais, a Ré não pode se eximir de sua obrigação sob alegação de perda do direito à indenização, mantendo-se, injustificadamente, na posse do bem. Caso o veículo tenha sido alienado, a indenização deve corresponder ao valor de mercado do bem, conforme tabela FIPE, nos termos do CDC, art. 6º, VI, e CCB/2002, art. 927.

5.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência do Requerente e da verossimilhança das alegações, cabendo à Ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo: AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO

Requerente: A. J. dos S.
Requerida: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros

Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Entrega de Coisa Cumulada com Pedido Subsidiário de Indenização ajuizada por A. J. dos S. em face de Bradesco Auto Re Companhia de Seguros.

O autor relata que, após sinistro ocorrido com seu veículo, devidamente segurado, não recebeu a indenização securitária, tampouco lhe foi restituído o bem, que permanece sob a posse da ré. Alega que, mesmo após tentativas administrativas e judiciais, não obteve êxito na satisfação de seu direito. Diante disso, pleiteia a entrega do veículo ou, caso não seja possível, a condenação da ré ao pagamento do valor correspondente ao bem, além de outros pedidos acessórios.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e do Direito

O autor comprovou a contratação do seguro, a ocorrência do sinistro e a entrega do veículo à seguradora. Não há controvérsia quanto à posse do bem pela ré, tampouco quanto à ausência de pagamento da indenização securitária ou da restituição do veículo.

A relação contratual em exame é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, sendo aplicáveis os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884).

Ressalte-se que a prescrição reconhecida na ação anterior restringiu-se ao direito de receber a indenização securitária, não abrangendo o pedido de restituição do bem, configurando-se nova causa de pedir.

O CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência, requisitos aqui evidenciados.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a seguradora, ao não pagar a indenização, não pode reter injustificadamente o bem, sob pena de enriquecimento ilícito (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

  • CF/88, art. 5º, XXII: garante o direito de propriedade, o que abrange o direito de reaver o bem injustamente retido.
  • CF/88, art. 93, IX: exige fundamentação das decisões judiciais.
  • CCB/2002, art. 884: veda o enriquecimento ilícito.
  • CDC, art. 6º, VI e VIII: assegura a efetiva prevenção e reparação de danos, além da inversão do ônus da prova.
  • CPC/2015, art. 373, II: impõe à ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

4. Da Possibilidade de Procedência do Pedido

A conduta da ré de manter a posse do veículo, mesmo após recusada a indenização por alegada prescrição, configura posse injusta e afronta aos princípios constitucionais e legais acima mencionados.

Não restando comprovada a impossibilidade de restituição do bem, entendo ser de rigor a condenação da ré à entrega do veículo ao autor. Caso já tenha sido alienado, deverá a ré indenizar o autor pelo valor de mercado do bem, conforme tabela FIPE à época da propositura, conforme pleiteado subsidiariamente.

Quanto ao pedido de justiça gratuita, presentes os requisitos legais, defiro. Quanto à inversão do ônus da prova, também defiro, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

Os pedidos acessórios, como honorários advocatícios, são devidos nos termos do CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  • a) CONDENAR a ré à entrega do veículo Volkswagen Crossfox 1.6 MI Total Flex, ano 2010/2011, placa XXX-XXXX-Cuiabá-MT, cor prata, chassi XXXXXXXXXXXXXXXX, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação;
  • b) Subsidiariamente, caso não seja possível a entrega do bem, CONDENAR a ré ao pagamento do valor do veículo, conforme tabela FIPE vigente à data da propositura;
  • c) CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação;
  • d) DEFERIR a justiça gratuita ao autor e a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  • e) DETERMINAR a designação de audiência de conciliação, caso haja interesse das partes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, estando devidamente fundamentado nas normas constitucionais, infraconstitucionais, princípios do direito civil e do consumidor, bem como na jurisprudência dominante sobre a matéria.

V. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido do autor, conforme acima fundamentado.



Cuiabá/MT, ___ de ___________ de 2024.

___________________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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