Modelo de Ação de entrega de veículo sinistrado cumulada com pedido subsidiário de indenização contra seguradora por retenção indevida do bem e enriquecimento ilícito, com fundamentação no CDC e CPC
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Cuiabá – MT
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, viúvo, profissão _______, portador do CPF nº _________, RG nº __________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, Cuiabá/MT, CEP ________, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ENTREGA DE COISA CUMULADA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO em face de Bradesco Auto Re Companhia de Seguros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro _______, São Paulo/SP, CEP ________, endereço eletrônico: ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., manteve união estável com J. Z., durante a qual adquiriu, com esforço próprio, o veículo Volkswagen Crossfox 1.6 MI Total Flex, ano 2010/2011, placa XXX-XXXX-Cuiabá-MT, cor prata, chassi XXXXXXXXXXXXX, devidamente registrado no Detran-MT.
Em 21/09/2015, o Requerente contratou seguro de automóvel junto à Bradesco Auto Re Companhia de Seguros, sob proposta nº 846022921, processo SUSEP 1541490066/2014, apólice nº 020321-0001, prevendo cobertura para perda total, sinistro ou roubo, tendo sido nomeado beneficiário do seguro veicular.
Em 20/08/2016, o veículo segurado sofreu sinistro, fato imediatamente comunicado à Seguradora. Apesar de o veículo ainda estar em funcionamento, perícia realizada por profissional da própria Ré concluiu pela perda total, sendo o bem entregue à Seguradora, que permaneceu com sua posse e guarda, condicionando a restituição ao pagamento da indenização securitária.
O Requerente buscou, por vias administrativas, o recebimento do seguro, sem êxito. Posteriormente, ajuizou ação para o recebimento da indenização, mas teve o pedido julgado improcedente por reconhecimento da prescrição. Encerrada a jurisdição, tentou novamente, por via extrajudicial, obter a devolução do veículo sinistrado, notificando a Ré, sem qualquer resposta ou restituição.
Ressalta-se que a manutenção do veículo pela Ré, sem justa causa, caracteriza enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. O Requerente suspeita, inclusive, que o bem já tenha sido alienado a terceiros, razão pela qual, caso ainda esteja sob guarda da Ré, requer perícia prévia para constatar eventual retirada de peças, com acompanhamento de perito de sua confiança. Caso o veículo já tenha sido vendido, requer a condenação da Ré ao pagamento do valor do bem, mesmo sinistrado, conforme tabela FIPE à época da propositura.
Por fim, o Requerente pleiteia a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), concessão dos benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98), designação de audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, VII), procedência da ação, condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais.
Resumo dos fatos: O Requerente, após sinistro de veículo segurado, não recebeu a indenização securitária nem a restituição do bem, que permanece sob posse da Seguradora, sem justificativa, ensejando a presente demanda para entrega do veículo ou indenização substitutiva.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por ser o Requerente pessoa hipossuficiente.
- A inversão do ônus da prova, com fundamento no CDC, art. 6º, VIII, dada a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações.
- A citação da Ré para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344).
- A condenação da Ré à entrega imediata do veículo Volkswagen Crossfox 1.6 MI Total Flex, ano 2010/2011, placa XXX-XXXX-Cuiabá-MT, cor prata, chassi XXXXXXXXXXXX, sob pena de multa diária, com a realização de perícia prévia, acompanhada por perito do Requerente, para verificar a integridade do bem.
- Subsidiariamente, caso o veículo não possa ser restituído por já ter sido alienado ou não mais estar sob posse da Ré, a condenação da Ré ao pagamento do valor do veículo sinistrado, conforme tabela FIPE vigente à data da propositura.
- Condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios e demais cominações legais (CPC/2015, art. 85).
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO DIREITO À ENTREGA DO BEM
O contrato de seguro celebrado entre as partes constitui relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º). A boa-fé objetiva e a função social do contrato impõem à Seguradora o dever de agir com transparência e lealdade (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).
O Requerente, na qualidade de beneficiário do seguro, entregou o veículo sinistrado à Ré, que ficou com a posse do bem, condicionando a restituição ao pagamento da indenização securitária. Não havendo o pagamento da indenização, tampouco a restituição do veículo, a conduta da Ré caracteriza enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento (CCB/2002, art. 884).
O direito à entrega da coisa decorre do princípio da restituição integral e da vedação ao enriquecimento sem causa, sendo obrigação da Ré devolver o bem ou, caso não seja possível, indenizar o Requerente pelo valor correspondente.
5.2. DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DO DEVER DE INDENIZAR
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ocorrendo o sinistro e não sendo paga a indenização securitária, a Seguradora deve restituir o bem ou indenizar o segurado, sob pena de enriquecimento ilícito (TJSP, Apelação Cível 1013451-95.2024.8.26.0564).
Ademais, a Ré não pode se eximir de sua obrigação sob alegação de perda do direito à indenização, mantendo-se, injustificadamente, na posse do bem. Caso o veículo tenha sido alienado, a indenização deve corresponder ao valor de mercado do bem, conforme tabela FIPE, nos termos do CDC, art. 6º, VI, e CCB/2002, art. 927.
5.3. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da hipossuficiência do Requerente e da verossimilhança das alegações, cabendo à Ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do"'>...
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