Modelo de Ação de Cobrança e Repetição de Indébito contra o INSS por depósito indevido e recolhimento sem comunicação, com pedido de devolução em dobro, danos morais e proteção ao idoso

Publicado em: 20/05/2025 AdministrativoCivel
Ação judicial proposta por viúva aposentada contra o INSS visando a cobrança de R$ 39.000,00 referentes a diferenças de benefícios previdenciários indevidamente depositados em conta do falecido e posteriormente recolhidos sem comunicação, requerendo restituição em dobro, indenização por danos morais, afastamento da prescrição e aplicação dos princípios da dignidade da pessoa idosa e boa-fé objetiva.
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [[email protected]], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, endereço eletrônico: [[email protected]], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

3. DOS FATOS

A autora, A. M. da S., atualmente com 90 anos de idade, ficou viúva em 2018, em razão do falecimento de seu esposo, J. F. dos S., que era beneficiário do INSS e possuía um valor a receber da autarquia, no montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), referente a diferenças de benefícios previdenciários.

Ocorre que, no ano de 2020, o INSS realizou o depósito do referido valor na conta bancária de titularidade do falecido, à qual a autora, ora pensionista, não tinha acesso e sequer tinha conhecimento da existência do crédito.

Posteriormente, sem qualquer comunicação efetiva à autora, o INSS recolheu o valor depositado, alegando inércia do beneficiário, e, atualmente, nega-se a proceder à devolução do montante, sob o argumento de prescrição.

Ressalte-se que a autora, pessoa idosa, hipossuficiente, dependia do valor para sua subsistência e jamais foi informada, de modo claro, sobre a disponibilidade do crédito ou sobre a necessidade de adoção de providências para o levantamento do valor.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda para ver reconhecido seu direito ao recebimento do valor devido, bem como à repetição do indébito, com a devida atualização monetária e juros legais.

Resumo lógico: Os fatos demonstram que a autora, idosa e viúva, foi privada injustamente de valor a que fazia jus, por conduta omissiva e posteriormente lesiva do INSS, que se recusa a devolver quantia depositada e recolhida sem ciência ou culpa da parte autora.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À COBRANÇA

O direito da autora à percepção do valor decorre da condição de pensionista do falecido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, e Lei 8.213/1991, art. 74, II, que asseguram à viúva o recebimento de valores devidos ao instituidor do benefício até a data do óbito.

A conduta do INSS, ao depositar o valor em conta inacessível à autora e posteriormente recolhê-lo, caracteriza enriquecimento ilícito da Administração, vedado pelo ordenamento jurídico (CF/88, art. 37, § 6º; CCB/2002, art. 884).

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO

Não há que se falar em prescrição, pois a autora jamais foi comunicada de forma efetiva sobre a existência do crédito e da necessidade de levantamento, sendo pessoa idosa e hipossuficiente, o que reforça a necessidade de proteção especial (CF/88, art. 230). Ademais, a jurisprudência tem afastado a prescrição em situações de manifesta injustiça e ausência de ciência inequívoca do interessado.

4.3. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A devolução do valor recolhido indevidamente pelo INSS é medida que se impõe, sob pena de violação aos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 422). A repetição do indébito, inclusive em dobro, é admitida quando configurada má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ.

4.4. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 3º) e a CF/88, art. 1º, III, impõem proteção especial à pessoa idosa, especialmente quando vulnerável e dependente de benefícios previdenciários para sua subsistência, como no caso da autora.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção ao idoso, da boa-fé objetiva, da vedação ao enriquecimento sem causa, da legalidade e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXXV; CCB/2002, art. 884; CPC/2015, art. 4º).

Fechamento argumentativo: Os dispositivos legais e princípios constitucionais e infraconstitucionais amparam o direito da autora à restituição do valor, afastando a prescrição e impondo ao INSS o dever de devolução, sob pena de enriquecimento ilícito e afronta à dignidade da p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Repetição de Indébito ajuizada por A. M. da S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que a autora, viúva e pensionista, alega ter sido privada do recebimento de valores previdenciários devidos ao seu falecido esposo, em razão de depósito realizado em conta inacessível e posterior recolhimento do valor pela autarquia, sem comunicação efetiva à demandante. Alega ser pessoa idosa e hipossuficiente, requerendo a condenação do INSS ao pagamento do valor devido, repetição do indébito, indenização por danos morais, entre outros pedidos.

O INSS, em contestação, sustenta a ocorrência de prescrição e a inexistência de direito à cobrança e à restituição em dobro.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da ação interposta.

2. Da Prova dos Fatos

Extrai-se dos autos que o valor referente a diferenças de benefícios previdenciários, no montante de R$ 39.000,00, foi depositado pelo INSS em conta bancária de titularidade do instituidor do benefício, já falecido, sem acesso ou ciência da autora, ora pensionista. Posteriormente, o valor foi recolhido pela autarquia, sem comunicação efetiva à demandante.

Restou comprovada, documentalmente, a condição de viúva e pensionista da autora, bem como a ausência de notificação acerca do crédito e da necessidade de adoção de providências para levantamento do valor.

3. Do Direito

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

A autora é parte legítima para pleitear o valor de diferenças de benefício de seu falecido esposo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, e Lei 8.213/1991, art. 74, II, que asseguram à viúva o direito à percepção dos valores devidos ao instituidor até a data do óbito.

O procedimento adotado pelo INSS, ao depositar o montante em conta inacessível, sem comunicação eficaz à interessada, e, posteriormente, promover o recolhimento do valor, caracteriza conduta omissiva e lesiva, resultando em enriquecimento ilícito da Administração, vedado pela CF/88, art. 37, § 6º e CCB/2002, art. 884.

Quanto à alegação de prescrição, entendo que não merece prosperar. Não há início de contagem de prazo prescricional sem a ciência inequívoca da parte interessada acerca do crédito. Ademais, trata-se de pessoa idosa (CF/88, art. 230), hipossuficiente, que não foi informada de modo claro, devendo-se aplicar interpretação protetiva e principiológica, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Sobre a repetição de indébito, o CCB/2002, art. 940 e a jurisprudência do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ) admitem a devolução em dobro quando comprovada a má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva, circunstância presente no caso, haja vista a omissão e a inércia administrativa do réu.

Por fim, a privação injusta de verba alimentar enseja indenização por danos morais, conforme precedentes dos Tribunais (cf. Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP; Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP).

4. Dos Princípios Constitucionais e Infraconstitucionais Aplicáveis

Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao idoso (CF/88, art. 230), vedação ao enriquecimento sem causa, boa-fé objetiva, legalidade (CF/88, art. 5º, XXXV), e efetividade da tutela jurisdicional.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. M. da S., para:

  1. Condenar o INSS a pagar à autora a quantia de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), devidamente corrigida monetariamente desde o recolhimento indevido e acrescida de juros legais, conforme a Súmula 54/STJ;
  2. Condenar o INSS à repetição do indébito em dobro, nos termos do CCB/2002, art. 940, diante da conduta contrária à boa-fé objetiva;
  3. Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a gravidade da conduta e a situação de vulnerabilidade da autora;
  4. Condenar o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  5. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Deixo de designar audiência de conciliação, ante o caráter eminentemente documental da matéria e a natureza dos direitos em debate, sem prejuízo de eventual iniciativa das partes.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

___________________________________
Juiz Federal

Referências Fundamentais


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