Modelo de Ação de Cobrança de Saldo Remanescente de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial contra Devedores Inadimplentes com Fundamentação no Código Civil e CPC
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de J. M. de S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e de M. F. de S., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222-SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., celebrou com o primeiro Réu, J. M. de S., contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, consistente em um mercadinho, pelo valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O negócio foi formalizado por escrito, tendo o Réu efetuado o pagamento inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no ato da assinatura do contrato.
O saldo remanescente, correspondente a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), deveria ser quitado em parcelas mensais, conforme acordado entre as partes. Contudo, já se passaram mais de seis meses desde o último pagamento, sem que os Réus tenham honrado o compromisso de quitar o valor restante.
Diante da inadimplência, o Autor notificou extrajudicialmente os Réus, inclusive a esposa do devedor, M. F. de S., conforme comprovantes anexos, conferindo-lhes prazo razoável para regularização do débito. Apesar da ciência inequívoca acerca da obrigação e da mora, os Réus permaneceram inertes, não efetuando qualquer pagamento ou apresentando justificativa plausível para o inadimplemento.
Ressalta-se que o Autor cumpriu integralmente sua obrigação, transferindo a posse e a titularidade do estabelecimento comercial, bem como entregando todos os bens e mercadorias constantes do negócio, não havendo qualquer alegação de vício ou inadimplemento de sua parte.
Assim, resta incontroversa a existência do débito e a mora dos Réus, razão pela qual se faz necessária a presente demanda para satisfação do crédito.
4. DO DIREITO
O direito do Autor encontra respaldo no CCB/2002, art. 421, que consagra a força obrigatória dos contratos, bem como no CCB/2002, art. 389, que impõe ao devedor inadimplente o dever de reparar as perdas e danos, além do pagamento da obrigação principal.
O contrato de compra e venda é típico negócio jurídico bilateral, gerador de obrigações recíprocas, sendo certo que a inadimplência de uma das partes enseja a exigibilidade judicial do crédito, conforme CCB/2002, art. 481 e CCB/2002, art. 475.
O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos observados na presente demanda, inclusive quanto à indicação do valor da causa, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, e especificação das provas pretendidas.
Ressalta-se que a notificação extrajudicial, devidamente comprovada, constitui os Réus em mora, tornando exigível o saldo devedor, nos termos do CCB/2002, art. 397. A mora caracteriza-se pelo simples vencimento da obrigação, sendo desnecessária a comprovação de recusa expressa ao pagamento, bastando a inércia dos devedores.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, sendo vedado ao devedor frustrar injustificadamente o direito do credor ao recebimento do valor pactuado.
O inadimplemento contratual, especialmente em contratos de compra e venda de estabelecimento comercial, autoriza a cobrança judicial do saldo remanescente, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, a presente ação é o meio adequado para a satisfação do crédito, não havendo necessidade de prévia execução, diante da certeza, liquidez e exigibilidade do débito.
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