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Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento do servidor substituído na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executiva.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/08/2020
Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento do servidor substituído na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública. Questão decidida pelo STF, em regime de repercussão geral, no RE Acórdão/STF (tema 810). Modulação dos efeitos. Ausência. Repetitivo Acórdão/STJ. Recurso especial improvido.


Doc. LEGJUR 205.2904.5000.7400

STJ Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento do servidor substituído na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública. Questão decidida pelo STF, em regime de repercussão geral, no RE 870.947 (Tema 810/STF). Modulação dos efeitos. Ausência. Repetitivo 1.495.144. Recurso especial improvido. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 219. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/1916, art. 1.321. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 689. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 265. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009) .

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