Legislação

Provimento CNJ 197, de 13/06/2025
(D.O. 16/06/2025)

Art. 15

- As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal poderão expedir atos normativos complementares para disciplinar aspectos operacionais do serviço em suas respectivas jurisdições.


Art. 16

- O CNB/CF encaminhará à Corregedoria Nacional de Justiça, semestralmente, relatório sobre a prestação do serviço de conta notarial em âmbito nacional.


Art. 17

- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES