Provimento CNJ 197, de 13/06/2025

Art. 15
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15

- As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal poderão expedir atos normativos complementares para disciplinar aspectos operacionais do serviço em suas respectivas jurisdições.