Provimento CNJ 197, de 13/06/2025
- Os tabeliães responderão civil, administrativa e criminalmente pelos atos praticados na prestação do serviço de conta notarial, nos termos da Lei 8.935/1994.
- Os tabeliães responderão civil, administrativa e criminalmente pelos atos praticados na prestação do serviço de conta notarial, nos termos da Lei 8.935/1994.