Legislação

Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001
(D.O. 10/09/2001)

Art. 13

- (Revogado pela Lei 10.871, de 20/05/2004)

Lei 10.871, de 20/05/2004 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - O Quadro de Pessoal Efetivo da ANCINE será composto por até duzentos e cinqüenta empregos públicos e deverá ser criado em lei específica.]


Art. 14

- A ANCINE poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, administrativa, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observando-se a legislação em vigor.


Art. 15

- A ANCINE poderá requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quaisquer que sejam as atribuições a serem exercidas.