Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
(D.O. 10/08/2021)

Art. 25

- O controle e a participação social do Programa Auxílio Brasil serão realizados, em âmbito local, pelo respectivo Conselho de Assistência Social.


Art. 26

- Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Medida Provisória.

Parágrafo único - A relação a que se refere o caput terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.