Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art.

Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)

Art. 6º

- O Auxílio Criança Cidadã será concedido, para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento.

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