Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art.
Seção IV - DO AUXíLIO CRIANçA CIDADã(Ir para)
Art. 6º

- O Auxílio Criança Cidadã será concedido, para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, a creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertem educação infantil, nos termos do regulamento.