Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art. 26
Art. 26

- Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Brasil e dos beneficiários e valores dos demais auxílios previstos nesta Medida Provisória.

Parágrafo único - A relação a que se refere o caput terá divulgação em meio eletrônico de acesso público e em outros meios, nos termos do regulamento.