Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art. 17

Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção VIII - DO CUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES (Ir para)

Art. 17

- A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:

I - à realização do pré-natal;

II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e

III - à frequência escolar mínima.

Parágrafo único - O regulamento disporá sobre:

I - os critérios para o cumprimento das condicionalidades;

II - as informações a serem coletadas e disponibilizadas;

III - as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas voltadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e

IV - os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias.

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