Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021

Art. 12

Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DO AUXÍLIO CRIANÇA CIDADÃ (Ir para)

Art. 12

- Na hipótese de haver comprovação de fraude ou pagamento indevido do Auxílio Criança Cidadã, caberá à instituição de ensino recebedora e ao beneficiário, subsidiariamente, a responsabilidade quanto ao ressarcimento.

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