Legislação

Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
(D.O. 10/08/2021)

Art. 17

- A manutenção da condição de família beneficiária no Programa Auxílio Brasil dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas:

I - à realização do pré-natal;

II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional; e

III - à frequência escolar mínima.

Parágrafo único - O regulamento disporá sobre:

I - os critérios para o cumprimento das condicionalidades;

II - as informações a serem coletadas e disponibilizadas;

III - as atribuições dos órgãos responsáveis pela gestão e execução das políticas voltadas à provisão dos serviços relacionados às condicionalidades; e

IV - os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias.


Art. 18

- O serviço socioassistencial deverá realizar atendimento ou acompanhamento das famílias beneficiárias, no âmbito do cumprimento de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, considerado o risco sociofamiliar de acordo com os indicativos de vulnerabilidade social, com vistas à superação gradativa dessas vulnerabilidades, nos termos do regulamento.