Legislação

Lei 15.180, de 25/07/2025
(D.O. 28/07/2025)

Art. 17

- Os órgãos executores do SNUC adotarão as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, inclusive no que se refere à adaptação e à reinterpretação dos planos de manejo das unidades sob sua gestão.


Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Simone Nassar Tebet - Celso Sabino de Oliveira - Flavio José Roman