Lei 15.180, de 25/07/2025
- São diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação:
I - a inclusão das comunidades locais nas atividades relacionadas à visitação a unidades de conservação;
II - a participação ativa dos povos e das comunidades tradicionais na gestão e na operação do turismo comunitário desenvolvido nas unidades de conservação de que são beneficiários;
III - a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às unidades de conservação e à sua infraestrutura de visitação;
IV - o emprego de materiais e técnicas construtivas sustentáveis;
V - a segurança do visitante;
VI - a articulação com outras políticas públicas, em especial com a Política Nacional de Turismo;
VII - a inserção das unidades de conservação nos programas, nos projetos e nos roteiros turísticos nacionais, regionais e locais;
VIII - a valorização e a salvaguarda da cultura local e do patrimônio histórico;
IX - a integração regional entre unidades de conservação por meio de trilhas de longo curso e de outros instrumentos de conexão;
X - a capacitação técnica continuada;
XI - o envolvimento dos conselhos deliberativos e dos conselhos consultivos;
XII - o monitoramento dos impactos ambientais, socioculturais e econômicos da visitação em unidades de conservação.