Lei 15.180, de 25/07/2025

Art. 17
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 17

- Os órgãos executores do SNUC adotarão as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, inclusive no que se refere à adaptação e à reinterpretação dos planos de manejo das unidades sob sua gestão.