Lei 15.180, de 25/07/2025

Art. 16
Art. 16

- O regulamento e o regimento interno do fundo deverão observar as diretrizes, as políticas e os critérios definidos em ato do respectivo órgão executor do SNUC, e deverão conter, no mínimo:

I - regras de governança que garantam a transparência, a prestação de contas e a integridade na gestão dos recursos do fundo, incluídos procedimentos claros para tomada de decisões;

II - estrutura de governança participativa que assegure a representação e o poder de decisão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na composição dos órgãos decisórios do fundo;

III - procedimentos para revisão e atualização das normas do fundo, com a garantia de consulta e participação dos entes federativos envolvidos;

IV - transparência e divulgação das decisões e dos resultados, por meio de relatórios periódicos publicados em portais de acesso público.