Lei 15.180, de 25/07/2025

Art. 18
Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Simone Nassar Tebet - Celso Sabino de Oliveira - Flavio José Roman