Legislação

Lei 14.204, de 16/09/2021
(D.O. 17/09/2021)

Art. 19

- O Anexo I da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.


Art. 20

- Ficam mantidas as secretarias criadas com base no art. 58-A da Lei 13.844, de 18/06/2019, durante a vigência do art. 21 da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021. [[Lei 13.844/2019, art. 58-A. Medida Provisória 1.042/2021, art. 21.]]


Art. 21

- O disposto nesta Lei não poderá implicar a extinção de entidade ou de órgão previsto em lei.


Art. 22

- Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/1991; (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

II - os seguintes dispositivos da Lei 8.460, de 17/09/1992:

a) art. 10; [[Lei 8.460/1992, art. 10.]]

b) art. 14; [[Lei 8.460/1992, art. 14.]]

c) art. 15; e [[Lei 8.460/1992, art. 15.]]

d) art. 16; [[Lei 8.460/1992, art. 16.]]

III - o art. 17 da Lei 9.028, de 12/04/1995; [[Lei 9.028/1995, art. 17.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023)

IV - o § 2º do art. 11-A da Lei 9.625, de 7/04/1998; [[Lei 9.625/1998, art. 11-A.]]

V - o § 2º do art. 28 da Lei 9.649, de 27/05/1998; [[Lei 9.649/1998, art. 28.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

VI - o art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

VII - os arts. 7º e 8º da Lei 10.480, de 2/07/2002; [[Lei 10.480/2002, art. 7º. Lei 10.480/2002, art. 8º.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

VIII - o art. 3º da Lei 10.556, de 13/11/2002; [[Lei 10.556/2002, art. 3º.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

IX - o art. 19 da Lei 10.667, de 14/05/2003; [[Lei 10.667/2003, art. 19.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

X - o art. 10 da Lei 10.682, de 28/05/2003; [[Lei 10.682/2003, art. 10.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

XI - o § 3º do art. 1º da Lei 11.355, de 19/10/2006; [[Lei 11.355/2006, art. 1º.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

XII - o art. 11 da Lei 11.357, de 19/10/2006; [[Lei 11.357/2006, art. 11.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

XIII - as seguintes tabelas da Lei 11.526, de 4/10/2007: (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

a) tabela [b] do Anexo I;

b) tabela [a] do Anexo II; e

c) tabela I da tabela [a] e tabelas [c] e [h] do Anexo III;

XIV - o art. 264 da Lei 11.907, de 2/02/2009; e [[Lei 11.907/2009, art. 264.]] (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).

XV - os seguintes dispositivos e anexos da Lei 13.346, de 10/10/2016:

a) art. 1º; [[Lei 13.346/2016, art. 1º.]]

b) caput e §§ 5º e 6º do art. 2º; [[Lei 13.346/2016, art. 2º.]]

c) art. 8º; [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

d) Anexo I;

e) Anexo III; e

f) os demais dispositivos. (Lei 14.204/2021, art. 23, I. Efeitos em 31/03/2023).


Art. 23

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - em 31/03/2023, quanto aos incisos I, III e V a XIV e à alínea [f] do inciso XV do caput do art. 22 desta Lei; e [[Lei 14.204/2021, art. 22.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - Bruno Bianco Leal

ANEXOS OMISSIS