Legislação

Lei 14.204, de 16/09/2021

Art. 20

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Ficam mantidas as secretarias criadas com base no art. 58-A da Lei 13.844, de 18/06/2019, durante a vigência do art. 21 da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021. [[Lei 13.844/2019, art. 58-A. Medida Provisória 1.042/2021, art. 21.]]

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