Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006
(D.O. 29/12/2006)

  • Organização do Serviço Exterior Brasileiro
Art. 1º

- O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos de ato do Poder Executivo.

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 71 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 71).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas.]

Parágrafo único - Aplica-se aos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro o disposto nesta Lei, na Lei 8.829, de 22/12/93, e na legislação relativa aos servidores públicos civis da União.


Art. 2º

- O Serviço Exterior Brasileiro é composto da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.


Art. 3º

- Aos servidores da Carreira de Diplomata incumbem atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.


Art. 4º

- Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.


Art. 5º

- Aos servidores integrantes da Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível médio, incumbem tarefas de apoio técnico e administrativo.