Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006

Art.

Servidor público. Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei 8.829, de 22/12/93, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei 8.829, de 22/12/1993; revoga a Lei 7.501, de 27/06/1986, a Lei 9.888, de 08/12/1999, e a Lei 10.872, de 25/05/2004, e dispositivos da Lei 8.028, de 12/04/90, da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 8.829, de 22/12/1993; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 71 (art. 1º. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 71)
Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 71 (art. 1º)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 71, art. 49 (arts. 43, 44, 45, 46, 47 e 48)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 50 (arts. 43, 44, 45, 46, 47 e 48)
Lei 12.601, de 23/03/2012 (Anexo I)
Lei 12.337, de 12/11/2010 (Anexo I)
Medida Provisória 493, de 02/07/2010 (Anexo I)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 12.337/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Medida Provisória 493/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)