Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 71
  • Organização do Serviço Exterior Brasileiro
Art. 71

- A Lei 11.440, de 29/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo.
[...].] (NR)