Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
(D.O. 15/03/2024)

Art. 26

- O desconto de mensalidade associativa será excluído, imediatamente, por solicitação do beneficiário ou por determinação judicial.


Art. 27

- Quando comprovada a inobservância de algum dispositivo desta Instrução Normativa ou ato normativo complementar procedimental, a operação de averbação de desconto será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação por comando da entidade acordante, cabendo ainda exclusivamente à entidade ressarcir ao beneficiário, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades pelos órgãos competentes.