Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 36

Capítulo V - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACT (Ir para)

Seção II - DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES (Ir para)

Art. 36

- Serão abertos processos administrativos sancionatórios, respeitado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I - recomendações oriundas de órgão de controle, por prática lesiva ao beneficiário;

II - relatórios conclusivos expedidos pela Senacon, referente ao objeto do ACT; e

III - demais situações juridicamente motivadas.

Parágrafo único - Se ao final do devido processo legal restar comprovada lesão ao beneficiário, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas no art. 35. [[Instrução Normativa INSS/PRES 162/2024, art. 35.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total