Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
Seção IV - DA SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO PELO BENEFICIÁRIO(Ir para)
Art. 28- A solicitação de exclusão de desconto de mensalidade associativa poderá ser feita:
I - pelo associado diretamente junto à entidade; ou
II - pelo próprio beneficiário, por meio dos canais remotos do INSS.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso I, a entidade deverá enviar o comando de exclusão à Dataprev.